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Resolução – SAP Nº 15, de 11 de fevereiro de 2021
  |     Data da Publicação: 11/02/2021   |   Imprimir

sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021 Diário Oficial Poder Executivo – Seção I São Paulo, 131 (29)9

Administração Penitenciária

GABINETE DO SECRETÁRIO

Resolução SAP-15, de 11-2-2021

Dispõe sobre a convocação de servidores desta Pasta, para os fins que especifica

O Secretário da Administração Penitenciária, considerando o Termo de Cooperação firmado entre a Secretaria de Estado da Saúde e a Secretaria da Administração Penitenciária, resolve:

Artigo 1º Convocar, em caráter excepcional, com prejuízo de suas atribuições nas respectivas unidades de classificação, mas sem prejuízo de seus vencimentos/salários e demais vantagens do cargo, os servidores abaixo relacionados, visando a prestação de serviços de vigilância e escolta junto ao Centro de Ações de Segurança Hospitalar, da Secretaria da Administração Penitenciária, criado pelo Decreto 54.024/09, no período de 11-02-2021 a 11-04-2021.

Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo – Coremetro

Do Centro de Detenção Provisória “ASP Vicente Luzan da Silva” de Pinheiros

Adriano Oliveira da Silva, RG 28.462.797-5, AEVP de NV- IV do SQC-III-QSAP;

Armando Conceição dos Santos, RG 40.725.977-6, AEVP de NV- II do SQC-III-QSAP;

Ivan Sergio Alves Leobas, RG 29.496.468-X, AEVP de NV- IV do SQC-III-QSAP;

Ramon Martinez Neto, RG 24.892.181-2, AEVP de NV- III do SQC-III-QSAP;

Roberto Rosa Camargo, RG 23.879.011-3, AEVP de NV- III do SQC-III-QSAP;

Rogerio Nicolau Barbosa, RG 27.286.713-5, AEVP de NV- III do SQC-III-QSAP.

Do Centro de Detenção Provisória III De Pinheiros

Cristiano Paulino Benatti, RG. 26.512.897-3, AEVP de NV- III do SQC-III-QSAP;

Francisco das Chagas de Souza, RG 32.303.550-4, AEVP de NV- IV do SQC-III-QSAP;

Edgar Lothar Junghans, RG 26548831X, AEVP de NV- V do SQC-III-QSAP;

Edinaldo da Silva Cruz, RG 22.273.181-3, AEVP de NV- V do SQC-III-QSAP;

Jose Nildo da Silva, RG 18.930.417-0, AEVP de NV- IV do SQC-III-QSAP;

Jose Roberto dos Santos, RG 16.469.380-4, AEVP de NV- IV do SQC-III-QSAP;

Raimundo Cardozo Suzart, RG 27.797.901-8, AEVP de NV- V do SQC-III-QSAP;

Renato Pereira, RG 33.990.939-0, AEVP de NV- III do SQC-III-QSAP.

Do Centro de Detenção Provisória de Vila Independencia

Laerte Silva, RG. 19.850.940, AEVP de NV- V do SQC-III-QSAP;

Marcelo Vince Olivo RG. 28.223.800-1, AEVP de NV- III do SQC-III-QSAP;

Maurício de Aguiar e Silva, RG 26.165.420-2, AEVP de NVIV do SQC-III-QSAP.

Da Penitenciária Feminina Sant’ana

Alexandre Sampaio Barros, RG. 23.468.835-X, AEVP de NV- IV do SQC-III-QSAP;

Claudinei Del Poente, RG. 17.269.976-9, AEVP de NV- V do SQC-III-QSAP;

Cleiton Wagner Ferreira Pires, RG 19.902.521-6, AEVP de NV- V do SQC-III-QSAP;

Doniete Francisco, RG. 24.647.096-3, AEVP de NV- IV do SQC-III-QSAP;

Edgard Tossato, RG. 140336746, AEVP de NV- V do SQC-III-QSAP;

Elcio Luiz Pastore, RG. 21.255.002-0, AEVP de NV- V do SQC-III-QSAP;

Haroldo Pereira Piai, RG. 35.139.800-4, AEVP de NV-III do SQC-III-QSAP;

Jandilson Ricardo Ribeiro de Andrade, RG 202813551, AEVP de NV-II do SQC-III-QSAP;

Joao Batista Germano, RG. 117363790, AEVP de NV-III do SQC-III-QSAP;

Jociel Jose Carvalho, RG. 288722942, AEVP de NV-III do SQC-III-QSAP;

Jose Marcio dos Santos Silveira, RG. 263403610, AEVP de NV- IV do SQC-III-QSAP;

Milton Pereira de Oliveira, RG. 191519601, AEVP de NV- III do SQC-III-QSAP;

Paulo Sergio de Araujo, RG. 21.323.389-7, AEVP de NV- V do SQC-III-QSAP;

Ricardo Alves Loureiro, RG. 24.867.250-2, AEVP de NV- III do SQC-III-QSAP;

Ricardo de Oliveira, RG 22.976.621-3, AEVP de NV- III do SQC-III-QSAP;

Robson Andre Almeida, RG 294102103, AEVP de NV- II do SQC-III-QSAP;

Sidnei Rogerio da Silva, RG 21.519.485-8, AEVP de NV- IV do SQC-III-QSAP;

Vagner Victal, RG 18.722.127-3, AEVP de NV- IV do SQC-III-QSAP;

Wagnaldo Pessoa, RG 19.227.058-8, AEVP de NV- V do SQC-III-QSAP.

Artigo 2º – Os servidores relacionados no artigo 1º desta Resolução deverão prestar serviços em regime de plantão de 12 horas seguidas de trabalho por 36 horas seguidas de descanso.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Este conteúdo não substitui o publicado no Diário Oficial