Altera a RESOLUÇÃO SAP n.° 058, DE 21 DE JULHO DE 2025, que dispõe sobre a delegação de competência para a instauração e o julgamento de Processos Administrativos de Responsabilização – PAR e de Procedimentos de Apuração Preliminar – PAP, no âmbito da Secretaria da Administração Penitenciária.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Artigo 1º – O inciso II do artigo 1º passa a vigorar acrescido da alínea b, com a seguinte redação:
“Artigo 1º (…)
II – (…)
b) Corregedoria Administrativa.”
Artigo 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.