Altera e revoga dispositivos da Resolução SAP – 128, de 26 de dezembro de 2024, e dá outras providências.
O Secretário da Administração Penitenciária, considerando:
O Decreto nº 69.306, de 10 de janeiro de 2025, que alterou o Decreto 69.228, de 23 de dezembro de 2024, que aprovou a Estrutura Organizacional e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria da Administração Penitenciária;
O disposto no artigo 380 da Resolução SAP – 128, de 26 de dezembro de 2024;
A necessidade de realizar ajustes pontuais na referida resolução,
Resolve:
Artigo 1º – A Resolução SAP – 128, de 26 de dezembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Artigo 10 As assessorias mencionadas no inciso I do artigo 3° desta resolução dividem-se em:
I – Assessoria de Comunicação;
II – Assessoria do Diretor Geral; e
III – Assessoria do Diretor Geral Adjunto” (NR)
“Artigo 52 –
III – expedir, sob determinação de autoridade competente, a Portaria Inaugural dos procedimentos disciplinares distribuídos ao Serviço;” (NR)
“Artigo 59 –
VII – promover a gestão de contratos administrativos celebrados no âmbito da Polícia Penal e designar agente público para fiscalização técnica e administrativa, conforme o artigo 7º da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
X – executar, na qualidade de dirigente de unidade de despesa, as competências previstas no artigo 14 e 15, ambos do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;” (NR)
“Artigo 60 –
V em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, as competências previstas no inciso I, do artigo 10, do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;” (NR)
“Artigo 61
XII em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, as competências previstas no inciso II, do artigo 10 e 17, do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
XIII – em relação aos adiantamentos:
a) processar e executar os procedimentos administrativos relativos à concessão de adiantamento;
b) fazer a tomada de contas, retenção e recolhimento de tributos incidentes sobre os adiantamentos concedidos;
c) acompanhar a execução de recursos concedidos sob a forma de adiantamento e prestar orientação a respeito;
d) manter todos os registros necessários à demonstração das despesas realizadas com recursos de adiantamento; e
e) guardar e processar os expedientes de prestação de contas de adiantamentos sob sua responsabilidade;
XIV – exercer outras atribuições previstas em regulamento.” (NR)
“Artigo 62 –
II em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, exercer a gestão da frota da Polícia Penal de acordo com o Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977;” (NR)
“Artigo 130 –
I – coordenar, orientar e acompanhar as atividades relacionadas à gestão documental da sede da Coordenadoria de Execução Penal Regional e prestar suporte às atividades relacionadas das unidades prisionais subordinadas;
II coordenar, orientar e acompanhar as atividades relacionadas ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados da sede da Coordenadoria de Execução Penal Regional e prestar suporte às atividades relacionadas das unidades prisionais subordinadas;
III coordenar, orientar e acompanhar as atividades relacionadas à administração patrimonial da sede da Coordenadoria de Execução Penal Regional e prestar suporte às atividades relacionadas das unidades prisionais subordinadas; e
IV coordenar, orientar e acompanhar as atividades relacionadas à manutenção predial da sede da Coordenadoria de Execução Penal Regional.” (NR)
“Artigo 137 –
II – expedir ordem de inclusão, exclusão e/ou regularização de pessoa privada de liberdade em estabelecimento penal de RDD – Regime Disciplinar Diferenciado;” (NR)
“Artigo 161
II Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico “Prof. André Teixeira Lima” de Franco da Rocha; e” (NR)
“Artigo 179 –
II-
a) nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990, alterados pelo Decreto nº 33.701, de 22 de agosto de 1991;” (NR)
“Artigo 181
I – Coordenar, orientar e acompanhar as atividades relacionadas à gestão documental da sede da Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário e prestar suporte às atividades relacionadas das unidades subordinadas;
II Coordenar, orientar e acompanhar as atividades relacionadas ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados da sede da Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário e prestar suporte às atividades relacionadas das unidades subordinadas;
III Coordenar, orientar e acompanhar as atividades relacionadas à administração patrimonial da sede da Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário e prestar suporte às atividades relacionadas das unidades subordinadas; e
IV Coordenar, orientar e acompanhar as atividades relacionadas à manutenção predial da sede da Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário. ” (NR)
“Artigo 203 –
VII – b) exercer o previsto nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990, alterados pelo Decreto nº 33.701, de 22 de agosto de 1991;” (NR)
“Artigo 240
II
a) nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990, alterados pelo Decreto nº 33.701, de 22 de agosto de 1991;” (NR)
“Artigo 243 –
I – Coordenar, orientar e acompanhar as atividades relacionadas à gestão documental da sede da Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania e prestar suporte às atividades relacionadas das unidades subordinadas;
II Coordenar, orientar e acompanhar as atividades relacionadas ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados da sede da Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania e prestar suporte às atividades relacionadas das unidades subordinadas;
III Coordenar, orientar e acompanhar as atividades relacionadas à administração patrimonial da sede da Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania e prestar suporte às atividades relacionadas das unidades subordinadas; e
IV coordenar, orientar e acompanhar as atividades relacionadas à manutenção predial da sede da Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania.” (NR)
“Artigo 248 –
III b) Divisão Regional de Segurança Externa (DRSE);
IV – Departamento Regional de Administração Integrada (DRAI), com: ” (NR)
“Artigo 249 –
XVII – Centro de Progressão Penitenciária Feminino – “Dra. Marina Marigo Cardoso de Oliveira” do Butantan;” (NR)
“Artigo 251
XXIII – Penitenciária “Dr. Antônio de Queiroz Filho” de Itirapina;
XXV – Penitenciária “João Batista de Arruda Sampaio” de Itirapina;” (NR)
“Artigo 252 –
XI – Centro de Progressão Penitenciária “Prof. Noé Azevedo” de Bauru;
XV – Penitenciária “Dr. Paulo Luciano de Campos” de Avaré;
XVI – Penitenciária “Nelson Marcondes do Amaral” de Avaré;” (NR)
“Artigo 253
XXIV – Penitenciária “Zwinglio Ferreira” de Presidente Venceslau;
XXV – Penitenciária “Maurício Henrique Guimarães Pereira” de Presidente Venceslau;” (NR)
“Seção V
Dos Chefes de Departamento Regional de Administração Integrada
Artigo 285 – Os Chefes de Departamento Regional de Administração Integrada (DRAI) têm as seguintes atribuições: ” (NR)
“Artigo 292 –
XI – g) Centro de Detenção Provisória – “ASP Cláudio Chaves do Nascimento” de Lavínia, com: ” (NR)
“Artigo 295
Parágrafo único. As competências previstas neste artigo são igualmente aplicáveis às unidades administrativas que exercem funções de apoio técnico e administrativo, mesmo que estas unidades se encontrem no nível de divisão. ” (NR)
“Artigo 297 –
Parágrafo único. As competências previstas neste artigo são igualmente aplicáveis às unidades administrativas que exercem funções de formação educacional, trabalho e capacitação profissional, mesmo que estas unidades se encontrem no nível de divisão. ” (NR)
“Artigo 298 –
IV – j) elaborar, anualmente, informações consolidadas contendo balancetes, extratos bancários e cofre, relativas ao controle do numerário das pessoas privadas de liberdade e encaminhar ao Chefe de Departamento Regional de Administração Integrada da Coordenadoria de Execução Penal Regional. (NR)
Parágrafo único. As competências previstas neste artigo são igualmente aplicáveis às unidades administrativas que exercem funções de administração, mesmo que estas unidades se encontrem no nível de divisão. ” (NR)
“Artigo 299 –
Parágrafo único. As competências previstas neste artigo são igualmente aplicáveis às unidades administrativas que exercem funções de finanças, mesmo que estas unidades se encontrem no nível de serviço.” (NR)
“Artigo 303 – As Seções de Pessoal têm como competências exercer o estabelecido nos artigos 14 a 19 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, observada a alteração efetuada pelo Decreto nº 58.372, de 5 de setembro de 2012.
Parágrafo único. As competências previstas neste artigo são igualmente aplicáveis às unidades administrativas que exercem funções de administração de pessoal, mesmo que estas unidades se encontrem em nível de serviço.” (NR)
“Artigo 307 –
XI – b) exercer o previsto nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990, alterados pelo Decreto nº 33.701, de 22 de agosto de 1991;
XII promover a designação de fiscais e gestores de contrato, observadas as disposições do artigo da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
XIII aprovar as escalas de trabalho das pessoas privadas de liberdade, elaboradas pela chefia de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional, após manifestação do Chefe de Divisão de estabelecimento penal; (NR)
XIV – observar as normas determinadas pela Polícia Penal acerca de sua área de atuação, dando publicidade aos agentes públicos para o respectivo cumprimento; e (NR)
XV – organizar as escalas de plantões presenciais das chefias, com ordem prioritária entre todos os residentes em próprios do Estado.” (NR)
“Artigo 309 –
Parágrafo único: As atribuições previstas neste artigo também se aplicam aos chefes de unidades de nível de divisão, quando estas desempenharem funções de administração.” (NR)
“Artigo 310 –
Parágrafo único: As atribuições previstas neste artigo também se aplicam aos chefes de unidades de nível de divisão, quando estas desempenharem funções remanejamento de pessoas privadas de liberdade (reintegração social), nos pavilhões e nas unidades do estabelecimento penal.” (NR)
“Artigo 311
Parágrafo único: As atribuições previstas neste artigo também se aplicam aos chefes de unidades de nível de divisão, quando estas desempenharem funções correlatas à oferta de ensino e trabalho aos privados de liberdade, nos pavilhões e nas unidades do estabelecimento penal.” (NR)
“Artigo 312 –
I – em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, exercer as competências previstas no artigo 15 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, em conjunto com a chefia de Finanças e Suprimentos:
a) exercer o previsto nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990, alterados pelo Decreto nº 33.701, de 22 de agosto de 1991;
Parágrafo único: As atribuições previstas neste artigo também se aplicam aos chefes de unidades de nível de divisão, quando estas desempenharem funções de administração.” (NR)
“Artigo 313 –
Parágrafo único: As atribuições previstas neste artigo também se aplicam aos chefes de unidades de nível de divisão, quando estas desempenharem funções finanças.” (NR)
“Artigo 325 –
IV – j) elaborar, anualmente, informações consolidadas contendo balancetes, extratos bancários e cofre, relativas ao controle do numerário das pessoas privadas de liberdade e encaminhar ao Chefe de Departamento Regional de Administração Integrada da Coordenadoria de Execução Penal Regional.” (NR)
“Artigo 336 –
XI – b) exercer o previsto nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990, alterados pelo Decreto nº 33.701, de 22 de agosto de 1991;
XII promover a designação de fiscais e gestores de contrato, observadas as disposições do artigo da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
XIII – aprovar as escalas de trabalho das pessoas privadas de liberdade, elaboradas pela chefia de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional, após manifestação do Chefe de Divisão de estabelecimento penal;
XIV – observar as normas determinadas pela Polícia Penal acerca de sua área de atuação, dando publicidade aos agentes públicos para o respectivo cumprimento; e
XV – organizar as escalas de plantões presenciais das chefias, com ordem prioritária entre todos os residentes em próprios do Estado.” (NR)
“Artigo 339 –
I – em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, exercer as competências previstas no artigo 15 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, em conjunto com a chefia de Finanças e Suprimentos;” (NR)
“Artigo 360
XI – b) exercer o previsto nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990, alterados pelo Decreto nº 33.701, de 22 de agosto de 1991;” (NR)
“Artigo 363 –
I – em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, exercer as competências previstas no artigo 15 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, em conjunto com a chefia de Finanças e Suprimentos;
VIII – coordenar, orientar e acompanhar as atividades relacionadas à gestão documental;” (NR)
Artigo 2º – Ficam revogados os seguintes dispositivos da Resolução SAP – 128, de 27 de dezembro de 2024:
I – incisos XII e XIV do artigo 56;
II – inciso XI do artigo 59;
III – inciso VIII do artigo 61;
IV – inciso V do artigo 138;
V – itens 1; 2, 2.1 e 2.2 da alínea “b” do inciso III do artigo 248;
VI – inciso II, alíneas “d” e “e” do inciso IV e inciso V, todos do artigo 312;
VII – inciso II, alíneas “d” e “e” do inciso IV e inciso V, todos do artigo 339;
VIII – incisos II, V, alíneas “f” e “g” do inciso VII, e incisos XVIII e X, todos do artigo 363.
Artigo 3º – Os efeitos desta resolução retroagem a 1º de fevereiro de 2025.
MARCELO STREIFINGER Secretário de Estado