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Resolução – SAP Nº 008, de 4 de fevereiro de 2026
  |     Data da Publicação: 06/02/2026   |   Imprimir

RESOLUÇÃO Nº 008, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026

Altera dispositivos da Resolução SAP n.° 086, de 02 de dezembro de 2025, que autoriza a utilização de telefonia móvel institucional no âmbito da Polícia Penal do Estado de São Paulo, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo Art. 3º, inciso V, do Decreto n.º 69.228, de 23 de dezembro de 2024, e tendo em vista o disposto na Resolução SAP n.º 128, de 26 de dezembro de 2024,

Resolve:

Artigo 1º O artigo 2º da Resolução SAP n.º 086, de 02 de dezembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

Artigo 2º A concessão de linhas móveis institucionais será limitada aos servidores que ocupem cargos ou exerçam funções estratégicas e operacionais, diretamente vinculadas às áreas de gestão, coordenação, segurança, inteligência e controle interno, conforme relação a seguir:

I-Diretoria Geral da Polícia Penal

a) Diretor Geral da Polícia Penal;

b) Chefe de Assessoria da Diretoria Geral da Polícia Penal;

II – Diretoria Geral Adjunta da Polícia Penal

a) Diretor Geral Adjunto da Polícia Penal;

b) Chefe de Assessoria da Diretoria Geral Adjunto da Polícia Penal;

III – Assessoria de Comunicação e FalaSP

a) Chefe de Assessoria de Comunicação;

b) Chefe de Serviço FALA.SP;

IV – Corregedoria Geral da Polícia Penal

a) Corregedor Geral da Polícia Penal;

b) Coordenadoria de Correição, Apuração Preliminar e Investigação Ético-Social;

c) Coordenadoria de Processamento Disciplinar;

V – Coordenadoria de Inteligência

a) Coordenador de Inteligência;

b) Chefe de Departamento de Inteligência;

c) Chefe de Departamento de Contrainteligência;

d) Chefe de Serviço de Situação e Controle;

e) Chefe de Divisão Regional de Inteligência;

VI – Coordenadoria Geral de Administração Integrada

a) Coordenador Geral de Administração Integrada;

b) Coordenador de Ensino, Cultura e Pesquisa;

c) Coordenador de Tecnologia da Informação e Sistemas;

VII – Coordenadoria Geral de Execução Penal

a) Coordenador Geral de Execução Penal;

b) Chefe de Departamento de Segurança Penal;

c) Chefe de Departamento de Controle e Execução Penal;

d) Chefe de Serviço de Segurança Institucional;

e) Chefe de Serviço de Monitoramento de Pessoas;

f) Chefe de Serviço de Monitoramento de Viaturas Oficiais;

g) Coordenadores de Execução Penal Regionais;

h) Coordenador de Saúde do Sistema Penitenciário;

i) Coordenador de Reintegração Social e Cidadania;

j) Serviço de Custódia no Aeroporto Internacional de Guarulhos;

k) Chefe de Divisão Regional de Segurança Interna;

l) Chefe de Divisão Regional de Segurança Externa;

m) Chefe de Seção e/ou Núcleo de Intervenção Tática;

n) Chefe de Seção de Escolta;

o) Chefe de Departamento de Complexo Penal;

p) Chefe de Departamento de Estabelecimento Penal; e

q) Chefe de Divisão de Estabelecimento Penal;”

Artigo 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as demais disposições da Resolução SAP n.º 086, de 02 de dezembro de 2025.