DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Publicado na Edição de 2 de abril de 2025 | Caderno Executivo | Seção Atos Normativos
PORTARIA DGPP N° 008, DE 1º DE ABRIL DE 2025
Institui e regulamenta o uso do distintivo funcional pelos integrantes da carreira de policial penal e dá providências correlatas.
O Diretor Geral da Polícia Penal,
Considerando a promulgação da Emenda Constitucional nº 104, de 04 de dezembro de 2019, que incluiu o inciso VI no Artigo 144 da Constituição Federal, criando as Polícias Penais federal, estaduais e distrital;
Considerando a promulgação da Emenda Constitucional nº 51, de 30 de junho de 2022, que instituiu na Constituição Estadual a Polícia Penal como órgão permanente, integrante da polícia do Estado e responsável pela segurança dos estabelecimentos penais;
Considerando a promulgação da Lei Complementar nº 1.416, de 26 de setembro de 2024, que formalizou a criação da Polícia Penal do Estado de São Paulo, órgão essencial para a segurança pública, com a missão de garantir a ordem, a disciplina e a custódia no sistema prisional paulista;
Considerando o disposto na Lei nº 12.664, de 5 de junho de 2012, que dispõe sobre a venda de distintivos dos órgãos de segurança pública;
Considerando a necessidade de estabelecer identidade visual e representativa para a Polícia Penal do Estado de São Paulo, bem como regulamentar seu uso adequado;
Resolve:
Artigo 1º – Fica instituído o distintivo funcional para o uso exclusivo dos integrantes da carreira de policial penal, contendo a identificação numérica do Registro do Sistema (RS) do portador, conforme modelo e especificações constantes no Anexo I desta Portaria.
Artigo 2º – O distintivo funcional, de uso pessoal e intransferível, será utilizado em ocasiões em que o policial penal estiver representando ou a serviço da instituição, somente quando o uso do uniforme for dispensado ou inviável devido à natureza da atividade.
Parágrafo único – O distintivo funcional não substitui, em nenhuma hipótese, a exibição do documento de identidade funcional nos casos em que sua apresentação seja obrigatória ou devidamente exigida por autoridade competente.
Artigo 3° – O distintivo funcional deverá ser utilizado de forma visível, pendurado ao pescoço sobre as vestes superiores ou afixado na cintura, devendo permanecer exposto enquanto estiver em uso.
Artigo 4° – A aquisição do distintivo funcional por policiais penais deverá ocorrer exclusivamente em estabelecimento comercial devidamente credenciado, conforme preconizado na Lei nº 12.664, de 5 de junho de 2012.
Parágrafo único – Cabe ao Chefe do Estabelecimento Penal ou, quando for o caso, ao responsável pela Unidade Administrativa de classificação do policial penal, controlar e autorizar a aquisição mencionada no caput deste artigo, conforme modelo constante no Anexo II desta Portaria.
Artigo 5º – A inobservância das especificações do distintivo funcional, bem como seu uso indevido, sujeitará o infrator às sanções disciplinares cabíveis, sem prejuízo de eventuais responsabilizações civis e criminais, nos termos da legislação vigente.
Artigo 6º – Esta Portaria entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.
ANEXO I
TAMANHO DO PORTA-DISTINTIVO
70MM
POLÍCIA
SP
PRO-BRASILIA-FIANT-EXIMIA
PENAL
SP
90MM
TAMANHO DO BRASÃO DENTRO DO DISTINTIVO
55 mm
POLÍCIA
SP
PRO-BRASILIA-FIANT-EXIMIA
PENAL
SP
75 mm
O suporte do distintivo deverá ser confeccionado em couro preto, com costura de no mínimo 20 linhas de espessura. Nele, será afixado o Brasão da Polícia Penal do Estado de São Paulo (PPESP), cunhado em metal nobre não ferroso (latão), com banho dourado de baixo percentual de ouro e esmaltado nas cores oficiais. O brasão terá fundo preto, recoberto por resina translúcida ou material similar, garantindo destaque e proteção aos seus elementos, em conformidade com a identidade visual da PPESP.
VERSO DO DISTINTIVO
TAMANHO DO RS
RS 0000000
10 mm
40 mm
Na parte posterior do Distintivo Funcional, a presilha de fixação em aço inox, com gancho tipo mola em aço temperado de alta resistência, deve garantir fixação segura em calças, cintos e outros suportes, contendo cravada a identificação numérica do policial penal portador (Registro do Sistema – RS).
Corrente: Colar tipo cordão bolinha com fechos, confeccionadas em aço inox na cor prateada, composto por esferas de aproximadamente 3,0 mm a 3,5 mm e fechos tipo canoa (trava de junção).
ANEXO II
[TIMBRE OFICIAL]
AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE DISTINTIVO FUNCIONAL PPESP
(ART. 2º DA LEI Nº 12.664, DE 5 DE JUNHO DE 2012)
Nos termos do parágrafo único do artigo 4º da Portaria DGPP nº 008, de 1º de abril de 2025, informo que o(a) Policial Penal _______ CPF n° _______ RG n° _______ RS n° _______, está autorizado(a) a adquirir, junto aos Estabelecimentos Credenciados pela Polícia Penal do Estado de São Paulo, 01 (um) Distintivo Funcional da
Polícia Penal, conforme as especificações constantes no Anexo I da referida Portaria, mediante apresentação do documento de identificação funcional e desta autorização.
Local, _______ de _______ de 20 _______
[Nome do Responsável]
Chefe do Estabelecimento Penal / Unidade Administrativa