Administração Penitenciária
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SAP-61, de 10-5-2021
Disciplina, em caráter excepcional, medidas administrativas em decorrrência das disposições dos Decretos 65.545, de 03 março de 2021 e 65.563, de 11-03-2021, envolvendo a interposição de recursos administrativos previstos no artigo 312 e parágrafos da Lei n. 10.261/1968, com as alterações da Lei Complementar n. 942/2003
O Secretário da Administração Penitenciária considerando:
– a situação de pandemia envolvendo o Coronavírus (Covid-19), que gerou a reclassificação do Estado de São Paulo, agora na fase de transição, o Plano de Contingência do Coronavírus, com adoção de várias medidas restritivas, no intuito de evitar o fluxo regular de pessoas, de modo a impedir a propagação/transmissão interna do vírus;
– considerando o alto risco de disseminação do Covid-19, se mantido o fluxo regular de pessoas nos prédios públicos,
Resolve:
Artigo 1º– Prorrogar até 23-05-2021, a suspensão dos prazos recursais nos processos de sindicâncias e administrativos disciplinares, previstos no § 1º do artigo 312 da Lei n. 10.261/1968, ficando assim garantidos o direito ao contraditório e ampla defesa dos interessados.
Artigo 2º – A suspensão prevista no artigo 1º desta Resolução, aplica-se também aos processos de estágio probatório e abandono de cargo.
Artigo 3º – Esta medida poderá ser reavaliada a qualquer tempo, em decorrência do cenário de saúde pública reinante no Estado.
Artigo 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10-05-2021.