Logo Estado de São Paulo
Resolução – SAP Nº 108, de 23 de agosto de 2023
  |     Data da Publicação: 14/09/2023   |   Imprimir

Administração Penitenciária
GABINETE DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SAP Nº 108, de 23 de agosto de 2023.

Estabelece normas para regulamentar a organização e o funcionamento do Prédio da Sede II da Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo; detalha o plano de segurança das respectivas unidades existentes e os seus relacionamentos internos; define os protocolos de triagem nos acessos dos órgãos administrativos, a operacionalização dos sistemas de segurança física, eletrônicas e de instalações; e dá outras providências.

O Secretário da Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 8.209, de 4 de janeiro de 1993, alterada pela Lei Complementar nº 897, de 9 de maio de 2001; do Decreto nº 46.623, de 21 de março de 2002, e suas alterações posteriores; do Decreto nº 52.348, de 12 de novembro de 2007; das Resoluções SAP nº 133, de 03 de setembro de 2021, nº 031, de 29 de março de 2022, nº 060, de 7 de junho de 2022, e nº 118, de 29 de setembro de 2022;

CONSIDERANDO a transferência administrativa do Prédio localizado na Rua Líbero Badaró, 600, Centro, São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, para a Secretaria da Administração Penitenciária, conforme Decreto nº 52.348, de 12 de novembro de 2007;

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a estratégia de organização e funcionamento, com o propósito de preservação e manutenção da ordem, comodidade, tranquilidade, conservação e segurança do Prédio, além de salvaguardar o patrimônio institucional;

CONSIDERANDO a necessidade de refinar os princípios diretores de segurança institucional com objetivo de prevenir ações adversas contra pessoal, áreas restritas, instalações, documentos e sistemas;

CONSIDERANDO a necessidade de observar protocolos de triagem de público e operacionalização dos sistemas de segurança física e eletrônica;

RESOLVE:

Artigo 1º – Revogar o Regimento Interno da Sede II da Secretaria da Administração Penitenciária, de 17 de novembro de 2015.

Artigo 2º – Esta Resolução define o Regimento Interno da Sede II da Secretaria da Administração Penitenciária.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

REGIMENTO INTERNO DO PRÉDIO DA SEDE II DA SAP

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Artigo 1º – O Regimento Interno do Prédio da Sede II da Secretaria da Administração Penitenciária disciplina a utilização do edifício, as normas para conservação das estruturas, regras de convivência, fiscalização de acesso e aplicação de advertências e punições.

Artigo 2º – As disposições aplicam-se aos servidores da Administração Pública Direta e Indireta, prestadores de serviços, unidades gestoras e visitantes.

Artigo 3º – As normas expressas neste regimento deverão ser rigorosamente respeitadas por todos os frequentadores do prédio.

Parágrafo único – Para efeitos deste Regimento Interno considera-se:

I – Servidor Público: quem exerce cargo, emprego ou função pública na Administração Estadual;
II – Prestador de Serviço: pessoa física ou jurídica contratada para execução de obra ou prestação de serviço;
III – Unidade Gestora: departamento, divisão ou setor integrante da Secretaria da Administração Penitenciária;
IV – Visitante: pessoa física ou representante de pessoa jurídica que utiliza temporariamente as dependências do prédio.

Artigo 4º – Os pavimentos e dependências destinam-se exclusivamente às atividades da Secretaria da Administração Penitenciária e da Fundação “Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel”.

Artigo 5º – O serviço de segurança deve garantir controle de acesso às unidades do prédio.

§1º – O acesso deverá ser preferencialmente por uma única entrada e saída.

§2º – A entrada e saída devem ser protegidas por seguranças de forma ininterrupta.

§3º – Acessos não controlados permanecerão restritos mediante autorização.

Artigo 6º – Todos os servidores e prestadores de serviço deverão portar crachá visível durante permanência no prédio.

CAPÍTULO II – DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

Artigo 7º – O horário de funcionamento será:

I – Público interno: dias úteis das 6h às 21h;
II – Público externo: dias úteis das 7h às 18h.

§1º – Os horários poderão sofrer alterações em situações extraordinárias.

§2º – Fora desses horários o acesso será restrito ao serviço de segurança.

§3º – Acesso excepcional dependerá de autorização prévia.

CAPÍTULO III – DOS DEVERES E DAS PROIBIÇÕES

SEÇÃO I – DOS DEVERES

Artigo 8º – Constituem deveres dos servidores, prestadores de serviço, visitantes, colaboradores e demais frequentadores do prédio:

I – Zelar pela integridade material do prédio e contribuir para sua conservação;
II – Manter as portas dos departamentos fechadas;
III – Não obstruir halls, corredores, escadas, elevadores e demais áreas comuns;
IV – Cumprir e fazer cumprir este Regimento Interno, comunicando irregularidades;
V – Manter sempre fechadas as portas corta-fogo;
VI – Utilizar racionalmente água e energia.

Artigo 9º – Entradas e saídas de mudanças ou grandes volumes deverão ocorrer mediante autorização do gestor responsável.

Artigo 10º – Em caso de falta prolongada de energia, deverá ser verificada a existência de pessoas presas nos elevadores e comunicado o serviço de segurança.

SEÇÃO II – DAS PROIBIÇÕES

Artigo 11 – Constituem proibições:

I – Alterar a parte externa do prédio com cores ou objetos nas janelas;
II – Colocar cartazes ou placas nas áreas comuns;
III – Lançar objetos ou resíduos pelas janelas ou áreas internas;
IV – Jogar objetos no vaso sanitário ou pias que possam causar entupimento;
V – Guardar materiais explosivos, inflamáveis ou corrosivos;
VI – Remover equipamentos de combate a incêndio;
VII – Sobrecarregar estruturas do prédio;
VIII – Fumar nas dependências do prédio;
IX – Manusear equipamentos técnicos sem autorização;
X – Estocar materiais em salas técnicas;
XI – Usar aparelhos sonoros sem fone;
XII – Ingressar com capacete de motocicleta;
XIII – Instalar toldos na fachada.

CAPÍTULO IV – DAS ÁREAS DE USO COMUM E DE USO RESTRITO

Artigo 12 – O prédio é composto por:

I – Áreas de uso comum;
II – Áreas de uso restrito.

SEÇÃO I – DAS ÁREAS DE USO COMUM

Artigo 13 – São áreas de uso comum:

I – Portaria;
II – Sanitários e vestiários;
III – Circulação interna;
IV – Escadas de segurança.

§1º – As áreas comuns podem ser utilizadas por servidores, prestadores de serviço e visitantes.

§2º – Sanitários e vestiários possuem segregação por gênero.

§3º – As áreas comuns são monitoradas por circuito fechado de televisão (CFTV).

Artigo 14 – O serviço de portaria compreenderá:

I – Identificação e controle de acesso de visitantes;
II – Confirmação prévia da visita com o setor responsável;
III – Não entrega de objetos ou chaves sem autorização.

SEÇÃO II – DAS ÁREAS DE USO RESTRITO

Artigo 15 – São áreas de uso restrito:

I – Auditório no terceiro pavimento;
II – Dependências das unidades gestoras;
III – Salas de prestadores de serviços;
IV – Elevadores;
V – Áreas técnicas.

SEÇÃO III – DO AUDITÓRIO

Artigo 16 – O auditório destina-se à realização de eventos institucionais, cursos, palestras, seminários e reuniões técnicas.

Artigo 17 – O uso do auditório deverá respeitar as diretrizes estabelecidas neste regimento.

Artigo 18 – A Comissão de Administração indicará unidade responsável pela gestão do auditório.

Parágrafo único – Caberá à unidade indicada:

I – Controlar a utilização;
II – Administrar o auditório e seu hall;
III – Zelar pelos equipamentos;
IV – Organizar agenda de eventos;
V – Informar capacidade máxima do local.

Artigo 19 – Para agendamento do auditório:

I – Solicitação com antecedência mínima de cinco dias úteis;
II – Cancelamentos comunicados com antecedência mínima de 24 horas;
III – Equipamentos deverão ser testados previamente;
IV – O solicitante será responsável pelos equipamentos utilizados;
V – Após o uso, o espaço deverá ser devolvido nas mesmas condições.

Artigo 20 – Casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Administração.

SEÇÃO IV – DAS DEPENDÊNCIAS DAS UNIDADES GESTORAS

Artigo 21 – As áreas das unidades gestoras são de uso restrito de seus servidores e terão horários definidos pelos respectivos gestores.

§1º – Servidores poderão receber visitantes mediante comunicação à segurança patrimonial.

§2º – Serviços de manutenção deverão ser previamente autorizados e comunicados.

SEÇÃO V – DAS SALAS DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS

Artigo 22 – As áreas destinadas aos colaboradores das prestadoras de serviços são de uso restrito aos funcionários e gestores das respectivas empresas, destinadas a reuniões, armários multiuso e almoxarifado.

Parágrafo único – Estas áreas serão disponibilizadas periodicamente pela Comissão de Administração Predial, podendo ser alteradas conforme necessidade.

SEÇÃO VI – DOS ELEVADORES

Artigo 23 – Os elevadores destinam-se ao transporte de pessoas, respeitando-se preferência para idosos, gestantes e pessoas com deficiência.

Artigo 24 – Poderá ser utilizado elevador específico para transporte de cargas, adotando-se medidas de proteção para evitar danos ao equipamento.

§1º – Preferencialmente será utilizado o elevador nº 04 para transporte de cargas.

§2º – Caso haja defeito, outro elevador poderá ser utilizado conforme necessidade.

Artigo 25 – Os elevadores deverão respeitar limite máximo de carga e passageiros indicados na cabine.

Artigo 26 – Os elevadores são monitorados por sistema de vigilância eletrônica (CFTV), podendo ser apuradas irregularidades de uso.

Artigo 27 – O horário de funcionamento seguirá o estabelecido no artigo 7º deste regimento.

Artigo 28 – Afixação de cartazes ou documentos nos elevadores dependerá de autorização da Comissão de Administração.

Artigo 29 – Regras para uso dos elevadores:

I – Crianças devem estar acompanhadas;
II – Em caso de incêndio não utilizar elevadores;
III – Não abrir portas antes da parada completa;
IV – Verificar se a cabine está no local antes de entrar;
V – Dar preferência ao desembarque;
VI – Não impedir fechamento das portas.

SEÇÃO VII – DAS ÁREAS TÉCNICAS

Artigo 30 – As áreas técnicas são de uso restrito aos técnicos responsáveis pelas respectivas especialidades.

Parágrafo único – O acesso somente será permitido com acompanhamento de servidor da área técnica.

Artigo 31 – Serviços de manutenção poderão ocorrer fora do horário de atendimento ao público externo mediante comunicação à segurança.

Artigo 32 – Serviços que provoquem interrupções de energia, água ou sistemas deverão ser previamente programados.

Artigo 33 – O uso da cobertura do prédio será restrito a pessoas autorizadas e destinado à instalação de equipamentos.

CAPÍTULO V – DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO DO PRÉDIO

Artigo 34 – A Comissão de Administração será responsável por garantir o cumprimento das diretrizes de funcionamento do prédio.

§1º – Irregularidades deverão ser encaminhadas às unidades competentes.

§2º – A Comissão será composta por representantes das unidades gestoras instaladas no prédio.

§3º – O Presidente da Comissão será designado pelo Secretário da Administração Penitenciária.

Artigo 35 – O Presidente da Comissão poderá adotar providências urgentes relativas ao funcionamento do prédio.

CAPÍTULO VI – DAS UNIDADES GESTORAS

Artigo 36 – As unidades gestoras serão instaladas no prédio por determinação do Secretário da Administração Penitenciária.

Artigo 37 – É garantido às unidades gestoras o uso restrito de suas áreas.

Parágrafo único – Gestores poderão encaminhar sugestões ou reclamações à Comissão de Administração.

Artigo 38 – As unidades gestoras acompanharão os serviços de limpeza, manutenção e conservação das áreas sob sua responsabilidade.

Artigo 39 – É vedado às unidades gestoras:

I – Realizar obras que comprometam a estrutura do prédio;
II – Perturbar a ordem do edifício;
III – Atirar resíduos nas áreas comuns;
IV – Utilizar substâncias perigosas;
V – Transportar cargas em elevadores inadequados;
VI – Fechar áreas comuns sem autorização;
VII – Realizar ações que prejudiquem áreas comuns;
VIII – Transportar cargas fora dos horários estipulados;
IX – Ultrapassar limites de peso nas estruturas;
X – Ingressar em áreas técnicas sem autorização;
XI – Fumar nas dependências do prédio.

CAPÍTULO VII – DAS OBRAS E SERVIÇOS

Artigo 40 – Obras e serviços de manutenção serão contratados pelas unidades gestoras responsáveis.

Artigo 41 – O Núcleo Regional de Engenharia e Manutenção VI prestará apoio técnico aos projetos e contratações.

Artigo 42 – Obras poderão ocorrer fora do horário de expediente, inclusive em finais de semana e feriados, mediante autorização.

Artigo 43 – Transporte de materiais deverá respeitar normas de segurança e legislação municipal.

Artigo 44 – Empresas executoras serão responsáveis pela segurança de seus funcionários e das instalações.

Artigo 45 – A Comissão de Administração poderá definir padrões de acabamento e materiais do edifício.

CAPÍTULO VIII – DA MOVIMENTAÇÃO DE MALOTES, ENCOMENDAS E MATERIAIS

Artigo 46 – Os serviços de portaria poderão receber e entregar correspondências, malotes, correios (exceto valores), cheques e materiais perecíveis, mediante autorização formal ou contato telefônico, devendo os servidores das unidades gestoras retirar os objetos na portaria.

Artigo 47 – É vedada a entrada nas dependências do prédio, além da recepção, de vendedores ambulantes, pessoas com o fim de angariar donativos, entregadores de encomendas, delivery, entrega de alimento ou mercadorias.

Parágrafo único – Caso o servidor responsável não possa retirar o objeto, poderá ser solicitado que os controladores de acesso guardem a encomenda até sua retirada.

Artigo 48 – A saída de materiais do prédio deverá ocorrer mediante documentação de movimentação devidamente assinada pelo superior imediato.

Artigo 49 – A movimentação de cargas de grande volume deverá ser previamente programada e comunicada ao serviço de segurança e à Comissão de Administração.

CAPÍTULO IX – DO COMBATE A INCÊNDIO E PÂNICO

Artigo 50 – A Brigada de Incêndio será constituída pela Comissão de Administração, responsável por estabelecer a estrutura hierárquica e dar posse aos brigadistas.

Parágrafo único – Compete à Brigada de Incêndio elaborar o Plano de Emergência, submetido à aprovação da Comissão de Administração.

Artigo 51 – A Brigada de Incêndio deverá possuir substituição dos brigadistas em caso de afastamentos.

Artigo 52 – Os integrantes da Brigada deverão possuir identificação visível em seus locais de trabalho.

Artigo 53 – O treinamento dos brigadistas terá validade máxima de 12 meses, devendo ocorrer reciclagem periódica.

Artigo 54 – A Brigada deverá estar preparada para executar procedimentos previstos no plano de emergência.

Artigo 55 – Serão realizadas reuniões ordinárias e extraordinárias da Brigada para manutenção do planejamento de prevenção e combate a incêndios.

Artigo 56 – A Brigada promoverá treinamentos periódicos de conscientização sobre prevenção e combate a incêndio.

Artigo 57 – São considerados equipamentos de incêndio:

I – Extintores;
II – Mangueiras de incêndio;
III – Alarmes;
IV – Sprinklers.

Artigo 58 – Os extintores deverão permanecer em seus locais devidamente identificados.

Parágrafo único – É proibida a retirada dos extintores de seus locais.

Artigo 59 – Em caso de incêndio, os brigadistas deverão orientar as pessoas a utilizarem as escadas de emergência.

Artigo 60 – É proibido o uso de elevadores em caso de incêndio.

CAPÍTULO X – DA CIPA

Artigo 61 – A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA será constituída conforme a NR-5 e a Consolidação das Leis do Trabalho.

Artigo 62 – A CIPA tem como objetivo prevenir acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.

CAPÍTULO XI – DA VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL

Artigo 63 – Os serviços de segurança patrimonial incluem:

I – Vigilância patrimonial;
II – Serviços de portaria;
III – Controle de acesso eletrônico;
IV – Vigilância eletrônica por CFTV;
V – Sistema de alarme de incêndio.

Artigo 64 – A empresa contratada deverá garantir atuação integrada para prevenção de invasões, violência ou danos ao patrimônio.

Artigo 65 – A vigilância patrimonial visa garantir integridade física das pessoas e do patrimônio.

Artigo 66 – A empresa contratada deverá orientar seus vigilantes sobre cumprimento do regimento interno.

Artigo 67 – O serviço de portaria deverá controlar entrada e saída de pessoas e materiais.

Artigo 68 – A portaria poderá exigir identificação das pessoas que ingressarem no edifício.

Artigo 69 – O prédio não possui estacionamento próprio.

Artigo 70 – O controle de acesso será realizado por sistema eletrônico com cartão magnético ou tecnologia equivalente.

Artigo 71 – O cadastro de visitantes será realizado na portaria.

Artigo 72 – É proibida a entrada portando arma de fogo nas dependências da Corregedoria Administrativa do Sistema Penitenciário.

§1º – O armamento deverá ser guardado em cofre quando necessário.

§2º – O Corregedor poderá decidir sobre casos específicos de acesso armado.

Artigo 73 – Em outras unidades gestoras, o acesso armado será permitido apenas a servidores da SAP em serviço ou autoridades policiais.

Artigo 74 – Portadores de armas irregulares ou objetos perigosos serão impedidos de ingressar no prédio.

Artigo 75 – O sistema de CFTV tem finalidade de prevenir ou detectar irregularidades.

CAPÍTULO XII – DA LIMPEZA E MANUTENÇÃO DO PRÉDIO

Artigo 76 – Os serviços de limpeza incluem:

I – Limpeza predial interna;
II – Limpeza externa de vidros;
III – Controle de pragas;
IV – Limpeza de reservatórios de água.

Artigo 78 – É vedado estocar lixo nas escadas de segurança ou halls de elevadores.

Artigo 79 – Os serviços de manutenção deverão ser definidos em projeto básico específico.

CAPÍTULO XIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 80 – É proibida a entrada de pessoas utilizando chapéus, bonés ou capacetes que dificultem a identificação.

Parágrafo único – A regra não se aplica a militares devidamente uniformizados.

Artigo 81 – Cada unidade gestora deverá indicar servidor responsável pela fiscalização dos serviços de segurança.

Artigo 82 – Ficam definidas áreas de circulação restrita em determinados setores do prédio.

Artigo 83 – Poderão ser instaladas barreiras físicas ou eletrônicas nas áreas restritas.

Artigo 84 – O controle de acesso será realizado preferencialmente por funcionários da segurança.

Artigo 85 – As unidades gestoras deverão providenciar comunicação visual e sinalização de emergência.

Artigo 86 – A guarda das chaves das unidades gestoras é responsabilidade de suas administrações.

Artigo 87 – Deverão ser adotadas medidas para implantação de área de segurança no entorno do prédio.

Artigo 88 – O prédio deverá possuir perímetro fechado para evitar invasões ou sabotagens.

Artigo 89 – Procedimentos complementares de segurança poderão ser definidos pela Comissão de Administração.

Artigo 90 – Todas as determinações da Comissão deverão ser observadas pelos usuários do prédio.

Artigo 91 – Contratos de prestação de serviços deverão conter cópia deste Regimento Interno.

Artigo 92 – Prestadores de serviços deverão cumprir as cláusulas contratuais e o regimento.

Artigo 93 – O presente regimento vigorará por prazo indeterminado a partir de sua publicação.

Artigo 94 – Este Regimento revoga o Regimento Interno anterior da Sede II da Secretaria da Administração Penitenciária.

Este documento não substitui o publicado no Diário Oficial.