Logo Estado de São Paulo
Resolução – SAP Nº 88, de 1 de julho de 2021
  |     Data da Publicação: 02/07/2021   |   Imprimir

sexta-feira, 2 de julho de 2021 Diário Oficial Poder Executivo – Seção I São Paulo, 131 (127) 20

Administração Penitenciária

GABINETE DO SECRETÁRIO

Resolução SAP-88, de 1-7-2021

Disciplina, em caráter excepcional, medidas administrativas em decorrrência das disposições dos Decretos 65.545, de 03 março de 2021 e 65.563, de 11-03-2021, envolvendo a interposição de recursos administrativos previstos no artigo 312 e parágrafos da Lei n. 10.261/1968, com as alterações da Lei Complementar n. 942/2003

O Secretário da Administração Penitenciária considerando:

– a situação de pandemia envolvendo o Coronavírus (COVID-19), que gerou a reclassificação do Estado de São Paulo, agora na fase de transição, o Plano de Contingência do Coronavírus, com adoção de várias medidas restritivas, no intuito de evitar o fluxo regular de pessoas, de modo a impedir a propagação/transmissão interna do vírus;

– considerando o alto risco de disseminação do COVID-19, se mantido o fluxo regular de pessoas nos prédios públicos,

Resolve:

Artigo 1ºProrrogar até 15-07-2021, a suspensão dos prazos recursais nos processos de sindicâncias e administrativos disciplinares, previstos no § 1º do artigo 312 da Lei n. 10.261/1968, ficando assim, garantidos o direito ao contraditório e ampla defesa dos interessados.

Artigo 2ºA suspensão prevista no artigo 1º desta Resolução, aplica-se também aos processos de estágio probatório e abandono de cargo.

Artigo 3º – Esta medida poderá ser reavaliada a qualquer tempo, em decorrência do cenário de saúde pública reinante no Estado.

Artigo 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01-07-2021