Administração Penitenciária
GABINETE DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SAP Nº 140, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoriza a abertura de inscrições de servidores pertencentes à classe de Agente de Escolta
e Vigilância Penitenciária – AEVP, interessados em se transferirem para a Penitenciária
“Dr. Paulo Luciano de Campos” de Avaré.
O Secretário da Administração Penitenciária, considerando:
A necessidade de compor o quadro de servidores da classe de Agente de Escolta e Vigilância
Penitenciária – AEVP da Penitenciária “Dr. Paulo Luciano de Campos” de Avaré, subordinada à
Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado – CRN;
A imprescindibilidade de dispor de servidores formados e capacitados para a consecução
dos trabalhos na unidade citada, dada a sua peculiaridade;
Resolve:
Artigo 1º – Fica autorizada a abertura de inscrições de servidores pertencentes
à classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária – AEVP interessados em se transferirem
para a Penitenciária “Dr. Paulo Luciano de Campos” de Avaré, da CRN.
Artigo 2º – As inscrições serão efetuadas por meio da Lista Prioritária de
Transferência Especial – LPTE.
Parágrafo único – O gerenciamento da LPTE ficará ao encargo do Núcleo de
Movimentação de Pessoal – NMP, do Centro de Planejamento e Gestão de Recursos Humanos –
CPGRH, do Departamento de Recursos Humanos – DRHU.
Artigo 3º – Poderão se inscrever na LPTE os Agentes de Escolta e Vigilância
Penitenciária classificados e em exercício em qualquer unidade prisional que contem,
no mínimo, com 90% de efetivo exercício nos últimos dois anos
(período de 30/11/2021 a 30/11/2023).
Parágrafo único – Para servidores que ingressaram após 30/11/2021,
a contagem será proporcional ao período de exercício.
Artigo 4º – Não poderão se inscrever os servidores que:
I – estejam aguardando escolha de vaga;
II – tenham sido transferidos para Bases de Escolta nos termos da Resolução SAP nº 16/2023;
III – estejam respondendo a Processo Administrativo Disciplinar – PAD.
Artigo 5º – Caso seja identificado cadastro irregular na LPTE,
o mesmo será excluído sem aviso prévio.
Artigo 6º – A classificação prévia da LPTE será formada inicialmente pelos
servidores inscritos na Lista Prioritária de Transferência – LPT para a Penitenciária
“Nelson Marcondes do Amaral” de Avaré que manifestaram interesse até 24/11/2023 e que
preencham os requisitos desta resolução.
Artigo 7º – A classificação final na LPTE será realizada obedecendo
o critério de maior tempo de serviço na classe, sendo o desempate pela maior idade.
Parágrafo único – Os 50 classificados serão submetidos a treinamento
para utilização do fuzil calibre 7,62 x 51 mm, ministrado pela Polícia Militar do
Estado de São Paulo – PMESP, intermediado pela Escola de Administração Penitenciária
“Dr. Luiz Camargo Wolfmann”.
Artigo 8º – Serão transferidos para a unidade 42 servidores.
§1º – Os 08 servidores remanescentes permanecerão em lista para futuras movimentações.
§2º – As transferências considerarão a defasagem do quadro da unidade de origem,
respeitando a conveniência da Administração.
§3º – Em caso de sindicância, a transferência dependerá de análise da Chefia de Gabinete.
Artigo 9º – Os servidores interessados deverão preencher o requerimento
constante no Anexo I no período de 11 a 12 de dezembro de 2023 e protocolizar junto ao
órgão subsetorial de recursos humanos da unidade de classificação.
Parágrafo único – Caberá ao órgão de recursos humanos efetuar as inscrições
no sistema LPTE no período de 13 a 15 de dezembro de 2023.
Artigo 10 – Para apuração do tempo de serviço será considerado o tempo bruto
contado da data de exercício do servidor no cargo até 30/11/2023.
Parágrafo único – A apuração seguirá os critérios utilizados para concessão
do Adicional por Tempo de Serviço – ATS.
Artigo 11 – Após concretizada a transferência não serão aceitas
solicitações de desistência.
Artigo 12 – O desligamento ocorrerá no primeiro dia útil subsequente
à publicação do ato de transferência.
Parágrafo único – Em caso de movimentação entre municípios diferentes,
será concedido período de trânsito de até 08 dias.
Artigo 13 – O servidor transferido será excluído da Lista Prioritária
de Transferência – LPT e da Lista Prioritária de Transferência Regional – LPTR,
podendo inscrever-se novamente somente após dois anos.
Artigo 14 – Integram esta resolução:
I – Anexo I – Requerimento de inscrição na LPTE;
II – Anexo II – Certidão de apuração de tempo de serviço;
III – Anexo III – Ciência de não cumprimento de requisito.
Artigo 15 – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Este conteúdo não substitui o publicado no Diário Oficial.