sábado, 6 de março de 2021 Diário Oficial Poder Executivo – Seção I São Paulo, 131 (45) – 11
Administração Penitenciária
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SAP-25, de 5-3-2021
Suspensão das visitas presenciais nas unidades prisionais do Estado de São Paulo em caráter emergencial e temporário
O Secretário da Administração Penitenciária,
Considerando o atual cenário do contágio crescente pela Covid – 19 – Novo Coronavírus no Estado de São Paulo e, no Brasil;
Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde dos servidores, e presos a fim de evitar a disseminação da doença no âmbito das penitenciárias estaduais;
Considerando que tal medida tem caráter preventivo e está alinhada com as ações do Governo do Estado de São Paulo, voltadas para a prevenção de agravamento de contágio pelo Novo Coronavírus no âmbito penitenciário;
Considerando os termos do artigo 93 – parágrafo único combinado com os artigos 101 e 114 da Resolução SAP 144, 29-06-2010 que instituiu o Regimento Interno Padrão nas Unidades Prisionais do Estado de São Paulo que prevê que as visitas podem ser suspensas em caráter excepcional ou emergencial, desde que fundamentadas, visando à preservação das condições sanitárias; de saúde coletiva dos presos; da ordem; da segurança e da disciplina da unidade prisional, sendo normalizadas assim que o problema tiver sido sanado;
Resolve:
Artigo 1º– Nos termos do artigo 3º da Resolução SAP 183, de 05-11-2020, suspender as visitas presenciais nas unidades prisionais do Estado de São Paulo pelo período de 15 dias.
Artigo 2º – Esta medida poderá ser reavaliada a qualquer tempo, em decorrência do cenário de saúde pública reinante no Estado;
Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
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