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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Publicado na Edição de 16 de abril de 2025 | Caderno Executivo | Seção Atos Normativos
RESOLUÇÃO SAP n° 33/2025, DE 15 DE ABRIL DE 2025
Dispõe acerca das atribuições dos Oficiais Operacionais – Motoristas, no âmbito da Secretaria da Administração Penitenciária e dá providências correlatas.
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais estabelecidas no artigo 22, inciso II, alíneas “c” e “i” do Decreto estadual n°69.228, de 23 de dezembro de 2024, retificado em 21 de fevereiro de 2025; e
Considerando o objetivo atribuído à Secretaria da Administração Penitenciária pela Lei estadual n.º 8.209, de 4 de janeiro de 1993, regulamentada pelo Decreto estadual n.º 69.228, de 23 de dezembro de 2024, retificado em 21 de fevereiro de 2025, que aprovou a estrutura organizacional e o quadro demonstrativo dos cargos em comissão e das funções de confiança da Secretaria da Administração Penitenciária, qual seja, promover a execução penal no âmbito administrativo e proporcionar condições para reinserção dos condenados e internos, além de cuidar da custódia provisória de presos, alinhada ao princípio constitucional da eficiência administrativa;
Considerando a Lei Complementar n.º 1.080, de 17 de dezembro de 2008, que institui Plano Geral de Cargos, Vencimentos e Salários para os servidores das classes que especifica;
Considerando o Decreto n.º 52.054, de 14 de agosto de 2007, que dispõe sobre o horário de trabalho e registro de ponto dos servidores públicos estaduais da Administração Direta e das Autarquias, consolida a legislação relativa às entradas e saídas no serviço, quanto à peculiaridade das atribuições, conveniência do serviço e natureza do trabalho executado pelos Oficiais Operacionais – Motoristas;
Considerando a necessidade de regulamentar as atribuições dos Oficiais Operacionais – Motoristas, no âmbito da Secretaria da Administração Penitenciária;
Resolve:
Artigo 1º – Ficam estabelecidos critérios e regras a serem adotadas pelas unidades organizacionais vinculadas à Secretaria da Administração Penitenciária, acerca das atividades executadas pelos Oficiais Operacionais (Motoristas).
Artigo 2º – Os Oficiais Operacionais de que trata esta Resolução possuem as seguintes atribuições:
I – dirigir veículos automotores de serviços comuns, executando os serviços de transporte de material, compreendendo documentos, expedientes administrativos e materiais diversos, bem como de transporte de pessoal a serviço, compreendendo autoridades e servidores em geral, seguindo o roteiro e a programação estabelecidos;
II – conduzir veículos, nos termos do inciso I deste artigo, observando as disposições estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro, bem como adotando todas as medidas necessárias para prevenir ou mitigar eventuais incidentes e garantir a própria segurança e a dos passageiros, observando as normas de direção defensiva, sinalização e demais regramentos pertinentes à circulação viária;
III – preencher a Ficha de Controle de Tráfego (FCT) ou quaisquer outros documentos disponibilizados para fins de registro e fiscalização da utilização dos veículos, garantindo a correta anotação das informações exigidas pelas normas vigentes e pelos órgãos competentes;
IV – certificar-se das adequadas condições mecânicas e de conservação do veículo, bem como da regularidade de sua documentação e da presença dos equipamentos de segurança obrigatórios, tanto antes quanto após sua utilização.
V – verificar o nível de combustível, água e óleo do veículo, assegurando-se de sua adequação ao pleno funcionamento e deslocamento programado.
VI – proceder à lavagem e à limpeza interna e externa do automóvel, sempre que necessário, de modo a garantir sua conservação e higiene;
VII – realizar, sempre que possível e desde que não comprometa a segurança e a integridade do veículo, pequenos reparos necessários à sua manutenção e funcionamento adequado, comunicando ao superior hierárquico quaisquer irregularidades que exijam providências especializadas;
VIII registrar Boletim de Ocorrência e comunicar imediatamente ao superior hierárquico qualquer sinistro envolvendo o veículo sob sua responsabilidade, tais como colisões, atropelamentos, furtos, roubos, incêndios, alagamentos ou quaisquer outras ocorrências que comprometam a segurança, a integridade do bem público ou o desempenho de suas funções;
IX – comunicar imediatamente ao superior hierárquico o recebimento de autuação ou notificação de penalidade por qualquer tipo de infração de trânsito cometida durante a utilização do veículo sob sua responsabilidade, a fim de viabilizar a adoção das providências administrativas cabíveis;
X – apresentar, caso seja de seu interesse, defesa prévia junto ao órgão de trânsito competente em razão de infrações de trânsito que lhe sejam imputadas, observando os prazos e procedimentos estabelecidos na legislação vigente, especialmente aqueles previstos no Código de Trânsito Brasileiro e demais normativas correlatas.
§ 1º – A utilização dos veículos pertencentes à frota/subfrota é estritamente destinada ao desempenho de atividades inerentes à função pública, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, conforme as disposições legais e regulamentares aplicáveis.
§ 2º – Eventuais irregularidades deverão ser imediatamente comunicadas ao superior hierárquico, para adoção das providências cabíveis, em conformidade com as normas de trânsito e regulamentos internos aplicáveis.
Artigo 3º – Fica vedada aos Oficiais Operacionais a condução de viaturas de transporte de presos, inclusive ambulâncias, sendo permitida exclusivamente a condução de veículos administrativos, sejam eles próprios ou locados.
Artigo 4º – Em razão da natureza peculiar, contínua e essencial dos serviços públicos prestados pelas unidades administrativas que compõem a estrutura desta Secretaria, a jornada de trabalho dos Oficiais Operacionais será cumprida em regime de plantão, nos seguintes termos:
I – Será exercida em regime de escala contínua, como regra geral, de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso;
II A carga horária mensal será de 160 (cento e sessenta) horas, composta por 12 (doze) plantões de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso e, para fins de ajuste à carga mensal, 2 (dois) plantões de 08 (oito) horas de trabalho por 40 (quarenta) horas de descanso, sem exceder o limite de 160 (cento e sessenta) horas de serviço no mesmo mês;
III – Será assegurado o intervalo mínimo de 1 (uma) hora para alimentação e descanso durante o plantão;
IV – O descanso semanal remunerado será garantido, podendo recair em qualquer dia da semana;
V O horário dos plantões será compreendido entre às 7h e às 19h, ou conforme conveniência do serviço e peculiaridade das funções da unidade, devidamente justificado e registrado na escala;
VI As escalas poderão incluir sábados, domingos, feriados e pontos facultativos, desde que respeitados os intervalos legais entre jornadas e o descanso semanal;
VII – A escala de trabalho será elaborada pela chefia imediata do Oficial Operacional e aprovada pela direção da unidade administrativa a que o servidor estiver vinculado.
§ 1º O regime de plantão de que trata este artigo não se aplica aos Oficiais Operacionais designados em cargos em comissão.
§ 2º – Os Oficiais Operacionais que exercem suas funções na sede da Secretaria da Administração Penitenciária e na sede da Diretoria da Polícia Penal não estarão sujeitos a esta Resolução, ficando vinculados às determinações e necessidades próprias dessas unidades.
Artigo 5º – A não observância dos procedimentos previstos nesta Resolução deve ser objeto de procedimento administrativo próprio, destinado à apuração de responsabilidade funcional e à adoção das medidas cabíveis, em conformidade com a legislação vigente.
Artigo 6º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELLO STREIFINGER
Secretário de Estado