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Resolução – SAP Nº 17, de 16 de março de 2026
  |     Data da Publicação: 16/03/2026   |   Imprimir

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

Publicado na Edição de 17 de março de 2026 | Caderno Executivo | Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SAP N.º 17, DE 16 DE MARÇO DE 2026

Regulamenta, no âmbito da Secretaria da Administração Penitenciária – SAP, a concessão de horário especial aos policiais penais, bem como aos servidores da área meio e saúde com deficiência ou com Transtorno do Espectro Autista – TEA, nos termos do Decreto n.º 69.045, de 14 de novembro de 2024.

O Secretário da Administração Penitenciária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto n.º 69.228, de 23 de dezembro de 2024, e

Considerando a edição do Decreto n.º 69.045, de 14 de novembro de 2024, que dispõe sobre a concessão de horário especial aos servidores em decorrência da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema n.º 1.097 da Repercussão Geral;

Considerando a publicação da Portaria S/IMESC n.º 02, de 5 de fevereiro de 2025, que regulamenta a realização da avaliação biopsicossocial para a apuração da necessidade de concessão de horário especial de trabalho aos servidores estaduais com deficiência ou com Transtorno do Espectro Autista – TEA ou que tenham cônjuge, companheiro, filhos ou dependentes com deficiência ou com TEA, nos termos do Decreto n.º 69.045, de 14 de novembro de 2024; e

Considerando a necessidade de regulamentação específica, no âmbito da Secretaria da Administração Penitenciária – SAP, para conferir tratamento diferenciado e proteção especial aos policiais penais, bem como, aos servidores das áreas meio e saúde no efetivo cumprimento dos comandos jurisdicional e administrativo.

RESOLVE:

Artigo 1° – Fica concedido horário especial aos policiais penais e aos servidores das áreas meio e saúde com deficiência ou com Transtorno do Espectro Autista – TEA, no âmbito desta Pasta, independentemente de compensação de horário, se comprovada a necessidade de tal medida, nos termos do Decreto n.º 69.045, de 14 de novembro de 2024 e da Portaria S/IMESC N.º 02, de 5 de fevereiro de 2025.

Parágrafo único – O disposto no “caput” deste artigo será aplicado, também, nas hipóteses em que o cônjuge, companheiro, filho ou dependente dos policiais penais, bem como, dos servidores da área meio e saúde forem pessoas com deficiência ou com TEA.

Artigo 2ºSão considerados dependentes, nos termos do Decreto n.º 69.045, de 14 de novembro de 2024, desde que demonstrada a necessidade de assistência direta por parte do servidor requerente à pessoa com deficiência ou com TEA:

I – os irmãos;

II – os ascendentes ou descendentes, até o segundo grau de parentesco;

III – os enteados, padrastos e madrastas;

IV – os menores sob guarda ou tutela judicial;

V – os curatelados, em relação aos seus curadores.

Artigo 3º – O horário especial será concedido somente para um dos pais ou responsáveis da pessoa com deficiência ou com Transtorno do Espectro Autista – TEA, se ambos forem servidores da Pasta.

Artigo 4º – É vedada a acumulação do horário especial de trabalho com:

I – horário especial de estudante, de que trata o artigo 121 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, e artigo 17 do Decreto n.º 52.054, de 14 de agosto de 2007;

II – horário de alimentação e descanso, de que tratam os artigos 3°, 4° e 5º do Decreto n.º 52.054, de 14 de agosto de 2007.

Parágrafo único– As retiradas de que tratam os §§ 1º e 4º do artigo 14 do Decreto n.º 52.054, de 14 de agosto de 2007, e artigos 15 e 10 das Resoluções SAP n.º 90 e n.º 91 ambas de 24 de abril de 2012, respectivamente, ficam condicionadas à conveniência do superior imediato, desde que não causem prejuízo à continuidade dos serviços.

Artigo 5° – O horário especial de que trata esta Resolução consistirá na adoção das seguintes modalidades, observado para tanto o disposto nos incisos I a III do artigo 8º da Portaria S/IMESC N.° 02, de 5 de fevereiro de 2025, combinado com o Anexo III (Tabela de Correlação: Intensidade dos Prejuízos Observados, Nível de Dependência ou Suporte e Gravidade da Deficiência), do referido diploma legal, nas seguintes conformidades:

I – redução da jornada de trabalho semanal de 10% (dez por cento) a 30% (trinta por cento) conforme segue:

a) nível 1 e 2 – redução da jornada em 10% (dez por cento);

b) nível 3 – redução da jornada em 20% (vinte por cento);

c) nível 4 e 5 – redução da jornada em 30% (trinta por cento).

II – autorização para o cumprimento da jornada de trabalho em faixa horária diversa da prevista no “caput” e no § 1º do artigo 3º do Decreto n.º 52.054, de 14 de agosto de 2007, aos servidores sujeitos à prestação de 40 (quarenta) horas semanais, face as peculiaridades das atividades desenvolvidas, desde que não caracterize trabalho a ser remunerado por adicional noturno.

§ 1º- Para os servidores sujeitos a jornadas de trabalho inferiores a 30 (trinta) horas semanais, a concessão do horário especial não poderá resultar em redução superior a 20% (vinte por cento) da jornada:

1. nível 1 e 2 – redução da jornada em 10% (dez por cento);

2. nível 3 – redução da jornada em 15% (quinze por cento);

3. nível 4 e 5 – redução da jornada em 20% (vinte por cento).

§ 2º – As modalidades de horário especial previstas neste artigo poderão ser concedidas de modo alternativo ou cumulativo, conforme a necessidade.

§ 3º – A modalidade de horário especial de que trata o inciso II deste artigo, terá seu deferimento condicionado à ausência de prejuízo ao serviço, conforme manifestação da chefia imediata do servidor.

§ 4º – Se houver mais de uma pessoa abrangida pelo parágrafo único do artigo 1º e artigo 2º desta Resolução, a redução da jornada de trabalho referida neste artigo poderá ser de até:

1. 50% (cinquenta por cento), na hipótese do inciso I deste artigo, observado:

a) nível 1 e 2 – redução da jornada em 30% (trinta por cento);

b) nível 3 – redução da jornada em 40% (quarenta por cento);

c) nível 4 e 5 – redução da jornada em 50% (cinquenta por cento).

2. 35% (trinta e cinco por cento), na hipótese do § 1º deste artigo, observado:

a) nível 1 e 2 – redução da jornada em 15% (quinze por cento);

b) nível 3 – redução da jornada em 25% (vinte e cinco por cento);

c) nível 4 e 5 – redução da jornada em 35% (trinta e cinco por cento).

§ 5º – Na hipótese do § 4º deste artigo, levar-se-á em consideração para fins de concessão do horário sempre o maior nível de correlação dentre as pessoas abrangidas pelo parágrafo único do artigo 1º e artigo 2º desta Resolução.

Artigo 6º – Sem prejuízo do disposto no Decreto n.º 69.045, de 14 de novembro de 2024, e dos artigos 2º ao 5º desta Resolução, desde que não haja prejuízo para o regular funcionamento da unidade de classificação, poderá a Administração ainda:

I – realocar os servidores abrangidos por essa Resolução, para repartição da própria unidade de classificação cujos impactos da redução de jornada sejam minimizados;

II – priorizar a concessão de folgas de que trata a Resolução SAP n.º 2, de 10 de janeiro de 1996, e alterações posteriores;

III – priorizar a concessão de folgas de que trata o artigo 98, da Lei Federal n.° 9.504, de 30 de setembro de 1997, observadas as diretrizes da Resolução TSE n.º 22.747, de 27 de março de 2008, e desde que o beneficiário não incorra nas vedações de que trata o inciso III, do § 1, do artigo 120, da Lei Federal n.º 4.737, de 15 de julho de 1965, e inciso III, do artigo 11, da Resolução TSE n.º 23.456, de 15 de dezembro de 2015;

IV – priorizar a concessão de férias e licença-prêmio;

V – priorizar a transferência dos servidores com deficiência ou com Transtorno do Espectro Autista – TEA, ou que tenha dependentes abrangidos pelo parágrafo único do artigo 1º e artigo 2º desta Resolução, com níveis 4 e 5 da Tabela de Correlação de que trata o Anexo III, da Portaria S/IMESC N.° 02, de 5 de fevereiro de 2025, para outro local de trabalho vinculado à estrutura da Secretaria da Administração Penitenciária ou da Polícia Penal do Estado de São Paulo, levando em consideração a proximidade da residência do beneficiário e/ou dos órgãos de saúde e ensino, objetivando facilitar o tratamento, instrução e educação do interessado ou do dependente que necessite de cuidados especiais, classificada a autorização como “transferência à critério da Administração visto a concessão do horário especial”.

Artigo 7° – A avaliação biopsicossocial, para apuração da necessidade de concessão de horário especial de trabalho aos servidores, abrangidos nesta Resolução, nos termos do Decreto n.º 69.045, de 14 de novembro de 2024, será realizada pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo – IMESC conforme critérios técnicos e operacionais regulamentados na Portaria S/IMESC N.º 02, de 5 de fevereiro de 2025.

Artigo 8°A concessão de horário especial deverá ser solicitada pelo servidor mediante requerimento, conforme Anexo I desta Resolução.

§1° – O requerimento, devidamente preenchido, deverá ser apresentado ao órgão de recursos humanos da unidade de classificação do servidor, acompanhado da documentação comprobatória exigida:

1. relatório médico emitido por profissional devidamente inscrito em Conselho Regional de Medicina, contendo:

a) a identificação da pessoa com deficiência ou com Transtorno do Espectro Autista – TEA;

b) a indicação do código do diagnóstico, de acordo com a denominação contida na vigente Classificação Internacional de Doenças.

2. comprovação do grau de parentesco ou da dependência, nas hipóteses previstas no parágrafo único do artigo 1º e artigo 2º desta Resolução;

3. declaração de que não exercerá qualquer outra atividade, seja ela remunerada ou não, durante o período correspondente à redução do horário de trabalho, dedicando-se tão somente aos cuidados da sua própria saúde, uma vez que a concessão corresponde a sua deficiência ou Transtorno do Espectro Autista – TEA, ou da saúde de seu cônjuge, companheiro, filho ou dependente legal com deficiência ou com Transtorno do Espectro Autista – TEA, conforme Anexo II desta Resolução.

a) a vedação de que trata o item 3, do §1°, do artigo 8°, não se aplica à participação do servidor na Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho – DEJEP, conforme disciplinado na Lei Complementar n.º 1.247, de 27 de junho de 2014, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar n.º 1.308, de 4 de outubro de 2017.

4. declaração de não acumulação remunerada de cargo, em caso de acúmulo deverá apresentar documentação necessária emitida pelos órgãos de recursos humanos de ambos os vínculos conforme Anexo III desta Resolução;

5. cópia da petição inicial e da sentença, nos casos de concessão de horário especial por decisão judicial, quando se tratar de servidor com deficiência ou com Transtorno do Espectro Autista – TEA, ou que possua dependente nas condições previstas no parágrafo único do artigo 1º e artigo 2º, desta Resolução.

§ 2º – Poderão ser anexados outros documentos que o servidor entenda pertinentes para a análise da solicitação de horário especial.

§ 3º – Caso o requerimento não atenda aos requisitos previstos nos itens de 1 a 5 deste artigo, caberá:

1. notificação do servidor para complementação da documentação em até 5 (cinco) dias úteis;

2. arquivamento do requerimento, na hipótese de não complementação da documentação no prazo estipulado.

§ 4º – Na hipótese de haver mais de uma pessoa abrangida pelo disposto no artigo 1º, desta Resolução, deverá ser apresentada, para cada uma delas, a documentação exigida nos itens 1 a 5 deste artigo.

Artigo 9° – O requerimento, constante do Anexo I desta Resolução, e os documentos que o instruírem deverão ser juntados ao processo eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, pelo respectivo órgão subsetorial de recursos humanos.

§ 1º – O processo autuado no SEI, deverá seguir as seguintes especificações:

1. tipo do processo: Concessão de Horário Especial;

2. especificação: Redução da Jornada de Trabalho – RJT;

3. interessado: nome do servidor;

4. nível de acesso: Restrito – Hipótese legal: informação pessoal, artigo 31, da Lei Federal n.º 12.527, de 18 de novembro de 2011;

5. trâmite prioritário, conforme o inciso VII, do artigo 9º, da Lei Federal n.º 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

§ 2º – O processo será instruído com os documentos previstos no artigo 8º, desta Resolução e o órgão subsetorial de recursos humanos da unidade de classificação deverá adotar as seguintes providências:

1. dará ciência à chefia imediata do servidor sobre o pedido;

2. verificará o cumprimento do disposto nos itens de 1 a 5 do artigo 8°, adotando-se, se necessário, as providências do § 3º do mesmo artigo;

3. certificará que o requerimento foi preenchido de forma correta e integral;

4. providenciará agendamento da avaliação biopsicossocial, junto ao Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo – IMESC;

5. encaminhará o processo a unidade do SEI “IMESC-RJT Redução da Jornada de Trabalho”;

6. o IMESC, após verificação preliminar, designará data, horário e local para a realização da avaliação biopsicossocial, comunicando o órgão subsetorial requerente;

7. o laudo da avaliação deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da perícia.

§ 3° – O laudo será anexado ao processo SEI pelo IMESC e enviado ao órgão solicitante para prosseguimento da tramitação.

Artigo 10 – Sem prejuízo do atendimento das providências listadas nos artigos 8° e 9°, desta Resolução, incumbirá ainda ao órgão subsetorial de recursos humanos da unidade de classificação submeter o processo ao Serviço de Recursos Humanos, da Coordenadoria de Execução Penal Regional para análise, instruído com:

I – resultado da avaliação realizada pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo – IMESC;

II – manifestação da chefia imediata do servidor, na hipótese do inciso II, do artigo 5°, da presente Resolução;

III – despacho conclusivo, mediante o qual deverá opinar, fundamentadamente, sobre:

a) o requerimento e declarações do servidor;

b) os parâmetros para a concessão de horário especial, inclusive, o percentual da redução de jornada de trabalho semanal, conforme disposto no artigo 5º, da presente Resolução;

c) a compatibilização entre o horário especial e outras atividades decorrentes do cargo, desempenhadas pelo servidor;

d) medidas complementares voltadas à concretização do horário especial concedido, desde que não contrariem o disposto no Decreto n.º 69.045, de 14 de novembro de 2024.

Parágrafo único – Se verificado que o processo não atende aos requisitos desta Resolução, o Serviço de Recursos Humanos solicitará a complementação da instrução processual.

Artigo 11 – Compete à Coordenadoria de Gestão de Pessoas, decidir sobre o pedido de concessão de horário especial e sobre eventual proposta de dispensa de renovação da avaliação, nos termos do § 3°, do artigo 3º, combinado com o inciso II, do artigo 8°, ambos do Decreto n.º 69.045, de 14 de novembro de 2024.

§ 1º – Os servidores poderão, no prazo de 15 (quinze) dias contados da publicação ou notificação da decisão de que trata o “caput” deste artigo, interpor recurso à autoridade imediatamente superior àquela que praticou o ato.

§ 2º – O recurso de que trata o § 1º, deste artigo, será processado na forma do artigo 47, da Lei n.º 10.177, de 30 de dezembro de 1998.

§ 3º – Observado o disposto no § 3º, do artigo 3º, do Decreto n.º 69.045, de 14 de novembro de 2024, a Coordenadoria de Gestão de Pessoas realizará, de ofício, a revisão do ato de deferimento:

1. nas hipóteses do § 2º, do artigo 3º, do Decreto n.º 69.045, de 14 de novembro de 2024;

2. em caso de alteração da unidade de exercício do servidor.

Artigo 12 – O deferimento de horário especial pressupõe a assunção dos deveres estabelecidos no artigo 10, do Decreto n.º 69.045, de 14 de novembro de 2024, sujeitando-o à cessação do horário especial no caso de desatendimento, conforme disciplinado no artigo 11, do mesmo diploma legal, sem prejuízo da apuração da responsabilidade.

Artigo 13 – O horário especial de trabalho será concedido com prazo de até 05 (cinco) anos ou inferior, conforme indicado na avaliação biopsicossocial, sob a responsabilidade do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo – IMESC, conforme disposto no artigo 3º, do Decreto n.º 69.045, de 14 de novembro de 2024.

Artigo 14 – A cessação do benefício, poderá ser requerida a qualquer tempo pelo servidor, mediante manifestação expressa, dirigida à autoridade competente.

Artigo 15 – A renovação do horário especial de trabalho deverá ser solicitada pelo servidor ao órgão subsetorial de recursos humanos da sua unidade de classificação, no prazo de 60 (sessenta) dias antes do término do período concedido, acompanhado de documentação de saúde e comprovantes da necessidade de manutenção do horário especial de trabalho, atualizados.

§ 1º – Durante a tramitação do requerimento de renovação tempestivo o servidor poderá permanecer com o horário especial de trabalho, devendo retornar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ao horário regular, em caso de indeferimento.

§ 2 – Encerrada a autorização inicialmente concedida sem apresentação de requerimento de renovação, o servidor deverá retornar ao cumprimento do horário regular de trabalho, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

Artigo 16 – Quando houver suspensão de expediente, por Decreto do Governador do Estado, deverá o servidor compensar as horas não trabalhadas de acordo com a jornada especial de que trata esta Resolução.

Artigo 17 – Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

MARCELLO STREIFINGER

Secretário de Estado

Secretaria da Administração Penitenciária

Indicar a vinculação hierárquica

Anexo I

SOLICITAÇÃO DE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA

Eu, ___________________________________________________________ (nome completo), portador(a) do CPF nº ______________, RG n° ______________, residente e domiciliado(a) à ____________________________________________________ (endereço completo), venho, por meio deste, declarar para os devidos fins que sou pessoa ou responsável por pessoa com deficiência, conforme definido na Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – LBI).

Caso seja responsável por pessoa com deficiência, informar o vínculo nos termos do § 1º do artigo 1º do Decreto 69.045/2024:

( ) Cônjuge

( ) Companheiro(a)

( ) Filho(a)

( ) Dependente

1. Tipo de Deficiência:

Marque a opção que se aplica:

( ) Deficiência Física

( ) Deficiência Auditiva

( ) Deficiência Visual

( ) Deficiência Intelectual

( ) Deficiência Mental/Psicossocial

( ) Deficiência Múltipla

2. Descrição da Deficiência:

Descreva, de forma breve, a natureza da deficiência e, se possível, as limitações funcionais associadas:

_________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________

3. Descrição da jornada de trabalho e atividades realizadas:

Indique o número de horas semanais trabalhadas e descreva, de forma breve, as atividades realizadas:

_________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________

4. Documentação Médica:

Declaro ainda que possuo a documentação médica comprobatória da minha condição de pessoa com deficiência, emitida por profissional de saúde competente, que pode ser apresentada quando solicitada.

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Secretaria da Administração Penitenciária

Indicar a vinculação hierárquica

5. Ciência das Implicações Legais:

Estou ciente de que a prestação de informações falsas pode acarretar responsabilidades legais conforme previsto na legislação vigente.

Por ser expressão da verdade, firmo o presente termo de autodeclaração.

Assinatura do Declarante

Local: ____________

Data: _____/_____/_____

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Secretaria da Administração Penitenciária

Indicar a vinculação da hierárquica

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE NÃO EXERCÍCIO DE OUTRA ATIVIDADE REMUNERADA

DURANTE O PERÍODO DE REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO

Eu, [Nome completo], portador(a) do CPF n° [número do CPF], ocupante do cargo de [Nome do cargo], na unidade [Nome da unidade de classificação e exercício], residente e domiciliado(a) à [endereço completo], declaro para os devidos fins que, durante o período de redução de jornada de trabalho concedido nos termos do Decreto n.º 69.045, de 14 de novembro de 2024, regulamentado pela Portaria S/IMESC N.º 02, de 5 de fevereiro de 2025, não exercerei qualquer outra atividade, seja ela remunerada ou não.

Comprometo-me a dedicar-me exclusivamente aos cuidados da minha própria saúde, uma vez que a concessão da redução de jornada decorre de minha deficiência ou Transtorno do Espectro Autista (TEA), ou da saúde de meu cônjuge, companheiro, filho ou dependente legal com deficiência ou com Transtorno do Espectro Autista (TEA), conforme previsto na Resolução.

Sendo beneficiário da redução de jornada de trabalho o (a) ou os (as):

Γ Eu mesmo

Γ Cônjuge ou companheiro(a)

Γ Filho(a)

Γ Dependente legal

Firmo a presente declaração, estando ciente das consequências legais caso as informações aqui sejam inverídicas.

[Local], [Data].

[Assinatura do declarante]

[Nome completo]

Secretaria da Administração Penitenciária

Indicar a vinculação hierárquica

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS

1. IDENTIFICAÇÃO DO (A) SERVIDOR (A)

Nome / Nome Social: _________________________________________ CPF: ____________________

Telefone: _________________ E-mail Pessoal e Funcional: _________________________________

2. ACUMULAÇÃO DE CARGO OU EMPREGO

() Declaro que NÃO ACUMULO outro cargo, função ou emprego públicos na administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal ou Municípios.

() Declaro que ACUMULO outro cargo, função ou emprego públicos. (Especificar)

Esfera: ____________________ ( ) Federal ( ) Estadual ( ) Distrital ( ) Municipal

Órgão / Entidade: ____________________

Cargo / Emprego / Função: ____________________

Telefone de Contato: ____________________

Carga Horária Semanal: ____________________

3. IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE/CARGO DE ORIGEM

Unidade: ____________________ Fone:____________________

Endereço: ____________________ Bairro: ____________________ Cidade: ____________________

Cargo/emprego/função:____________________

3.1. HORÁRIO DE TRABALHO:

2ª feira das às horas

3ª feira das às horas

4ª feira das às horas

5ª feira das às horas

6ª feira das às horas

Sábado das às horas

Domingo das às horas

4. IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE/CARGO DE ACÚMULO

Unidade: ____________________ Fone:____________________

Endereço: ____________________ Bairro: ____________________ Cidade: ____________________

Cargo/emprego/função:____________________ .Regime Jurídico:____________________

4.1. HORÁRIO DE TRABALHO:

2ª feira das às horas

3ª feira das às horas

4ª feira das às horas

5ª feira das às horas

6ª feira das às horas

Sábado das às horas

Domingo das às horas

São Paulo, ____ de ___________ de 20____

___________________________________

Assinatura do (a) servidor (a)

Obs. O cargo, emprego ou função pública compreende todo aquele exercido na Administração Pública Direta, Indireta ou Fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.