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Resolução SAP 31, de 14 de março de 2023
  |     Data da Publicação: 14/03/2023   |   Imprimir

Administração Penitenciária
GABINETE DO SECRETÁRIO

Resolução Secretaria da Administração Penitenciária Nº 31, de 14 de março de 2023.

Altera dispositivo da Resolução SAP 160, de 20 de dezembro de 2022 que disciplina regras para digitalização obrigatória junto ao Sistema de Gestão Prisional Única – GPU, dos documentos necessários para cadastramento de visitantes das pessoas privadas de liberdade; altera e inclui dispositivos ao Regimento Interno Padrão, instituído pela Resolução SAP nº 144, de 29 de junho de 2010, e dá providências correlatas.

O Secretário da Administração Penitenciária no uso das competências que lhes são conferidas pelo artigo 48, Inciso II, alínea “c”, do Decreto 46.623, de 21 de março de 2002;

Considerando a necessidade de estabelecer regras bem como de orientar de forma linear os servidores penitenciários e visitantes das pessoas privadas de liberdade quanto aos procedimentos de cadastramento para fins de visitação;

Considerando que para a realização do procedimento de visitação, o visitante precisa ter a autorização da própria pessoa privada de liberdade bem como a demonstração de vínculo de relação familiar e de convivência na forma de apresentação de documentos, além de motivação para qualquer alteração posterior, nos termos dos artigos 102, 106 e 109, ambos do Regimento Interno Padrão;

Considerando que o ordenamento jurídico pátrio dispõe sobre a comprovação de identidade e demais relações jurídicas e de direito de forma ampla, conforme legislação de regência;

Considerando a instituição do Comitê de Governança Digital, bem como o início da utilização do Programa SP Sem Papel, pelo Decreto Estadual nº 64.355, de 31 de julho de 2019, priorizando a utilização de arquivos digitais acessíveis por meio de sistemas eletrônicos institucionais;

Resolve:

Artigo 1º – Alterar o “item VI, do artigo 102” de que trata o artigo 3º da Resolução SAP nº 160, de 20 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Artigo 3º – […]

Artigo 102 – Para que a pessoa visitante seja cadastrada no rol de visitas da pessoa privada de liberdade, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

[…]

VI – foto facial recente, em padrão 3×4;

Artigo 2º – Ficam ratificados os dispositivos da Resolução SAP nº 160, de 20 de dezembro de 2022 que não foram expressamente alterados.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

(SAP-RSL-2023/00326)

Este conteúdo não substitui o publicado no Diário Oficial.