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Resolução – SAP Nº 083, de 27 de novembro de 2025
  |     Data da Publicação: 28/11/2025   |   Imprimir

Institui a participação obrigatória de representantes da Subsecretaria de Controle Interno e Segurança nos Grupos de Trabalho destinados à elaboração e alteração de atos normativos no âmbito da Polícia Penal, e dá providências correlatas.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de sua competência legal,

CONSIDERANDO o compromisso com o aprimoramento contínuo dos processos de gestão e a necessidade de fortalecer a cultura de ética, integridade e governança para garantir a eficiência, eficácia e regularidade das atividades operacionais e administrativas no âmbito da Pasta;

CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pelo Decreto n.º 69.228, de 23 de dezembro de 2024, que define as competências da Subsecretaria de Controle Interno e Segurança (SCIS), previstas no artigo 16;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto estadual de n° 69.328, de 22 de janeiro de 2025, que aprova o “Código de Ética da Administração Pública Estadual e autárquica do estado de São Paulo";

CONSIDERANDO a competência da Coordenadoria de Planejamento e Gestão de Segurança para "propor as diretrizes de atuação e gerenciar as atividades dos grupos de trabalho de segurança penal", conforme o artigo 34, inciso V, da Resolução SAP nº 129, de 30 de janeiro de 2025;

CONSIDERANDO a competência da Coordenadoria de Controle Interno e Correição (CCIC), estabelecida no artigo 35, incisos III, VII e XVIII, da mesma Resolução;

CONSIDERANDO a competência da Coordenadoria de Governança, Ética e Integridade (CGEI), prevista no artigo 37, inciso VI, da mesma Resolução, para "estabelecer processos internos de elaboração de atos normativos que contemplem boas práticas regulatórias";

CONSIDERANDO, as atribuições da CICC para implementar e supervisionar mecanismos com a finalidade de prevenir e combater a corrupção, promovendo a integridade e a ética no âmbito das unidades da Secretaria, conforme inciso VI, do artigo 52, da mesma Resolução;

CONSIDERANDO, ainda, as atribuições da CGEI de implementar controles internos baseados em gestão de riscos, propor medidas para a prevenção de corrupção e fraudes, e colaborar na edição de atos normativos da Pasta, conforme os incisos V, XV, alínea "b", e XVIII do mesmo artigo 37;

CONSIDERANDO as competências da Divisão de Auditoria e Transparência (DAT), previstas no artigo 38, incisos II e IV, da Resolução SAP n° 129, de 30 de janeiro de 2025, para "realizar auditoria de processos […] avaliando sua conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis" e "promover medidas que visem ao aperfeiçoamento da qualidade, bem como à correção de desvios e desconformidades no que tange aos procedimentos da Pasta";

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de integrar, de forma proativa e desde a concepção dos atos normativos, as perspectivas de gestão de riscos, integridade, auditabilidade e correição, a fim de garantir maior segurança jurídica e administrativa aos procedimentos da Polícia Penal;

RESOLVE:

Artigo 1° – Fica instituída a participação obrigatória de, no mínimo, 1 (um) representante da Subsecretaria de Controle Interno e Segurança (SCIS) em todos os Grupos de Trabalho (GTs) desta sede que tenham por finalidade a elaboração ou alteração de atos normativos no âmbito da Polícia Penal do Estado de São Paulo.

Artigo 2º – A atuação do representante da SCIS terá como objetivo o acompanhamento e a proposição de medidas para garantir que os atos normativos resultantes:

I – Mitiguem riscos à integridade, prevenindo a ocorrência de fraudes, desvios éticos, corrupção e outros ilícitos administrativos;

II – Assegurem a auditabilidade, por meio de textos claros, objetivos e com critérios que facilitem a fiscalização e o controle;

III – Fortaleçam a governança institucional, alinhando-se às boas práticas regulatórias e éticas, à simplificação administrativa e às diretrizes estratégicas da Pasta.

Artigo 3º – Previamente à publicação do ato de instituição e composição do Grupo de Trabalho, o coordenador responsável deverá solicitar formalmente ao Subsecretário de Controle Interno e Segurança a indicação do representante e seu suplente.

Parágrafo único – A efetiva designação do representante pela autoridade mencionada no caput é condição indispensável para a publicação do ato de instituição do Grupo de Trabalho.

Artigo 4º – A participação do representante da SCIS visará a qualificação técnica e à conformidade dos atos normativos, não configurando instância de deliberação ou aprovação final no âmbito do Grupo de Trabalho.

Artigo 5° – Visando cumprir os objetivos estabelecidos para o Grupo de Trabalho, o Responsável ou Coordenador do Grupo de Trabalho poderá convocar outro integrante da Subsecretaria de Controle Interno e Segurança, após previa autorização do Subsecretário, para contribuir com o desenvolvimento dos estudos e atividades em razão da experiência e capacidade técnica.

Artigo 6º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução SAP nº 078/2025, de 03 de novembro de 2025.

(PROCESSO SEI – 006.00451542/2025-44).