RESOLUÇÃO Nº 008, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026
Altera dispositivos da Resolução SAP n.° 086, de 02 de dezembro de 2025, que autoriza a utilização de telefonia móvel institucional no âmbito da Polícia Penal do Estado de São Paulo, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo Art. 3º, inciso V, do Decreto n.º 69.228, de 23 de dezembro de 2024, e tendo em vista o disposto na Resolução SAP n.º 128, de 26 de dezembro de 2024,
Resolve:
Artigo 1º O artigo 2º da Resolução SAP n.º 086, de 02 de dezembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 2º A concessão de linhas móveis institucionais será limitada aos servidores que ocupem cargos ou exerçam funções estratégicas e operacionais, diretamente vinculadas às áreas de gestão, coordenação, segurança, inteligência e controle interno, conforme relação a seguir:
I-Diretoria Geral da Polícia Penal
a) Diretor Geral da Polícia Penal;
b) Chefe de Assessoria da Diretoria Geral da Polícia Penal;
II – Diretoria Geral Adjunta da Polícia Penal
a) Diretor Geral Adjunto da Polícia Penal;
b) Chefe de Assessoria da Diretoria Geral Adjunto da Polícia Penal;
III – Assessoria de Comunicação e FalaSP
a) Chefe de Assessoria de Comunicação;
b) Chefe de Serviço FALA.SP;
IV – Corregedoria Geral da Polícia Penal
a) Corregedor Geral da Polícia Penal;
b) Coordenadoria de Correição, Apuração Preliminar e Investigação Ético-Social;
c) Coordenadoria de Processamento Disciplinar;
V – Coordenadoria de Inteligência
a) Coordenador de Inteligência;
b) Chefe de Departamento de Inteligência;
c) Chefe de Departamento de Contrainteligência;
d) Chefe de Serviço de Situação e Controle;
e) Chefe de Divisão Regional de Inteligência;
VI – Coordenadoria Geral de Administração Integrada
a) Coordenador Geral de Administração Integrada;
b) Coordenador de Ensino, Cultura e Pesquisa;
c) Coordenador de Tecnologia da Informação e Sistemas;
VII – Coordenadoria Geral de Execução Penal
a) Coordenador Geral de Execução Penal;
b) Chefe de Departamento de Segurança Penal;
c) Chefe de Departamento de Controle e Execução Penal;
d) Chefe de Serviço de Segurança Institucional;
e) Chefe de Serviço de Monitoramento de Pessoas;
f) Chefe de Serviço de Monitoramento de Viaturas Oficiais;
g) Coordenadores de Execução Penal Regionais;
h) Coordenador de Saúde do Sistema Penitenciário;
i) Coordenador de Reintegração Social e Cidadania;
j) Serviço de Custódia no Aeroporto Internacional de Guarulhos;
k) Chefe de Divisão Regional de Segurança Interna;
l) Chefe de Divisão Regional de Segurança Externa;
m) Chefe de Seção e/ou Núcleo de Intervenção Tática;
n) Chefe de Seção de Escolta;
o) Chefe de Departamento de Complexo Penal;
p) Chefe de Departamento de Estabelecimento Penal; e
q) Chefe de Divisão de Estabelecimento Penal;”
Artigo 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as demais disposições da Resolução SAP n.º 086, de 02 de dezembro de 2025.