Logo Estado de São Paulo
Resolução – SAP Nº 155, de 12 de novembro de 2021
  |     Data da Publicação: 13/11/2021   |   Imprimir

sábado, 13 de novembro de 2021 Diário Oficial Poder Executivo – Seção I São Paulo, 131 (217) – 15

Administração Penitenciária

GABINETE DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO, Respondendo pelo Expediente DE 12-11-2021

SAP nº 155/2021

Constitui, no Departamento de Recursos Humanos, Comissão responsável pela realização do Concurso de Promoção por Antiguidade, referente ao exercício de 2020, dos integrantes da classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO, respondendo pelo Expediente da Secretaria da Administração Penitenciária, no uso da competência conferida pelo artigo 3º do Decreto nº 53.994, de 6 de fevereiro de 2009 e nos termos do artigo 8º da Lei Complementar nº 898, de 13 de julho de 2001, alterada pela Lei Complementar nº 1.060, de 23 de setembro de 2008, resolve:

Artigo 1ºConstituir Comissão para a realização do Concurso de Promoção por Antiguidade, referente ao exercício de 2020, dos integrantes da classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, de que trata o artigo 9º da Lei Complementar nº 898, de 13 de julho de 2001, alterada pelas Leis Complementares nº 1.060, de 23 de setembro de 2008 e nº 1.246, de 27 de junho de 2014.

Artigo 2ºDesignar como integrantes da Comissão os servidores abaixo especificados, ficando a presidência sob a responsabilidade do primeiro:

I – Luciana Harue Matsunaka, RG 30.521.265-5, Diretor Técnico II;

II – Andrea Fernanda Crudo, RG 23.664.449-X, Assessor Técnico V;

III – Maria Lúcia Conte Takahashi, RG 17.160.306-0, Assessor Técnico II;

IV – Manoela Aparecida Mortagua Travensolo, RG 26.751.563-7, Assessor Técnico II;

V – Eliana Barros Sbragia de Souza, RG 20.608.761-5, Assessor Técnico de Gabinete IV;

VI – Gisele Angélica Silveira Rodrigues Rampazzo, RG 30.242.725-9, Diretor Técnico II;

VII – Katia Cilene Salles, RG 22.973.231-8, Diretor Técnico II.

Artigo 3º– Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Este conteúdo não substitui o publicado no Diário Oficial