O Secretário da Administração Penitenciária resolve:
Artigo 1º – Alterar a redação do parágrafo único do artigo 112 do Regimento Interno Padrão das Unidades Prisionais do Estado de São Paulo, instituído pela Resolução SAP – 144 – de 29-06-2010, que passa a vigorar com os seguintes termos:
Parágrafo único: As crianças e adolescentes devem estar acompanhadas por seu responsável legal ou de fato, independentemente de autorização judicial, em atenção ao disposto no § 4º, do artigo 19, da Lei 8.069, de 13-07-1990, com redação dada pela Lei 12.962, de 08-04-2014.
Artigo 2º – Ficam ratificadas as demais disposições constantes do Regimento Interno Padrão.
Artigo 3º – Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação