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A IMPORTÂNCIA DO COMBATE AO ASSÉDIO SEXUAL
Imagem: Institucional CGE-SP
O que é Assédio Sexual?
O assédio sexual é caracterizado por comportamentos indesejáveis e que constrangem, sejam verbais ou físicos, feitos contra a vontade da vítima e com o objetivo de obter alguma satisfação sexual.
Suas características
O comportamento do assediador que visa à vantagem sexual;
A ausência do consentimento, ou seja, quando a vítima não deu permissão de forma livre e consciente.
Como denunciar
https://fala.sp.gov.br
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Condutas que materializam o assédio sexual
Condutas com conotação sexual e não consentidas podem configurar assédio sexual, o qual se materializa de forma física, verbal e não verbal, explícita ou implícita. É possível fazer a seguinte classificação:
a) Condutas físicas: tocar sensualmente, roçar no corpo da outra pessoa, acariciar, agarrar, beliscar, bloquear caminhos com o objetivo de fazer um avanço sexual etc. Aqui também incluídos contatos físicos indesejados, como toques, abraços, beijos, massagens, dentre outras sem que se tenha intimidade ou proximidade para tanto ou realizadas com conotação sexual; além de demonstração de partes do corpo ou atos obscenos.
b) Condutas verbais: fazer referências à sexualidade, orientação sexual, identidade de gênero ou corpo da pessoa, observações sexistas, brincadeiras ou provocações sexuais, convites insistentes para sair, propostas indesejadas de caráter sexual, oralmente ou perguntar sobre a vida privada relacionada ao exercício da sexualidade, por e-mail, SMS, Whatsapp, contar mentiras ou espalhar rumores sobre a vida sexual da pessoa, chantagear para permanência ou promoção no emprego etc. Aqui também podemos incluir ameaças de demissão, transferências ou de demais prejuízos profissionais; e dificuldades impostas na execução dos trabalhos em troca de favores sexuais.
c) Condutas não verbais explícitas: exibir em local de trabalho materiais pornográficos, como cartazes, desenhos animados, desenhos de calendários, fotos, programas de computador de natureza sexual, enviar materiais audiovisuais de caráter sexual ofensivo, brinquedos e objetos de natureza sexual, compartilhar sem consentimento imagens íntimas da pessoa assediada, fazer descrições gráficas de pornografia, etc. (Agência Patrícia Galvão, 2024)
Mais informações no site da CGE-SP:
www.controladoriageral.sp.gov.br
VEJA A RESOLUÇÃO CGE 11/2025, QUE DISPÕE SOBRE APURAÇÕES PRELIMINARES ENVOLVENDO ASSÉDIO SEXUAL