RESOLUÇÃO SAP N° 003, DE 09 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre a compensação das horas não trabalhadas nos dias decretados como ponto facultativo e no recesso para comemoração das festas de final de ano, nos termos do Decreto nº 70.273, de 23 de dezembro de 2025.
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, considerando:
– o Decreto nº 70.273, de 23 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o expediente dos servidores nas repartições públicas estaduais no ano de 2026, estabelecendo os dias de ponto facultativo e o recesso para comemoração das festas de final de ano;
– a determinação nele contida de compensação das horas não trabalhadas, à razão de 1 (uma) hora diária, referentes aos pontos facultativos dos dias 20/04, 05/06 e 10/07, e do período daqueles que aderirem ao revezamento das festas de final de ano, observada a jornada de trabalho a que estiver submetido o servidor;
– a necessidade de uniformizar procedimentos e assegurar controle administrativo quanto à compensação das horas não trabalhadas no âmbito da Secretaria da Administração Penitenciária,
Resolve:
Artigo 1° – A compensação das horas não trabalhadas, nos termos do artigo 3º do Decreto nº 70.273, de 23 de dezembro de 2025, deverá ocorrer de segunda a sexta-feira, no intervalo compreendido entre 7h e 19h, observado o limite máximo de 1 (uma) hora diária, conforme o interesse e a peculiaridade do serviço.
Artigo 2º – As horas decorrentes dos dias decretados como ponto facultativo deverão ser compensadas, preferencialmente, até o dia imediatamente anterior à data do respectivo ponto facultativo.
Artigo 3º – As horas decorrentes do recesso para comemoração das festas de final de ano deverão ser integralmente compensadas até o dia útil imediatamente anterior ao início do período de recesso a que o servidor aderir.
Artigo 4º – Caberá à chefia imediata definir, acompanhar e fiscalizar a compensação das horas, observadas as disposições desta Resolução, estendendo-se tal responsabilidade ao Dirigente da Unidade.
Parágrafo único – A Administração Superior poderá requisitar, a qualquer tempo, os registros de frequência e demais documentos necessários à verificação do cumprimento do disposto nesta Resolução.
Artigo 5º – Às unidades que prestam serviços essenciais e de interesse público, com funcionamento ininterrupto, não se aplica o disposto nesta Resolução, nos termos do artigo 6º do Decreto nº 70.273, de 23 de dezembro de 2025.
Artigo 6º – A não compensação das horas devidas, nos termos e prazos estabelecidos nesta Resolução, acarretará os descontos pertinentes ou, conforme o caso, o registro de falta ao serviço, nos termos da legislação vigente.
Artigo 7º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.