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Portaria DGPP-012 abril 2025 – Dispõe sobre os procedimentos para outorga de uso referentes à residência de servidores em próprio do Estado da Polícia Penal e dá providências correlatas.
  |     Data da Publicação: 28/04/2025   |   Imprimir

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PRO-BRASIL IA-FIANT-EXIMLA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

Publicado na Edição de 29 de abril de 2025 | Caderno Executivo | Seção Atos Normativos

PORTARIA DGPP N° 012, DE 28 DE ABRIL DE 2025

Dispõe sobre os procedimentos para outorga de uso referentes à residência de servidores em próprio do Estado da Polícia Penal e dá providências correlatas.

O Diretor-Geral da Polícia Penal,

CONSIDERANDO o parágrafo único do artigo 75 da Lei Federal nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execuções Penais), que estabelece a obrigatoriedade de residência de Chefes de Estabelecimentos Penais no próprio estabelecimento ou nas suas proximidades;

CONSIDERANDO o inciso II do § 2º do artigo 551 do Decreto Estadual 42.850, de 30 de dezembro de 1963, que fixa regras de moradia em próprios do Estado;

CONSIDERANDO o disposto no inciso I e XIV do artigo 18 e incisos IX e X do artigo 20, ambos do Anexo I do Decreto Estadual nº 69.228, de 23 de dezembro de 2024;

CONSIDERANDO a necessidade de otimização da gestão patrimonial do Estado e de ocupação racional dos próprios públicos;

CONSIDERANDO a Resolução SAP nº 34, de 17 de abril de 2025, que delega atribuições ao Diretor-Geral da Polícia Penal;

RESOLVE:

Artigo 1º – Esta Portaria regulamenta a utilização de bens imóveis próprios do Estado, situados em estabelecimentos penais sob a responsabilidade da Polícia Penal, para fins de residência de servidores públicos e estabelece os critérios objetivos e os procedimentos administrativos necessários à outorga de uso, observando-se os princípios da legalidade, impessoalidade e interesse público.

Artigo 2º – Os Chefes de Estabelecimento Penal, vinculados às Coordenadorias de Execução Penal Regionais ou à Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário, quando no exercício de seus cargos ou funções, deverão residir, obrigatoriamente, na área dos Estabelecimentos Penais para a qual estejam designados, desde que existam imóveis vagos, de propriedade do Estado de São Paulo, que lhes possam ser destinados.

§ 1º – Poderão, ainda, residir nas áreas dos Estabelecimentos Penais, observada a existência de imóveis vagos passíveis de destinação e respeitada a seguinte ordem de prioridade:

I – o Diretor-Geral, Diretor-Geral Adjunto e o Corregedor-Geral da Polícia Penal;

II – os Chefes de Divisão de Complexo Penal, quando houver;

III – observada a ordem hierárquica funcional, os policiais penais designados para funções de comando nas áreas de segurança interna, segurança externa, intervenção tática e escolta no âmbito da Polícia Penal;

IV – os servidores e policiais penais cuja presença seja considerada útil ou imprescindível à manutenção da ordem, disciplina, segurança, manutenção e conservação, e às atividades laborais dos Estabelecimentos Penais;

V – os Coordenadores das Coordenadorias de Execução Penal Regionais.

§ 2º – A ocupação por Coordenadores, nos termos do inciso V do § 1º deste artigo, somente poderá ocorrer em imóveis vagos localizados em Estabelecimentos Penais vinculados à respectiva Coordenadoria de Execução Penal Regional, desde que passíveis de destinação para essa finalidade.

§ 3º – É vedada a outorga de uso de imóvel, sob gestão da Polícia Penal, aos servidores e aos policiais penais que se encontrem em período de estágio probatório.

Artigo 3º – A solicitação de outorga de uso deverá ser formalizada em processo, no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), e instruída com os seguintes documentos:

I – Declaração de manifestação de interesse em residir em imóvel próprio do Estado, que deverá ser preenchida pelo servidor interessado em residir no imóvel (Modelo 1);

II – Solicitação de uso de imóvel funcional, que deverá ser preenchida pelo Estabelecimento Penal que administra o imóvel (Modelo 2);

III – Ficha Cadastral de Ocupação de Imóvel, devidamente preenchida (Modelo 3);

IV – Ficha Funcional atualizada do servidor emitida pelo SISDRHU;

V – Termo ou Ata de vistoria do imóvel, conforme artigo 5º, desta Portaria;

VI – Laudo Técnico do Imóvel;

VII – Croqui estrutural do Imóvel.

§1º – A Ficha Cadastral de Ocupação de Imóvel deverá ser instruída com Registro Geral (RG), Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), certidão de nascimento ou casamento ou declaração de união estável, tanto do servidor como do seu cônjuge, companheiro e dependentes.

§2º – Em caso de dependente maior de idade, o servidor interessado deverá comprovar a dependência.

§3° – A solicitação de que trata o caput deste artigo deverá ser formalizada pelo Estabelecimento Penal que administra o imóvel, ainda que se tratando de servidor lotado em outro Estabelecimento Penal.

§4° – Deverá ser instaurado um processo de outorga de uso de imóvel para cada servidor interessado em residir em imóvel próprio do Estado, sob gestão da Polícia Penal.

§5° – Em caso de alteração de dependentes, o Estabelecimento Penal deverá refazer a Ficha Cadastral de Ocupação de Imóvel (Modelo 03) e incorporá-la ao processo administrativo referido no §4°, para análise pela respectiva Coordenadoria de Execução Penal Regional e posterior envio à Coordenadoria-Geral de Administração Integrada.

§6° – Ficará o Estabelecimento Penal responsável pelo arquivamento do processo instaurado no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

Artigo 4º – A tramitação do processo de outorga de uso seguirá o seguinte rito:

I – Concluída a fase de instrução do processo de outorga de uso de imóvel próprio do Estado, deverá o Estabelecimento Penal encaminhar os autos à respectiva Coordenadoria de Execução Penal Regional ou à Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário, que deverá:

a) verificar a regularidade formal dos autos, manifestando-se, em caso de desconformidade com esta Portaria e remetendo o processo à origem para as devidas correções;

b) analisar e manifestar quanto ao enquadramento do servidor interessado nos requisitos constantes no artigo 2º desta Portaria.

II – estando os autos devidamente instruídos, a Coordenadoria de Execução Penal Regional ou a Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário deverá encaminhar o processo para a Coordenadoria-Geral de Administração Integrada, que deverá:

a) verificar a regularidade formal dos autos, manifestando-se, em caso de desconformidade com esta Portaria e remetendo o processo à origem para as devidas correções;

b) analisar e, na qualidade de órgão subsetorial do Sistema de Gestão do Patrimônio Imobiliário do Estado (SGPI), exarar manifestação técnica contendo informações completas e corretas sobre o patrimônio imobiliário em questão e avaliação quanto ao custo-benefício e uso racional do imóvel em face da ocupação pleiteada.

III – estando os autos devidamente instruídos, a Coordenadoria-Geral de Administração Integrada deverá encaminhar o processo para a Diretoria-Geral Adjunta, a qual deverá:

a) manifestar-se quanto à outorga da permissão de uso;

b) encaminhar os autos para análise e decisão do Diretor-Geral da Polícia Penal.

IV – Em caso de decisão favorável do Diretor-Geral da Polícia Penal à outorga de uso do imóvel, deverá a Diretoria-Geral Adjunta da Polícia Penal, através da Coordenadoria-Geral de Administração Integrada, providenciar a devida publicação da decisão em Diário Oficial do Estado ou Boletim Interno e posterior remessa dos autos à origem.

Artigo 5º – Antes do recebimento ou devolução do imóvel, uma equipe designada pelo Chefe do Estabelecimento Penal deverá lavrar Termo ou Ata de Vistoria em livro próprio, comunicando o seu resultado àquela autoridade.

Artigo 6° – O imóvel deverá ser desocupado pelo servidor outorgado, seguindo os procedimentos regulamentares, nas seguintes hipóteses:

I – cessado o exercício do cargo ou função, ou em caso de aposentadoria;

II – cessado o exercício da atividade que justifique a imprescindibilidade do servidor a que se refere o inciso IV do §1º do artigo 2º desta Portaria;

III – constatado procedimento ou uso incompatível com o dever contido no inciso XIV do artigo 241 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968.

Parágrafo único – O servidor outorgado que resistir à desocupação do imóvel, sob qualquer hipótese, estará sujeito às sanções administrativas disciplinares e à adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, incluída a sustação de sua retribuição mensal, até o cumprimento das obrigações previstas nesta Portaria, nos termos do parágrafo único do artigo 262 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968.

Artigo 7º – Nas hipóteses do artigo 6º desta Portaria, o servidor deverá entregar o imóvel a ele destinado, livre de pessoas e objetos, no prazo máximo de 30 dias contados da sua notificação, prorrogável por igual período uma única vez, a critério do Chefe do Estabelecimento Penal.

§1° – O Estabelecimento Penal, responsável pela administração do imóvel, deverá preencher a Ficha de Desocupação de Imóvel (Modelo 04), incorporá-la ao processo, conforme §4°, do artigo 3º desta Portaria, e encaminhá-la à respectiva Coordenadoria de Execução Penal Regional ou à Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário, para avaliação.

§2º – Após a avaliação referida no §1°, o Coordenador de Execução Penal Regional ou Coordenador de Saúde do Sistema Penitenciário, deverá encaminhar o processo à Coordenadoria-Geral de Administração Integrada, informando a desocupação do imóvel.

§3° – Na hipótese do §2º deste artigo, a Coordenadoria-Geral de Administração Integrada deverá providenciar o despacho de desocupação de imóvel, bem como, sua publicação em Diário Oficial do Estado ou Boletim Interno.

Artigo 8º – São obrigações do servidor outorgado:

I – Conservar o imóvel em perfeitas condições de habitabilidade, procedendo ao reparo das peças móveis constantes no imóvel, desgastadas pelo uso;

II – Não utilizar o imóvel para fins diversos daquele para o qual foi destinado, ou seja, estritamente residencial;

III – Não exceder o número de usuários constante da autorização de uso do imóvel;

IV – Não ceder ou alugar, no todo ou em parte, o imóvel;

V – Comunicar, imediatamente, qualquer dano estrutural, infiltração, infestação ou risco à habitualidade do imóvel.

VI – Ao término da outorga de uso, devolver o imóvel nas mesmas condições físicas e de conservação descritas em Termo ou Ata de Vistoria.

§ 1º – Os usuários referidos no caput deste artigo estão isentos do pagamento de quaisquer despesas pelo uso do imóvel.

§ 2º – O servidor outorgado será responsabilizado pelos danos de qualquer natureza a que der causa, devendo arcar integralmente com as despesas de reparo, sem prejuízo das sanções administrativas e penais eventualmente cabíveis.

Artigo 9° – A inserção de benfeitorias de qualquer natureza pelo servidor outorgado depende de prévia e expressa anuência da Diretoria-Geral Adjunta da Polícia Penal, por meio da Coordenadoria-Geral de Administração Integrada, e ficará incorporada ao imóvel sem qualquer direito a indenização, retenção ou compensação futura.

Artigo 10 – O uso gratuito dos imóveis referidos nesta Portaria não constitui complementação remuneratória e não gera direito à incorporação aos vencimentos ou subsídio do servidor outorgado.

Artigo 11 – Os Estabelecimentos Penais que não disponham de imóvel residencial próprio do Estado, assim como as Coordenadorias de Execução Penal Regionais, poderão solicitar aos demais Estabelecimentos próximos, a outorga de uso de seus imóveis para residência de seus Chefes, servidores e policiais penais ou Coordenador, em conformidade com o disposto no artigo 2º desta Portaria, desde que sejam próximas aos locais de exercício e que haja disponibilidade.

Parágrafo único – A solicitação a que se refere o caput somente poderá ser realizada a Estabelecimentos Penais que integrem a mesma Coordenadoria de Execução Penal Regional.

Artigo 12 – Os Estabelecimentos Penais deverão manter cadastro de todos os imóveis residenciais sob sua custódia, fazendo constar a área construída, planta, localização por grupo de residências e número de cada um deles.

Artigo 13 – A Coordenadoria-Geral de Administração Integrada deverá:

I – atualizar e manter o Sistema de Controle de Ocupação de Imóveis – SISMOV NEW;

II – verificar e manter o controle da regularidade das outorgas de uso existentes.

Artigo 14 – Os Estabelecimentos Penais deverão realizar, no mínimo uma vez por ano, vistoria técnica nos imóveis residenciais sob sua gestão, com a finalidade de verificar as condições de uso, ocupação, conservação e conformidade com as normas estabelecidas nesta Portaria.

§1° – A vistoria deverá resultar em relatório circunstanciado, que será inserido no respectivo processo administrativo de outorga de uso e encaminhado à Coordenadoria-Geral de Administração Integrada para controle e eventual providência.

§2° – A Coordenadoria-Geral de Administração Integrada poderá realizar auditorias periódicas, de ofício ou mediante provocação, para verificar a regularidade da ocupação e o cumprimento das obrigações dos servidores outorgados.

Artigo 15 – Os casos omissos serão analisados pela Diretoria-Geral Adjunta da Polícia Penal, por meio da Coordenadoria-Geral de Administração Integrada, e decididos pelo Diretor-Geral da Polícia Penal.

Artigo 16 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA

Artigo 1º – As ocupações anteriores à entrada em vigor desta Portaria, que estejam em desconformidade ao nela disposto, e que não venham a ser regularizadas segundo as novas normas, ficam desde já denunciadas, fixando-se o prazo máximo de 1 (um) ano para desocupação pelo ocupante, contados da publicação desta Portaria.

ANEXO I

MODELO 01 (esta declaração deverá ser feita pelo servidor interessado no imóvel)

DECLARAÇÃO

Senhor Chefe do Estabelecimento Penal,
Eu, servidor(a)___________________, RG: ___________________ exercendo as funções de ___________________ pertencente a este Estabelecimento Penal,
tenho interesse em residir no imóvel nº ___________________
considerando os seguintes motivos:______________________________________________________________________________________________________
Local, aos ______ de ______________ de 20______

Assinatura do servidor

MODELO 02

Senhor Coordenador-Geral de Administração Integrada,
Indico o(a) servidor(a)___________________, RG: ___________________ exercendo as funções de ___________________
a residir no imóvel n° ___________________ pertencente a este Estabelecimento Penal,
considerando os seguintes motivos:______________________________________________________________________________________________________
Local, aos ______ de ______________ de 20______

Assinatura do Chefe de Estabelecimento Penal

MODELO 03

FICHA CADASTRAL DE OCUPAÇÃO DE IMÓVEL

Estabelecimento Penal:_________________________________________
Imóvel nº:_______________________________________________________
Processo SEI n° ___________________ Processo SPDOC SAP n°___________________
Nome do Titular:__________________________________________________ CPF:___________________ RG:___________________ Cargo:___________________

DEPENDENTES:
Nome:___________________________________________________________
CPF:___________________ Data de Nascimento ______/______/______
Grau de Parentesco:______________________________________________
Nome:___________________________________________________________
CPF:___________________ Data de Nascimento ______/______/______
Grau de Parentesco:______________________________________________

Tendo sido indicado(a) a residir no Imóvel especificado, tomei ciência das normas de ocupação do mesmo, estabelecidas na Portaria ______________ de ______ de ______ de 20______.

Local, ______________ de ______________ de 20______.

Assinatura do servidor(a) indicado(a)

De acordo.
Local, aos ______ de ______________ de 20______.

Assinatura do Chefe de Estabelecimento Penal

MODELO 04

FICHA DE DESOCUPAÇÃO DE IMÓVEL

Nos termos do artigo 7º, da Portaria ______________ de ______ de ______ de 20______, informamos que o(a) servidor(a)___________________ RG:___________________ cargo ___________________ desocupou e entregou a chaves, na data de ______/______/______ do imóvel funcional nº ___________________ pertencente a este Estabelecimento Penal, ao qual lhe facultava direito de residir, conforme autorização publicada no DOE de ______/______/______.

Local, aos ______ de ______________ de 20______.

Assinatura do Chefe de Estabelecimento Penal