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Resolução – SAP Nº 050, de 18 de junho de 2025
  |     Data da Publicação: 23/06/2025   |   Imprimir

SIP PRO-BRASIL IA-FIANT-EXIMLA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

Publicado na Edição de 23 de junho de 2025 | Caderno Executivo | Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SAP N° 050, DE 18 DE JUNHO DE 2025

Revoga parcialmente a Resolução SAP n.º 089, de 24 de abril de 2012, em razão de adequação à novel legislação da Polícia Penal do Estado

O Secretário da Administração Penitenciária, nos uso das atribuições da alínea “c” do inciso II do artigo 22, do Decreto n.º 69.228, de 23 de dezembro de 2024, alterado pelo Decreto n.º 69.306 de 10 de janeiro de 2010,

Considerando a promulgação da Emenda Constitucional estadual n.º 51, de 30 de junho de 2022, que instituiu na Constituição Estadual a Polícia Penal como órgão permanente no Estado e estabeleceu que lei orgânica e estatuto disciplinarão a organização, atribuições, funcionamento, direitos, deveres, vantagens e regime de trabalho da Polícia Penal e de seus integrantes;

Considerando a vigência da Lei Complementar n.º 1.416, de 24 de setembro de 2024, que estabelece a Lei Orgânica da Polícia Penal, institui a carreira de Policial Penal no Quadro da Secretaria da Administração Penitenciária, define o Estatuto de seus integrantes e dá outras providências, que traz em seu Título II o Estatuto dos Policiais Penais, com um capítulo dedicado ao Regime Disciplinar, em obediência ao mandamento constitucional;

Considerando a transformação das carreiras de Agente de Segurança Penitenciária e Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária em uma única carreira de Policial Penal, e a necessidade de atualização normativa;

Considerando que o Regime Disciplinar presente no Estatuto dos Policiais Penais apresenta Seção específica que trata dos deveres e da disciplina dos Policiais Penais, inclusive com prescrição das condutas transgressionais, portanto, revogando, as normas anteriores que prescreviam faltas disciplinares.

RESOLVE:

Artigo 1º – Revogar a Seção VII – Dos Deveres e das Obrigações, e a Seção VIII – Das Transgressões Disciplinares, da Resolução SAP n.° 089, de 24 de abril de 2012, que disciplina normas de conduta dos agentes de escolta e vigilância penitenciária.

Artigo 2º – Deverá ser observado, no entanto, o disposto no artigo 6º das Disposições Transitórias da Lei Complementar n.º 1.416, de 26 de setembro de 2024, que prevê as situações em que a legislação anterior à vigência da lei será aplicada.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (SEI-006.00244197/2025-94).