Logo Estado de São Paulo
Resolução – SAP Nº 034/2025, de abril de 2025
  |     Data da Publicação: 17/04/2025   |   Imprimir

Delega atribuições ao Diretor Geral da Polícia Penal e dá providências correlatas.

O Secretário da Administração Penitenciária,

Considerando o disposto na alínea “g” do inciso II do artigo 22 do Decreto n.º 69.228, de 23 de dezembro de 2024;

Resolve:

Artigo 1º – Delegar ao Diretor Geral da Polícia Penal a atribuição prevista no inciso VIII do artigo 22 do Decreto n.º 69.228, de 23 de dezembro de 2024, para baixar normas sobre utilização de próprios do Estado, nas hipóteses de residência de servidores nos imóveis residenciais existentes em estabelecimentos penais integrantes da Polícia Penal.

Artigo 2º – Revogar, por consequência, a Resolução SAP n.º 168/2022.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, na data da assinatura digital.

MARCELLO STREIFINGER
Secretário de Estado