RESOLUÇÃO SAP N° 019 DE 13-03-2025
Institui Grupo de Trabalho visando a elaboração de estudos e apresentação de propostas técnicas para fins de produção de normativos para regulamentar dispositivos presentes na legislação vigente, afeta à Secretaria da Administração Penitenciária
O Secretário da Administração Penitenciária, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO a edição da Lei Complementar n.º 1.416, de 26 de setembro de 2024, que estabelece a Lei Orgânica da Polícia Penal, institui a carreira de Policial Penal no Quadro da Secretaria da Administração Penitenciária, define o Estatuto de seus integrantes e dá outras providências.
CONSIDERANDO a publicação do Decreto n.º 69.228, de 23 de dezembro de 2024, que aprova a Estrutura Organizacional e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria da Administração Penitenciária.
CONSIDERANDO a publicação do Decreto n.º 69.045, de 14 de novembro de 2024, que dispõe sobre a concessão de horário especial aos servidores, em decorrência da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema nº 1.097 da Repercussão Geral.
CONSIDERANDO a publicação do Decreto n.º 69.234, de 23 de dezembro de 2024, e Resolução SGGD n.° 41, de 27 de dezembro de 2024, que estabelecem novos procedimentos para concessão do Adicional de Insalubridade.
CONSIDERANDO a necessidade de adequação e otimização dos processos de gestão de pessoas da Pasta, em consonância com a nova realidade organizacional.
Resolve:
Artigo 1° – Instituir Grupo de Trabalho incumbido de realizar estudos e apresentar propostas atinentes às demandas originadas da instituição da carreira da Polícia Penal, da revisão organizacional de todas as unidades da Pasta, bem como, da edição do normativo que disciplina a concessão de horário especial ao servidor, que ele próprio, cônjuge, companheiro, filho ou dependente possua deficiência ou Transtorno do Espectro Autista, e do normativo que estabelece novos procedimentos para a concessão do Adicional de Insalubridade.
Artigo 2º – O Grupo de Trabalho será dividido em 4 (quatro) Subgrupos descritos a seguir, que terão a seguinte composição e respectivas atribuições:
I – Subgrupo 1: tratará da Mobilidade Funcional e do Padrão de Lotação no âmbito da Polícia Penal:
a) Lenilton Romanin, RG. 24.672.085-2, Assessor IV, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas;
b) Inaê Almeida de Mattos, RG. 35.204.277-1, Assessor II da Chefia de Gabinete;
c) Lidia Mara de Oliveira Firminio, RG. 27.745.175-9, Chefe de Divisão, da Coordenadoria de Tecnologia da Informação;
d) Andrea Fernanda Crudo, RG. 23.664.449-X, Coordenador da Coordenadoria de Recursos Humanos da Polícia Penal;
e) Tatiani Ribeiro Nogueira, RG. 35.241.661-0, Chefe de Divisão da Coordenadoria de Recursos Humanos, da Polícia Penal;
f) Luís Fernando Fávaro, RG. 40.196.098-5, Corregedor Geral da Polícia Penal;
g) Cristiane Aparecida Silva Silvestre, RG. 22.764.372-0, Assistente Técnico IV da Polícia Penal;
h) Renato Bini Rodrigues da Silva, RG. 29.904.763-5, Coordenador da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Sistemas da Polícia Penal;
II – Subgrupo 2: tratará da concessão de horário especial de trabalho de que trata o Decreto n.º 69.045, de 14 de novembro de 2024:
a) Viviane Cristina Silveira, RG 13.888.562-X, Chefe de Departamento da Coordenadoria de Gestão de Pessoas;
b) Maria Ednalva da Costa Pinheiro, RG. 36.581.080-0, Mendes, Assessor IV, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas;
c) Inaê Almeida de Mattos, RG. 35.204.277-1, Assessor II da Chefia de Gabinete;
d) Andrea Fernanda Crudo, RG. 23.664.449-X, Coordenador da Coordenadoria de Recursos Humanos da Polícia Penal;
e) Alexandre Lazinho Santos, RG. 40.553.272-6, Coordenador da Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário;
f) Jair Rodrigo Ferreira de Oliveira Rocha, RG. 43.678.059-8, Coordenador da Polícia Penal;
g) Vanderlei Cesar de Assis, RG. 18.838.935-0, Coordenador Geral da Polícia Penal;
III – Subgrupo 3: que tratará da parametrização e aprimoramento dos sistemas de Recursos Humanos (SISDRHU e SISPROM):
a) Graciela Minozzi Correa Lima de Miranda, RG. 36.336.017-7, Chefe de Departamento da Coordenadoria de Tecnologia da Informação;
b) Lidia Mara de Oliveira Firminio, RG. 27.745.175-9, Chefe de Divisão da Coordenadoria de Tecnologia da Informação
c) Suelen Santana Garcia, RG. 34.544.167-9, Chefe de Departamento da Coordenadoria de Gestão de Pessoas;
d) Patrícia Gomieiro de Oliveira, RG. 26.803.685-8 Assistente Técnico III da Coordenadoria de Gestão de Pessoas;
e) Andrea Fernanda Crudo, RG. 23.664.449-X, Coordenador da Coordenadoria de Recursos Humanos da Polícia Penal;
f) Renato Bini Rodrigues da Silva, RG. 29.904.763-5, Coordenador da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Sistemas da Polícia Penal;
g) Luís Fernando Fávaro, RG. 40.196.098-5, Corregedor Geral da Polícia Penal;
IV – Subgrupo 4: tratará do fluxo da concessão do Adicional de Insalubridade:
a) Marco Antônio Lourenço, RG. 19.896.243-5, Assistente Técnico IV, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas;
b) Eliana Hiroe Terashima, RG. 27.492.281-2, Assistente Técnico IV da Coordenadoria de Gestão de Pessoas;
c) Inaê Almeida de Mattos, RG. 35.204.277-1, Assessor II da Chefia de Gabinete;
d) Andrea Fernanda Crudo, RG. 23.664.449-X, Coordenador da Coordenadoria de Recursos Humanos da Polícia Penal;
e) Paula Cesana Comenale, RG. 28.462.967-4, Chefe de Departamento da Coordenadoria de Recursos Humanos da Polícia Penal;
f) Jair Rodrigo Ferreira de Oliveira Rocha, RG. 43.678.059-8, Coordenador da Polícia Penal;
g) Odirlei Arruda de Lima, RG. 30.268.354-9, Diretor Geral Adjunto da Polícia Penal;
Parágrafo único – A coordenação dos Subgrupos de Trabalho ficará a cargo dos servidores indicados na alínea “a”, dos incisos I a IV, deste artigo.
Artigo 3º – Compete aos Coordenadores dos Subgrupos de Trabalho:
I – coordenar os trabalhos, seguindo as diretrizes transmitidas pela respectiva orientadora;
II – convocar e realizar reuniões com os servidores que compõem o subgrupo; e,
III – consolidar as informações em relatório.
Artigo 4º – Compete aos integrantes dos Subgrupos que compõem o Grupo de Trabalho:
I – comparecer às reuniões;
II – colaborar com suas expertises para conclusão dos trabalhos.
Artigo 5° – Os coordenadores dos Subgrupos de Trabalho poderão, caso necessário, solicitar apoio técnico de outros servidores da Pasta, com o objetivo de contribuir para a execução dos estudos e propostas a que se destinam.
Artigo 6º – A duração do Grupo Trabalho e respectivos Subgrupos, será de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, se necessário.
Artigo 7º – Os subgrupos serão orientados pelas seguintes servidoras:
I – Adriana Gomes Nascimento, RG. 30.913.480-8, Assessor Especial II, subgrupos I a II;
II – Leila Batista da Silva, RG. 28.931.200-0, Assessor Especial II, subgrupos III a IV.
Artigo 8° – Os membros do Grupo de Trabalho ora constituído exercerão as atividades previstas nesta Resolução, preferencialmente por meio de reuniões remotas e sem prejuízos às atribuições inerentes aos cargos que ocupam.
Artigo 9° – O Relatório Final de atividades do Grupo de Trabalho será submetido ao Secretário da Administração Penitenciária.
Artigo 10 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.