PORTARIA DGPP N° 004, DE 11 DE MARÇO DE 2025
Institui o Boletim Interno no âmbito da Polícia Penal do Estado de São Paulo.
O Diretor Geral da Polícia Penal,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 111 da Constituição Estadual, que estabelece a publicidade como um dos princípios da administração pública;
CONSIDERANDO o Decreto nº 68.155, de 09 de dezembro de 2023, que regulamenta em âmbito estadual a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação);
CONSIDERANDO o disposto no inciso III do artigo 4º da Lei Federal nº13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados);
CONSIDERANDO o artigo 8º do Decreto nº 67.717, de 25 de maio de 2023;
RESOLVE:
Artigo 1º – Fica instituído o Boletim Interno da Polícia Penal do Estado de São Paulo.
Artigo 2º – O boletim interno será publicado exclusivamente em formato digital e destina-se à divulgação, ao corpo funcional da Polícia Penal, de:
I – atos, regimentos, regulamentos, estatutos ou quaisquer outro de caráter exclusivamente interno da Polícia Penal;
II – documentos, dados ou informações institucionais restritas;
III – informações de interesse dos agentes públicos da Polícia Penal.
Artigo 3º – Caberá à Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Sistemas (CTIS) a implementação de sistema informatizado interno, na intranet, para a edição, publicação e disponibilização do Boletim Interno ao corpo funcional da Polícia Penal.
Parágrafo único – O sistema informatizado interno deverá possibilitar:
I – a subdivisão do Boletim Interno de acordo com o conteúdo e graus de nível de acesso;
II – o controle de acesso, conforme o nível de credenciamento funcional no sistema;
III – a edição e formatação de layout, observando as regras de identidade visual estabelecidas.
Artigo 4º – O acesso do usuário ao sistema informatizado a que se refere o artigo 3º será realizado mediante senha de uso pessoal e intransferível.
Parágrafo único – A divulgação não autorizada dos conteúdos disponibilizados sujeitará o responsável às penalidades administrativas e criminais cabíveis.
Artigo 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.