Altera a redação do inciso I, do artigo 176 do Regimento Interno Padrão das Unidades Prisionais do Estado de São Paulo, instituído pela Resolução SAP – 144, de 29-06-2010, alterado pela Resolução SAP 109 de 24-05-2012 e insere os §§ 6º e 7º ao mesmo artigo
O Secretário da Administração Penitenciária, resolve:
Artigo 1º – Alterar a redação do inciso I do artigo 176 do Regimento Interno Padrão das Unidades Prisionais do Estado de São Paulo, instituído pela Resolução SAP – 144, de 29-06-2010, alterado pela Resolução SAP 109 de 24-05-2012 que passa a vigorar com a seguinte redação: “I – de até 22 polegadas, a cores ou em preto e branco, sem controle remoto, acompanhado da nota fiscal emitida pela empresa vendedora.”
Artigo 2º – Inserir os §§ 6º e 7º ao artigo 176, da Resolução SAP 144, de 29-06-2010, conforme segue: “§ 6º – É vedada a aquisição de televisor com fonte externa e dispositivos que permitam acesso à internet, tipo smart tv; §7º – As entradas auxiliares, do tipo USB, deverão ser inutilizadas pela Direção da Unidade Penal;”
Artigo 3º – Esta Resolução entra vigor na data da sua publicação, sem prejuízo da observância às normas procedimentais que integram o Regimento Interno Padrão e demais normas complementares ou regulamentares da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária, que não forem contrárias a esta Resolução