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Resolução SAP – 94, de 6-7-2021
  |     Data da Publicação: 06/07/2021   |   Imprimir

Altera os artigos 77, 78 e respectivos parágrafos únicos do Regimento Interno Padrão de que trata a Resolução SAP 144, de 29-06-2010

O Secretário da Administração Penitenciária conforme alínea “b” do inciso VI, do artigo 48 do Decreto 46.623, de 21-03-2002 e considerando a manifestação propositiva apresentada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, por meio do Núcleo de Execuções Criminais do Centro de Apoio Operacional Criminal-CAOCRIM contida nos autos do procedimento 13/2018 que visa adequar as regras dos artigos 77 e 78 e seus respectivos parágrafos únicos do Regimento Interno Padrão da Pasta aos termos da Lei 12.234/2010 resolve:

Artigo 1º – alterar os artigos 77 e 78 e seus respectivos parágrafos únicos do Regimento Interno Padrão que passam a vigorar com as seguintes redações;

“Artigo 77-Extingue-se a punibilidade:

I – Pela morte do preso;

II– Pela retroatividade de Lei ou regulamento que não mais considere o fato como falta disciplinar;

III – Pela prescrição;

IV– Pela saída da pessoa presa da unidade prisional por intermédio de alvará de soltura, exceto nos casos de beneficiados com a progressão de pena ao regime aberto ou beneficiados com o livramento condicional.

Parágrafo único– Dar-se-á a prescrição da infração disciplinar no prazo de 03 anos, conforme art. 109, VI, do Código Penal.

Artigo 78 – A prescrição começa a correr:

I – Do dia em que a infração disciplinar se consumou;

II – Do dia da recaptura, quando se tratar de fuga, evasão ou abandono;

III -Nas demais infrações disciplinares permanentes, do dia em que cessou a permanência.

Paragrafo único – revogado.”

Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.