DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Publicado na Edição de 26 de junho de 2025 | Caderno Executivo | Seção Atos Normativos
RESOLUÇÃO SAP N° 053, DE 25 DE JUNHO DE 2025
Dispõe sobre a constituição de Comissão visando a realização de concurso público para Policial Penal
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, considerando o Despacho do Senhor Governador, exarado no Processo SEI 006.00075073/2025-52, publicado no Diário Oficial do Estado de 25/06/2025, por meio do qual autoriza o provimento de 1.100 (um mil e cem) cargos de policial penal, mediante a abertura de concurso público, resolve:
Artigo 1° Constituir Comissão de Concurso Público incumbida de orientar e acompanhar o planejamento, a organização e a execução de todas as etapas do Concurso Público.
Artigo 2º – Designar, como membros da Comissão, os servidores abaixo relacionados, ficando a presidência sob a responsabilidade do primeiro:
I – Daniela Marinho Nunes Borsetti, RG 24.484.000-3, Chefe de Departamento, do Departamento de Ingresso e Movimentação de Pessoal, da Coordenadoria de Recursos Humanos, da Polícia Penal;
II – Anderson Palmela Machado, RG 55.958.543-3, Chefe da Divisão de Informações, Monitoramento e Elaboração de Pareceres e Instruções Normativos da Corregedoria-Geral da Polícia Penal;
III – Daniela Bonan Renofio, RG 25.462.098-X, Assessor I, da Assessoria Institucional da Chefia de Gabinete;
Artigo 3º – Designar, como suplentes dos membros da Comissão os servidores abaixo relacionados:
I – Christian Wolfmann, RG 24.88555-2, Assessor II, do Departamento de Ingresso e Movimentação de Pessoal, da Coordenadoria de Recursos Humanos, da Policia Penal;
II – Adilson Carlos Gomes dos Santos, RG 34.139.612, Chefe de Serviço de Licitações e Contratos Administrativos da Polícia Penal;
III – Edivaldo Anselmo Pinto, RG 21.438.169-9, Assistente Técnico III, do Departamento de Análise e Planejamento de Gestão de Pessoas, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Diretoria de Administração e Finanças;
Artigo 4º – Os serviços prestados pelos servidores ora designados serão realizados sem prejuízo de suas atividades normais, podendo a Presidente da Comissão convocar servidores, quando necessário.
Artigo 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.