Altera o artigo 103 e o inciso II da Resolução SAP 144, de 29-6-2010, alterada pela Resolução SAP 147, de 14-10-2016
O Secretário de Estado da Administração Penitenciária resolve:
Artigo 1º – Alterar o artigo 103 e o inciso II, do artigo 121 da Resolução SAP 144 de 29-6-2010 que institui o Regimento Interno Padrão das Unidades Prisionais do Estado de São Paulo alterado pela Resolução SAP 147 de 14-10-2016, que passam a vigorar com as seguintes redações:
“Artigo 103 – Para inclusão no rol de visitas, após análise documental, o (a) visitante, exceto parentes até 2º grau, poderá ser submetido a entrevista pela área de Segurança e Disciplina da Unidade Prisional.”
“Artigo 121 o (a) preso (a) pode receber visita íntima de menor de 18 (dezoito) anos, quando este (a): (…)
II – seja judicialmente emancipada (o) e haja a demonstração de união estável com o (a) visitado (a), por escrito, assinada por duas testemunhas e reconhecida em cartório, condicionado, ainda à entrevista com o gentior ou tutor responsável pelo diretor do área de segurança e disciplina da unidade prisional.”
Artigo 2º – Ficam ratificadas as demais disposições constantes da Resolução SAP 144 de 29-06-2010 e da Resolução SAP 147 de 14-10-2016.
Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação