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Resolução – SAP Nº 165/2021, de 6 de dezembro de 2021
  |     Data da Publicação: 08/12/2021   |   Imprimir

quarta-feira, 8 de dezembro de 2021 Diário Ofi cial Poder Executivo – Seção I São Paulo, 131 (233) – 107

Administração Penitenciária

GABINETE DO SECRETÁRIO

Resolução SAP Nº 165/2021, de 6-12-2021

Altera a Resolução SAP-146, de 18 de outubro de 2021, que constituiu e designou a Comissão de Credenciamento, a Comissão Gestora e indicou os fiscais referentes ao Edital de Credenciamento de Profissionais de nível superior dos cursos de Serviço social, Psicologia ou Medicina com Especialização em Psiquiatria, no âmbito das Coordenadoria da Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo.

O Secretário da Administração Penitenciária, no uso de suas atribuições,

Considerando o Edital de Credenciamento CRSC nº01/2021, que dispõe sobre o Credenciamento de Profissionais de nível superior dos cursos de Serviço Social, Psicologia ou Medicina com Especialização em Psiquiatria, para a prestação de serviços de realização de Perícias, elaboração de Laudos, Relatórios, Pareceres, Exames, Avaliações e demais Ações de Reintegração Social com fins de progressão de regime e/ou cessação de periculosidade na área da Execução Penal desenvolvidas no âmbito das Coordenadorias da Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo,

RESOLVE:

Artigo ? Alterar o art. 2º da Resolução SAP-146, de 18-10-2021, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art.2º…………………………………………………………….

I – ………………………………………………………

II – …………………………………………………………………….

III Membros: Antônia Marcelina Fabiano Teixeira, RG: 19.470.366-6; Dogmar Custódio Alves, RG: 22.549.724-4; João Rafael da Cruz Soller, RG: 44.078.445-1; Luciana Frazão Santos, RG: 42.931.928-9; Lucimar Rosa dos Santos, RG: 25.381.727-4; Maria de Lourdes Novaes Vieira Ferreira Prado, RG.:15.469.568-3.

IVSuplentes: Thiago Azevedo Pereira Martins, RG: 26.641.619-6; Rodrigo Nascimento Paschoal, RG: 36.641.631-5?. (NR)

Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando mantidas as demais disposições constantes da Resolução SAP-146, de 18 de outubro de 2021, não expressamente alteradas na presente Resolução.

Este conteúdo não substitui o publicado no Diário Oficial