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Resolução – SAP Nº 022/2025, de 18 de março de 2025
  |     Data da Publicação: 20/03/2025   |   Imprimir

Estabelece prazo para o cumprimento de requisições expedidas pela Subsecretaria de Controle Interno e Segurança, pela Corregedoria-Geral da Polícia Penal e por suas unidades administrativas subordinadas.O Secretário da Administração Penitenciária, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1º. Fica estabelecido o prazo de cinco dias úteis para o cumprimento de requisições expedidas pela Subsecretaria de Controle Interno e Segurança, pela Corregedoria-Geral da Polícia Penal ou por quaisquer de suas unidades administrativas subordinadas, contados a partir da data de recebimento da respectiva ordem.Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.MARCELLO STREIFINGERSecretário de Estado