Logo Estado de São Paulo
Portaria – DGPP Nº 002, de Março de 2025 – Institui a bandeira oficial da polícia penal do estado de são paulo
  |     Data da Publicação: 11/03/2025   |   Imprimir

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

Publicado na Edição de 12 de março de 2025 | Caderno Executivo | Seção Atos Normativos

PORTARIA DGPP N° 002, DE 11 DE MARÇO DE 2025

Institui a Bandeira Oficial da Polícia Penal do Estado de São Paulo.

O Diretor Geral da Polícia Penal,

CONSIDERANDO a promulgação da Emenda Constitucional nº 104, de 04 de dezembro de 2019, que incluiu o inciso VI no Artigo 144 da Constituição Federal, criando as Polícias Penais federal, estaduais e distrital;

CONSIDERANDO a promulgação da Emenda Constitucional nº 51, de 30 de junho de 2022, que instituiu na Constituição Estadual a Polícia Penal como órgão permanente, integrante da polícia do Estado e responsável pela segurança dos estabelecimentos penais;

CONSIDERANDO a promulgação da Lei Complementar n° 1.416, de 26 de setembro de 2024, que formalizou a criação da Polícia Penal do Estado de São Paulo, órgão essencial para a segurança pública, com a missão de garantir a ordem, a disciplina e a custódia no sistema prisional paulista;

CONSIDERANDO a necessidade de simbolizar e consolidar a identidade institucional da corporação visual do órgão;

CONSIDERANDO a importância de consolidar a identidade visual da Polícia Penal, criando um símbolo que represente a história, os valores e a missão da instituição;

CONSIDERANDO que a Bandeira é um elemento essencial para o fortalecimento do espírito de corpo, representatividade e valorização da Polícia Penal junto à sociedade paulista;

RESOLVE:

Artigo 1º – Fica instituída a bandeira oficial da Polícia Penal do Estado de São Paulo, em conformidade com o modelo e descrição heráldica e simbólica constantes do Anexo I.

Artigo 2º – A bandeira oficial da Polícia Penal deve ser utilizada:

I – em todos os edifícios e dependências oficiais da Polícia Penal do Estado de São Paulo;

II – durante solenidades, cerimônias, instalações e eventos institucionais;

III – em formações, atividades e demais situações que demandem a representação simbólica da instituição.

Artigo 3º – A Assessoria de Comunicação da Polícia Penal prestará orientação, observada a via hierárquica, a respeito de eventuais dúvidas que surgirem acerca do uso adequado da bandeira oficial da Polícia Penal.

Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.

ANEXO I

BANDEIRA OFICIAL DA POLÍCIA PENAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

(Artigo 1º da Portaria nº 002, de 11 de março de 2025)

DESCRIÇÃO HERÁLDICA

A bandeira oficial da Polícia Penal é composta pelos seguintes elementos:

Fundo preto: representa a seriedade, a austeridade e a força necessária para o cumprimento das funções de custódia e segurança;

Faixa dourada: simboliza a justiça, a excelência e a relevância da Polícia Penal no sistema de segurança pública;

Brasão da Polícia Penal: localizado ao centro da Bandeira, representa a identidade e os valores institucionais da corporação do órgão, remetendo à proteção e à lei.

SIMBOLISMO

A bandeira oficial da Polícia Penal simboliza:

A identidade da Polícia Penal do Estado de São Paulo, destacando seu papel no fortalecimento da segurança pública e no cumprimento da lei;

O compromisso da corporação do órgão com a excelência no cumprimento de suas funções;

O respeito e o reconhecimento da sociedade paulista à instituição.