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PARECER REFERENCIAL. LICITAÇÃO. PREGÃO. Prestação de serviços contínuos e não contínuos
  |     Data da Publicação: 23/12/2015   |   Imprimir

PROCESSO: 006.00169134/2025-41
INTERESSADO: COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO
NOROESTE DO ESTADO
PARECER REFERENCIAL: CJ/SAP 10/2025
EMENTA: PARECER REFERENCIAL. LICITAÇÃO. PREGÃO. Prestação de serviços contínuos e não contínuos – inclusive os de natureza continuada abrangidos por CADTERC, qualquer que seja o valor total estimado para a contratação, excluídos os serviços referentes à tecnologia da informação e comunicação cujo objeto principal seja o desenvolvimento de sistemas, soluções, softwares, armazenamento, transmissão de dados e afins; bloqueio de sinais de radiocomunicações; monitoramento eletrônico de sentenciados; seguros de veículos; vale refeição; passagens aéreas; serviços de engenharia e pregão para registro de preços. Análise à luz da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (NLLC) – Lei Federal nº 14.133/2021 e seus correspondentes regulamentos no âmbito do Estado de São Paulo. Dispensa de encaminhamento dos autos à Consultoria Jurídica nos casos em que se verifique a identidade dos pressupostos fáticos e jurídicos. Possibilidade de orientação jurídica uniforme nos casos que dependam de mera conferência de dados e/ou documentos que instruem os autos. Resolução PGE nº 29/2015.
Observações quanto aos requisitos necessários para a instauração válida do certame. Adoção obrigatória das minutas de edital padrão disponibilizadas no site Compras.SP da Secretaria de Gestão e Governo Digital. Proposta de encaminhamento dos autos à Chefia de Gabinete para conhecimento da Administração e aplicação das orientações aqui inseridas aos casos idênticos. Vigência do Parecer Referencial por um ano ou até que sobrevenha orientação diversa.