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Resolução – SAP Nº 014, de 11 de março de 2026
  |     Data da Publicação: 11/03/2026   |   Imprimir

Revoga as Resoluções SAP n° 155, de 19 de junho de 2009, n° 262, de 23 de setembro de 2009, n° 42, de 7 de abril de 2017, e n° 95, de 17 de julho de 2017, e dá outras providências.

O Secretário da Administração Penitenciária, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei Complementar n° 1.416, de 26 de setembro de 2024, que estabelece a Lei Orgânica da Polícia Penal do Estado de São Paulo, institui a carreira de Policial Penal no Quadro da Secretaria da Administração Penitenciária, define o Estatuto de seus integrantes e dá outras providências;

Considerando o Decreto n° 69.228, de 23 de dezembro de 2024, que aprova a estrutura organizacional e o quadro demonstrativo dos cargos em comissão e das funções de confiança da Secretaria da Administração Penitenciária, em especial o disposto em seu artigo 17, que trata das competências da Diretoria-Geral da Polícia Penal;

Considerando a necessidade de adequação da disciplina normativa do Grupo de Intervenção Rápida – GIR, da Célula de Intervenção Rápida – CIR e dos uniformes da Polícia Penal à nova estrutura organizacional e às competências administrativas atualmente vigentes,

Resolve:

Artigo 1º – Ficam expressamente revogadas:

  • I – a Resolução SAP nº 155, de 19 de junho de 2009;
  • II – a Resolução SAP n° 262, de 23 de setembro de 2009;
  • III – a Resolução SAP nº 42, de 7 de abril de 2017;
  • IV – a Resolução SAP n° 95, de 17 de julho de 2017,

que dispõem sobre a instituição, organização e funcionamento do Grupo de Intervenção Rápida – GIR, da Célula de Intervenção Rápida – CIR e sobre a padronização dos uniformes dos então integrantes das carreiras de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária e de Agente de Segurança Penitenciária, atualmente Policiais Penais.

Artigo 2º – Os atos normativos referentes à organização, ao funcionamento e à padronização do Grupo de Intervenção Rápida – GIR, da Célula de Intervenção Rápida – CIR e dos uniformes de uso da Polícia Penal do Estado de São Paulo passam a ser disciplinados por Portaria do Diretor-Geral da Polícia Penal, no exercício das competências administrativas previstas na legislação vigente.

Artigo 3º – Ficam preservados os efeitos jurídicos das Resoluções que tratam das matérias citadas no artigo anterior, até a entrada em vigor de eventual Portaria do Diretor-Geral da Polícia Penal que venha a alterar o disposto nestas Resoluções.

Artigo 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

(PROCESSO SEI – 006.00082087/2026-11).