Institui Grupo de Trabalho para estudar, propor e subsidiar a atualização da Resolução SAP 100/2015.
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de atualização e aperfeiçoamento das normas que regulamentam o Sistema de Cartório Informatizado;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação do Sistema de Denúncias;
CONSIDERANDO a importância de atualizar e unificar a classificação e codificação de transgressões disciplinares e eventos similares, nos dois Sistemas;
RESOLVE:
Artigo 1º – Instituir o Grupo de Trabalho (GT) para estudar, propor e subsidiar a atualização da Resolução SAP 100/2015 e providências decorrentes.
Artigo 2º – Ficam designados os servidores a seguir para compor o Grupo de Trabalho de que trata o artigo anterior, sendo atribuído ao primeiro a função de Coordenador e à segunda, a de Suplente, responsáveis pela condução e acompanhamento das atividades do colegiado:
I – Paulo Roberto Palmeira, RG 34.976.591-1, da Subsecretaria de Controle Interno e Segurança, Coordenadoria de Governança, Ética e Integridade, Divisão de Auditoria e Transparência;
II- Bárbara Cristina Callipo Cavalcanti Alves, RG 44.215.855-5, da Corregedoria Geral da Polícia Penal;
III – Fabiana Fornazzaro, RG 26.147.558-7, da Subsecretaria de Controle Interno e Segurança, Coordenadoria de Controle Interno e Correição, Corregedoria Administrativa;
IV – Fabiane Gabriele Siqueira Pulga, RG 29.154.764-3, da Subsecretaria de Controle Interno e Segurança, Coordenadoria de Controle Interno e Correição, Assistência Técnica;
V – Juliana Coutinho dos Reis, RG 27.827.991-0, da Subsecretaria de Controle Interno e Segurança, Divisão de Denúncias; e
VI Caroline Brochetti dos Santos, RG 37.029.737-4, da Chefia de Gabinete, Administradora do Sistema de Cartório Informatizado.
Artigo 3º – Compete ao Coordenador do Grupo de Trabalho:
I – coordenar as atividades e conduzir as reuniões;
II – consolidar as informações e propostas produzidas em relatório final; e
III – solicitar a participação de servidores ou especialistas que julgar necessários para subsidiar as discussões.
Artigo 4º – Os membros do Grupo poderão indicar suplentes para substituí-los em suas ausências ou impedimentos.
Artigo 5º – As atribuições conferidas aos integrantes deste Grupo deverão ser exercidas sem prejuízo das demais inerentes aos cargos ou funções que ocupam.
Artigo 6º – O Grupo de Trabalho deverá apresentar a conclusão de seus trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Resolução, podendo ser prorrogado por igual período, mediante justificativa e autorização do Secretário da Administração Penitenciária.
Artigo 7º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.