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DELIBERAÇÃO NORMATIVA – Nº 01_2025 – Delega ao Arquivo Público do Estado de São Paulo a governança dos sistemas de processo administrativo legados da Administração Pública Estadual, definindo competências e providências correlatas.
  |     Data da Publicação: 24/09/2025   |   Imprimir

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

Publicado na Edição de 26 de setembro de 2025 | Caderno Executivo | Seção Atos Normativos

DELIBERAÇÃO NORMATIVA CGGDIESP N° 01, DE 24-09-2025

Delega ao Arquivo Público do Estado de São Paulo a governança dos sistemas de processo administrativo legados da Administração Pública Estadual, define as competências da entidade delegatária e dá providências correlatas.

O Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações do Estado de São Paulo (CGGDIESP), no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 64.790, de 13 de fevereiro de 2020, e

CONSIDERANDO o Decreto nº 67.641, de 10 de abril de 2023, que instituiu o Sistema Eletrônico de Informações do Estado de São Paulo – SEI/SP e definiu, em seu artigo 3º, inciso XXIII, os “sistemas de processo administrativo legados”;

CONSIDERANDO que o artigo 17, § 1º, item 2, do referido Decreto nº 67.641, de 2023, estabeleceu que os sistemas legados seriam mantidos apenas para consulta, recuperação de documentos e encerramento de processos, demandando um regime de governança específico para seu acervo;

CONSIDERANDO que o artigo 5º da Resolução SGGD n° 15, de 14 de setembro de 2023, atribuiu a este Comitê Gestor a responsabilidade pela administração e manutenção dos referidos sistemas legados;

CONSIDERANDO que a Unidade do Arquivo Público do Estado de São Paulo, como órgão central do Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo – SAESP, possui a competência legal e a expertise técnica para a gestão, preservação e difusão do patrimônio documental do Estado, em qualquer suporte, conforme o Decreto nº 54.276, de 27 de abril de 2009;

CONSIDERANDO a necessidade de alinhar a responsabilidade pela governança dos acervos arquivísticos digitais legados à entidade com maior especialização na matéria, em observância aos princípios da eficiência e da boa administração pública,

DELIBERA:

Artigo 1º – Fica delegada ao Arquivo Público do Estado de São Paulo – APESP, órgão central do Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo – SAESP, a competência para exercer a governança do Sistema Informatizado Unificado de Gestão Arquivística de Documentos e Informações – SPdoc.

Parágrafo único. A competência delegada por esta Deliberação foi atribuída a este Comitê Gestor pelo artigo 5º da Resolução SGGD n°15, de 14 de setembro de 2023, em decorrência do disposto no artigo 17, § 1º, item 2, do Decreto nº 67.641, de 10 de abril de 2023.

Artigo 2º – A delegação de que trata o artigo 1º visa centralizar no órgão de expertise arquivística do Estado a gestão, preservação e acesso de longo prazo ao patrimônio documental digital contido no sistema legado, em alinhamento com a política estadual de arquivos e de transformação digital.

Artigo 3º – No exercício da competência delegada, caberá ao Arquivo Público do Estado de São Paulo:

I – elaborar e publicar normas técnicas, manuais e orientações sobre a gestão, preservação e acesso aos acervos do SPdoc;

II – gerir a preservação digital do acervo, definindo e aplicando estratégias para garantir sua autenticidade, integridade e acessibilidade ao longo do tempo, incluindo a migração de formatos e suportes;

III – coordenar, em colaboração com os órgãos competentes, o processo de descontinuidade do SPdoc, estabelecendo diretrizes para a gestão de seu legado híbrido, que compreende tanto os registros digitais quanto as referências a documentos em suporte físico;

IV – definir e administrar as regras e os níveis de acesso aos documentos e informações dos SPdoc, em conformidade com a legislação de acesso à informação e de proteção de dados pessoais;

V – orientar os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual sobre os procedimentos de migração de dados e interoperabilidade entre o SPdoc e o SEI/SP, quando necessário;

VI – atuar como ponto central de contato e suporte aos órgãos estaduais para questões relativas aos acervos ao SPdoc;

VII – zelar pela integridade da base de dados do SPdoc, mantendo-os em ambiente seguro e controlado, prioritariamente para fins de consulta e recuperação de informações.

Artigo 4º – O Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações do Estado de São Paulo supervisionará o exercício da competência delegada.

Parágrafo único. Para fins de supervisão, o Arquivo Público do Estado de São Paulo deverá apresentar ao Comitê, anualmente ou sempre que solicitado, relatório de atividades detalhando as ações implementadas e o estado de gestão do SPdoc.

Artigo 5º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

CAIO MÁRIO PAES DE ANDRADE

Coordenador do Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações do Estado de São Paulo

Secretário de Gestão e Governo Digital