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Decreto – Nº 69.486_2025 – Altera o Anexo VII do Decreto nº 68.742, de 5 de agosto de 2024, que estabelece a organização da Administração Pública direta e das autarquias do Estado
  |     Data da Publicação: 14/04/2025   |   Imprimir

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

Publicado na Edição de 15 de abril de 2025 | Caderno Executivo | Seção Atos Normativos

DECRETO N° 69.486, DE 14 DE ABRIL DE 2025

Altera o Anexo VII do Decreto nº 68.742, de 5 de agosto de 2024, que estabelece a organização da Administração Pública direta e das autarquias do Estado e regulamenta a Lei Complementar nº 1.395, de 22 de dezembro de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º – A tabela “B” do Anexo VII do Decreto nº 68.742, de 5 de agosto de 2024, fica substituída pela tabela que integra o Anexo único deste decreto.

Artigo 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Fraide Barrêto Sales

Guilherme Piai Silva Filizzola

Jorge Luiz Lima

Marilia Marton Correa

Renato Feder

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita

Marcelo Cardinale Branco

Valéria Muller Ramos Bolsonaro

Fábio Prieto de Souza

Natália Resende Andrade Ávila

Andrezza Rosalém Vieira

Lais Vita Merces Souza

Eleuses Vieira de Paiva

Guilherme Muraro Derrite

Marcello Streifinger

Marco Antonio Assalve

Helena dos Santos Reis

Roberto Alves de Lucena

Marcos da Costa

Caio Mario Paes de Andrade

Diego Allan Vieira Domingues

Vahan Agopyan

Gilberto Kassab

ANEXO ÚNICO

B) AUTARQUIAS

Autarquia CCESP FCESP Quantidade Cotas Quantidade Cotas CBPM 14 39,00 4 10,00 Centro Paula Souza 1.356 3.482,00 382 980,00 DER 701 1.198,25 196 336,00 DETRAN 620 1.567,00 174 440,00 FAMERP 75 171,50 – – HC Botucatu 76 204,25 20 56,00 HC FAMEMA 83 273,50 2 5,00 HC USP-RP 183 365,75 51 101,00 HC USP-SP 586 1.164,25 164 326,00 IAMSPE 269 574,50 30 63,00 IMESC 19 52,00 5 13,00 IPEM 89 225,25 1 2,00 JUCESP 111 284,75 13 35,00 SPPREV 72 186,75 – – SP-ÁGUAS 215 574,75 118 167,55

Observações: 1 – a tabela apresenta o quantitativo máximo de cargos comissionados, funções de confiança e cotas que poderão ser utilizados por cada Autarquia em sua estrutura organizacional. 2 – as cotas estabelecidas à SP-ÁGUAS neste Anexo dão-se em acréscimo às cotas constantes do Anexo I da LC nº 1.413, de 23 de setembro de 2024.