PORTARIA DGPP N° 021, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025
Institui Grupo de Trabalho para revisão e atualização do Protocolo de Atenção Básica nas Unidades Prisionais do Estado de São Paulo.
O Diretor-Geral da Polícia Penal,
Considerando a Lei Orgânica da Saúde (LOS), n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabelece a estrutura básica do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria Interministerial nº 1, de 2 de janeiro de 2014, que institui a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP);
Considerando a Portaria nº2.436, de 21 de setembro de 2017, que estabelece a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB);
Considerando a Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde;
Considerando o Plano Pena Justa, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça e a União, com o apoio de diversos parceiros institucionais e da sociedade civil, para o enfrentamento do Estado de Coisas Inconstitucional nas prisões brasileiras;
Considerando a edição da Lei Complementar nº 1.416, de 26 de setembro de 2024, que estabelece a Lei Orgânica da Polícia Penal, institui a carreira de Policial Penal no Quadro da Secretaria da Administração Penitenciária, define o Estatuto de seus integrantes e dá outras providências;
Considerando a publicação do Decreto nº69.228, de 23 de dezembro de 2024, que aprova a Estrutura Organizacional e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria da Administração Penitenciária;
Considerando a publicação da Resolução SAP nº 128, de 26 de dezembro de 2024, que estabelece a estrutura organizacional e define as competências e atribuições das unidades administrativas de Nível 1 a 13, da Polícia Penal do Estado de São Paulo;
Considerando a competência prevista no inciso IV do artigo 17 e a atribuição prevista no inciso X do artigo 29 do Anexo I do Decreto nº 69.228, de 23 de dezembro de 2024;
Considerando a necessidade técnica e periódica de revisão e atualização do Protocolo de Atenção Básica nas Unidades Prisionais do Estado de São Paulo, em razão de mudanças epidemiológicas, normativas e operacionais;
Considerando os princípios da dignidade da pessoa humana, dos direitos fundamentais e da legalidade previstos nos artigos 1º, III, e 5º da Constituição Federal;
Resolve:
Artigo 1º – Fica instituído o Grupo de Trabalho (GT) incumbido de realizar estudos e apresentar propostas de atualização do protocolo que estabelece as diretrizes a serem adotadas no âmbito das unidades prisionais relativas à atenção em saúde no sistema prisional, com ênfase na atenção básica da população privada de liberdade.
Parágrafo único – As atualizações têm como objetivo padronizar as ações adotadas pelos profissionais de saúde que atuam nos estabelecimentos prisionais, considerando as especificidades desses estabelecimentos, perfil epidemiológico das populações que lá se encontram, qualificação da atenção básica, redução das iniquidades e fortalecimento das práticas resolutivas, em conformidade com as normativas do Sistema Único de Saúde (SUS) e os princípios que regem a Administração Pública.
Artigo 2º– O Grupo de Trabalho fica responsável pelos seguintes objetivos:
I – Realizar diagnóstico situacional do protocolo existente;
II – Efetuar levantamento de diretrizes técnicas atualizadas; e
III – Estudar a viabilidade da inclusão ou adequação de procedimentos que coadunam com as diretrizes vigentes estabelecidas pelo Ministério da Saúde, aplicáveis ao sistema penitenciário paulista.
Artigo 3º– O Grupo de Trabalho será composto por:
I – Coordenador: responsável por liderar as discussões, convocar e realizar as reuniões, organizar as atividades e consolidar as propostas;
II – Relator: responsável por organizar e redigir as propostas elaboradas pelo grupo, garantindo alinhamento com os objetivos do GT e com as diretrizes institucionais, bem como revisar e formatar os documentos produzidos, assegurando clareza, coerência e precisão; e,
III – Membros: profissionais de carreira com experiência na área de atuação específica do tema, responsáveis por comparecer às reuniões e contribuir com seus conhecimentos para a conclusão dos trabalhos.
Parágrafo único – O coordenador do Grupo de Trabalho poderá, caso necessário, solicitar apoio técnico de outros agentes públicos da Polícia Penal, com o objetivo de contribuir para a execução dos estudos e propostas a que se destinam.
Artigo 4º– Ficam convocados, para compor o Grupo de Trabalho, sem prejuízo das atribuições inerentes aos cargos que ocupam, os agentes públicos:
I – Como coordenador, Ana Paula Rodrigues D’Agostino, RG nº 44.327.437-X;
II – Como relator, Valéria Aparecida da Costa, RG nº 15.668.878-5;
III – Como membros:
a) Alessandra Minervina dos Santos Lopes, RG nº 25.525.691-7;
b) Alexandre Cesar de Araujo, RG nº 62.582.500-7;
c) André Gonçalves de Sousa, RG nº 24.750.078-1;
d) Aquiles Gonzales de Andrade, RG nº 28.233.069-0;
e) Arthur Schulz, RG nº 26.318.291-5;
f) Bruna Luiza Roin Varotto, RG nº 43.735.718-1;
g) Daiane Suele Bravo Tonello, RG nº 44.756.717-2;
h) Fernando Henrique Apolinario, RG nº 30.110.400-1;
i) Flávia Carla Takaki Cavichioli, RG nº 40.473.223-9;
j) Jacilene Santos dos Reis, RG nº 37.373.552-2;
k) Luciana Alves Quirino, RG nº 24.206.530-9;
I) Renata Cecilia Rúbio, RG nº 34.582.819-7;
m) Silmara Jorge Garcia, RG nº 42.793.044-3.
Artigo 5º– O Grupo de Trabalho instituído nesta Portaria deverá observar as seguintes diretrizes de metodologia de trabalho:
I – Revisão documental, por meio da análise do protocolo vigente, identificando pontos de melhoria para atualização dos procedimentos de forma organizada e eficiente, garantindo maior segurança, padronização e alinhamento com as melhores práticas dos serviços de atenção básica, alinhadas com as peculiaridades do sistema prisional;
II – Consultas e discussões, por meio de debates sobre propostas, com o objetivo de estudar boas práticas relacionadas à Atenção Básica, com foco nas diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Saúde e a exequibilidade e eficácia dos procedimentos junto à população privada de liberdade;
III – Elaboração de propostas para a atualização de procedimentos, garantindo os princípios que regem o Sistema Único de Saúde (SUS), alinhados aos princípios da Administração Pública e observância das garantias dos Direitos Humanos, bem como respeito à Dignidade da Pessoa Humana, nos termos da legislação pertinente à Execução Penal;
IV – Criação de planejamento para capacitação de servidores para operacionalização do protocolo;
V – Reuniões a serem realizadas quinzenalmente, sendo que, na reunião inicial, serão apresentados os objetivos e, na reunião final, os resultados.
Parágrafo único – As reuniões deverão acontecer, preferencialmente, de forma remota, por meio da plataforma MS Teams, visando garantir maior agilidade e eficiência.
Artigo 6º– Os Relatórios Finais das atividades do Grupo de Trabalho deverão ser submetidos, pelo Coordenador do Grupo de Trabalho, à apreciação do Diretor-Geral da Polícia Penal, por intermédio do Coordenador da Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário que deverá se manifestar conclusivamente sobre os resultados obtidos no prazo de até 15 (quinze) dias.
Artigo 7º– O prazo de duração do Grupo de Trabalho será de 90 (noventa) dias.
Parágrafo único – O prazo a que se refere o caput deste artigo poderá ser prorrogado, por igual período, mediante solicitação fundamentada do Coordenador do Grupo de Trabalho ao Diretor-Geral da Polícia Penal, por intermédio do Coordenador da Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário, formalizada por despacho ou nova portaria.
Artigo 8º– Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.