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Portaria – DGPP Nº 3, de Março de 2026 – Institui o Regulamento de Uniformes da Polícia Penal do Estado de São Paulo.
  |     Data da Publicação: 12/03/2026   |   Imprimir

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

Publicado na Edição de 13 de março de 2026 | Caderno Executivo | Seção Atos Normativos

Portaria DGPP-3, de 12-3-2026

Institui o Regulamento de Uniformes da Polícia Penal do Estado de São Paulo.

O Diretor-Geral da Polícia Penal,

Considerando que é dever dos policiais penais utilizarem uniforme, insígnia ou equipamento de serviço em conformidade com as normas vigentes, nos termos do inciso XXI do artigo 34 do Estatuto dos Policiais Penais, instituído pela Lei Complementar nº 1.416, de 26 de setembro de 2024;

Considerando as infrações disciplinares dispostas nos incisos XIX e XX do artigo 55 e XXV e XXXVIII do artigo 58 do referido diploma;

Considerando a Resolução SAP-14/2026;

Considerando a competência disposta no inciso IV do artigo 17 do Anexo I do Decreto n° 69.228, de 23 de dezembro de 2024;

Resolve:

Artigo 1º – Fica instituído o Regulamento de Uniformes da Polícia Penal do Estado de São Paulo, disponibilizado no Boletim Interno da Polícia Penal.

Parágrafo único – Para os fins desta Portaria, considera-se uniforme o conjunto de peças de vestuário e identificação institucional, oficialmente padronizado, definido de acordo com a atividade a ser desempenhada, e utilizado unicamente pelos policiais penais no exercício de suas atribuições.

Artigo 2º– Todas as unidades administrativas integrantes da Polícia Penal deverão observar e cumprir integralmente o regulamento de que trata o artigo 1º desta Portaria.

Parágrafo único – A Assessoria de Comunicação da Polícia Penal prestará orientação, observada a via hierárquica e a respectiva comunicação regional, a respeito de eventuais dúvidas que surgirem em decorrência da interpretação ou aplicação do regulamento.

Artigo 3º– Os uniformes estabelecidos no regulamento de que trata o artigo 1º desta Portaria são de uso exclusivo dos policiais penais em efetivo exercício, durante o desempenho de suas atribuições funcionais.

§ 1º – Com fulcro no § 2º do artigo 1º da Lei Federal nº 12.664, de 5 de junho de 2012, é vedada a utilização, por empresas de segurança privada, de distintivos, insígnias e emblemas que possam ser confundidos com aqueles instituídos e utilizados pela Polícia Penal do Estado de São Paulo.

§ 2º – Sem prejuízo da responsabilização civil e administrativa, incorre nas sanções penais previstas na legislação vigente quem, não sendo integrante da carreira de policial penal, usar, publicamente, de uniforme ou distintivo da Polícia Penal do Estado de São Paulo, conforme artigo 46 do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais), caso o fato não constitua infração penal mais grave.

§ 3º – A conduta descrita no § 2º deste artigo sujeita o infrator, quando cabível, às medidas penais pertinentes, inclusive à prisão em flagrante, nos termos dos artigos 301 e 302 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal).

Artigo 4º – Eventuais alterações, atualizações ou correções que se fizerem necessárias no Regulamento de Uniformes da Polícia Penal do Estado de São Paulo serão submetidas à apreciação e aprovação da Diretoria-Geral da Polícia Penal e disponibilizadas na forma estabelecida no artigo 1º desta Portaria.

Artigo 5º – Fica revogada a Portaria DGPP n° 003, de 11 de março de 2025, a Portaria DGPP nº 008, de 1º de abril de 2025 e o § 2º do artigo 26 da Portaria DGPP nº 010, de 4 de abril de 2025.

Parágrafo único – As disposições contidas nas Portarias e dispositivos citados no caput deste artigo passarão a ser disciplinadas de forma consolidada no regulamento instituído nos termos desta Portaria.

Artigo 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Disposição Transitória

Artigo único – Enquanto não ocorrer o fornecimento dos uniformes nos termos do regulamento de que trata o artigo 1º desta Portaria, permanece obrigatório o uso dos uniformes fornecidos nos termos da Resolução SAP – 42, de 7-4-2017 e da Resolução SAP – 95, de 17-7-2017.