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Resolução – SAP Nº 053, de 25 de junho de 2025
  |     Data da Publicação: 25/06/2025   |   Imprimir

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

Publicado na Edição de 26 de junho de 2025 | Caderno Executivo | Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SAP N° 053, DE 25 DE JUNHO DE 2025

Dispõe sobre a constituição de Comissão visando a realização de concurso público para Policial Penal

O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, considerando o Despacho do Senhor Governador, exarado no Processo SEI 006.00075073/2025-52, publicado no Diário Oficial do Estado de 25/06/2025, por meio do qual autoriza o provimento de 1.100 (um mil e cem) cargos de policial penal, mediante a abertura de concurso público, resolve:

Artigo 1° Constituir Comissão de Concurso Público incumbida de orientar e acompanhar o planejamento, a organização e a execução de todas as etapas do Concurso Público.

Artigo 2º – Designar, como membros da Comissão, os servidores abaixo relacionados, ficando a presidência sob a responsabilidade do primeiro:

I – Daniela Marinho Nunes Borsetti, RG 24.484.000-3, Chefe de Departamento, do Departamento de Ingresso e Movimentação de Pessoal, da Coordenadoria de Recursos Humanos, da Polícia Penal;

II – Anderson Palmela Machado, RG 55.958.543-3, Chefe da Divisão de Informações, Monitoramento e Elaboração de Pareceres e Instruções Normativos da Corregedoria-Geral da Polícia Penal;

III – Daniela Bonan Renofio, RG 25.462.098-X, Assessor I, da Assessoria Institucional da Chefia de Gabinete;

Artigo 3º – Designar, como suplentes dos membros da Comissão os servidores abaixo relacionados:

I – Christian Wolfmann, RG 24.88555-2, Assessor II, do Departamento de Ingresso e Movimentação de Pessoal, da Coordenadoria de Recursos Humanos, da Policia Penal;

II – Adilson Carlos Gomes dos Santos, RG 34.139.612, Chefe de Serviço de Licitações e Contratos Administrativos da Polícia Penal;

III – Edivaldo Anselmo Pinto, RG 21.438.169-9, Assistente Técnico III, do Departamento de Análise e Planejamento de Gestão de Pessoas, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Diretoria de Administração e Finanças;

Artigo 4º – Os serviços prestados pelos servidores ora designados serão realizados sem prejuízo de suas atividades normais, podendo a Presidente da Comissão convocar servidores, quando necessário.

Artigo 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.