Altera o inciso I e insere os §6º e §7º ao artigo 176 do Regimento Interno Padrão das Unidades Prisionais do Estado de São Paulo, instituído pela Resolução SAP 144, de 29-06-2010.
O Secretário da Administração Penitenciária nos termos da alínea “b” do inciso VI, do artigo 48 do Decreto 46.623, de 21-03-2002, Considerando o direito da pessoa privada de liberdade de acesso aos meios de comunicação, nos termos do que dispõe o artigo 172 do Regimento Interno Padrão e Considerando que a evolução dos aparelhos de televisão, disponíbilizados no mercado, demanda a atualização do dimensionamento dos equipamentos, cujo uso é autorizado nas unidades prisionais, Resolve:
Artigo 1º – Alterar a redação do inciso I e inserir os §§ 6º e 7º ao artigo 176 do Regimento Interno Padrão, instituído pela Resolução SAP 144, de 29-06-2010 que passam a vigorar com a seguinte redação:
a) I – de até 32 polegadas, a cores ou em preto e branco, sem controle remoto, acompanhado da nota fiscal emitida pela empresa vendedora.
b) § 6º- É vedada a aquisição de televisor com fonte externa e dispositivos que permitam acesso à internet, tipo smart tv;
c) §7º – As entradas auxiliares, do tipo USB, deverão ser inutilizadas pela Direção da Unidade Penal;
Artigo 2º– Esta Resolução entra vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as Resoluções:
I – SAP 109, de 24-05-2012
II – SAP 88, de 08-06-2016.