Institui Grupo de Trabalho que visa realizar estudos técnicos destinados, exclusivamente, a pesquisar a possibilidade dos itens que compõe os kits entregues às pessoas privadas de liberdade, desde sua inclusão no sistema prisional, bem como de outros objetos e itens afins, serem produzidos pela Fundação “Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel” – FUNAP, com mão de obra do próprio sistema prisional.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a vigência da Lei Complementar n.º 1.416, de 26 de setembro de 2024, que estabelece a Lei Orgânica da Polícia Penal, institui a carreira de Policial Penal no Quadro da Secretaria da Administração Penitenciária, define o Estatuto de seus integrantes e dá outras providências;
CONSIDERANDO o dever do Estado de assegurar a assistência às pessoas privadas de liberdade sob sua custódia, nos termos da Lei federal n.º 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal);
CONSIDERANDO as competências institucionais da Secretaria da Administração Penitenciária, instituída pela Lei n.º 8.209, de 4 de janeiro de 1993, para planejar, coordenar e executar políticas públicas no âmbito do sistema prisional paulista;
CONSIDERANDO as finalidades institucionais da Fundação “Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel” – FUNAP, criada pela Lei n.º 1.238, de 22 de dezembro de 1976, especialmente no que se refere à promoção da cidadania, à assistência material e ao apoio às ações voltadas à melhoria das condições de vida da população prisional;
CONSIDERANDO a relevância de estudos que promovam soluções integradas, eficientes e economicamente vantajosas para o fornecimento de itens essenciais às pessoas privadas de liberdade, com observância aos princípios da eficiência, economicidade e sustentabilidade da Administração Pública;
RESOLVE:
Artigo 1º- Fica instituído Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria da Administração Penitenciária, para realizar estudos técnicos destinados, exclusivamente, a pesquisar a possibilidade dos itens que compõe os kits entregues às pessoas privadas de liberdade, desde sua inclusão no sistema prisional, bem como de outros objetos e itens afins, serem produzidos pela Fundação “Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel” – FUNAP, com mão de obra do próprio sistema prisional.
Artigo 2°- O Grupo de Trabalho será integrado pelos seguintes servidores e representantes institucionais:
I – Renan da Silva Rocha, RG n.º 48.891.378-0, Chefe do Departamento de Planejamento, Orçamento e Finanças, Polícia Penal – Sede;
II – Rafael Ribeiro da Silva Fernandes, RG n.º 46.878.482-2, Policial Penal Nível I, Polícia Penal – Sede;
III – Evaldo Luiz da Silva, RG n.º 13.947.271-X, Diretor de Produção da Fundação “Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel” – FUNAP;
IV – Jorge Henrique Constâncio de Lima, RG n.º 9.548.602-1, Gerente de Produção da Fundação “Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel” – FUNAP;
V – Daniela Bonan Renofio, RG n.° 25.462.098-X, Assessor I da Assessoria Institucional da Chefia de Gabinete;
VI Raquel de Souza Castro, RG n.º 15.523.138-8, Assistente Técnico II, da Coordenadoria de Governança, Ética e Integridade, da Subsecretaria de Controle Interno e Segurança.
§ 1º A coordenação dos trabalhos caberá ao representante da Fundação “Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel” – FUNAP, indicado no inciso III.
§ 2º Os membros do Grupo de Trabalho poderão indicar suplentes para substituição em suas ausências ou impedimentos legais.
§ 3º Poderão ser convidados a participar das atividades do Grupo de Trabalho, a critério do Coordenador, outros servidores ou especialistas cuja colaboração seja considerada relevante para o alcance dos objetivos propostos.
Artigo 3º- Compete ao Coordenador do Grupo de Trabalho:
I – coordenar e orientar as atividades do Grupo;
II – convocar, presidir e conduzir as reuniões;
III – promover a articulação entre os integrantes e os órgãos envolvidos; e
IV consolidar as informações e contribuições apresentadas, elaborando o relatório final dos trabalhos.
Artigo 4º- Compete aos integrantes do Grupo de Trabalho:
I- participar das reuniões convocadas;
II – contribuir tecnicamente, no âmbito de suas atribuições, para a consecução dos objetivos do Grupo; e
III – apresentar informações, dados e análises necessários à elaboração dos estudos propostos.
Artigo 5°- A participação no Grupo de Trabalho não ensejará percepção de remuneração adicional, devendo as atividades ser desempenhadas sem prejuízo das atribuições regulares dos cargos ocupados.
Artigo 6º- O Grupo de Trabalho deverá concluir seus estudos e apresentar Relatório Final no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação desta Resolução, prorrogável por igual período, mediante justificativa e a critério do Secretário da Administração Penitenciária.
Artigo 7º- O Relatório Final será submetido à apreciação do Secretário da Administração Penitenciária para as deliberações cabíveis.
Artigo 8º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
(PROCESSO SEI – 006.00010388/2026-35)