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Decreto – Nº 69.483_2025 – Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria da Administração Penitenciária nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.
  |     Data da Publicação: 14/04/2025   |   Imprimir

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

Publicado na Edição de 15 de abril de 2025 | Caderno Executivo | Seção Atos Normativos

DECRETO N° 69.483, DE 14 DE ABRIL DE 2025

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria da Administração Penitenciária nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 68.742, de 5 de agosto de 2024, que estabelece a organização da Administração Pública direta e das autarquias do Estado e regulamenta a Lei Complementar nº 1.395, de 22 de dezembro de 2023, e no Decreto nº 69.228, de 23 de dezembro de 2024, alterado pelo Decreto nº69.306, de 10 de janeiro de 2025, que aprova a Estrutura Organizacional e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria da Administração Penitenciária,

Decreta:

Artigo 1° Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Administração Penitenciária:

I – Administração Superior da Secretaria e da Sede;

II – Coordenadoria Geral de Administração Integrada;

III – Fundação “Prof. Doutor Manoel Pedro Pimentel” – FUNAP.

Artigo 2° Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede o Gabinete do Secretário e Assessorias.

Artigo 3° Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria Geral de Administração Integrada:

I – Divisão de Administração da Coordenadoria de Ensino, Cultura e Pesquisa;

II – Complexo Penal de São José do Rio Preto;

III – Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico “Dr. Arnaldo Amado Ferreira” de Taubaté;

IV – Penitenciária Feminina I – “Santa Maria Eufrásia Pelletier” de Tremembé;

V – Penitenciária “Zwinglio Ferreira” de Presidente Venceslau;

VI – Penitenciária “Dr. Paulo Luciano de Campos” de Avaré;

VII – Penitenciária I – “Dr. Danilo Pinheiro” de Sorocaba;

VIII – Penitenciária “Dr. Antônio de Queiróz Filho” de Itirapina;

IX – Penitenciária Feminina da Capital;

X – Penitenciária de Araraquara;

XI – Complexo Penal de Pirajuí;

XII – Complexo Penal de São Vicente;

XIII – Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico “Prof. André Teixeira Lima” de Franco da Rocha;

XIV – Centro de Progressão Penitenciária – “ASP Moisés Marcos Braga” de Franco da Rocha;

XV – Centro de Progressão Penitenciária “Dr. Rubens Aleixo Sendin” de Mongaguá;

XVI – Complexo Penal de Presidente Prudente;

XVII – Complexo Penal de Marília;

XVIII – Complexo Penal I de Guarulhos;

XIX – Complexo Penal de Presidente Bernardes;

XX – Complexo Penal de Sorocaba;

XXI – Centro de Progressão Penitenciária Feminino – “Dra. Marina Marigo Cardoso de Oliveira” de Butantan;

XXII – Penitenciária de Assis;

XXIII – Complexo Penal de Bauru;

XXIV – Complexo Penal de Itapetininga;

XXV – Complexo Penal de Mirandópolis;

XXVI – Complexo Penal de Campinas/Hortolândia;

XXVII – Complexo Penal de Tremembé;

XXVIII – Centro de Progressão Penitenciária – “Professor Ataliba Nogueira” de Campinas;

XXIX – Centro de Progressão Penitenciária “Prof. Noé Azevedo” de Bauru;

XXX – Centro de Progressão Penitenciária – “Dr. Edgard Magalhães Noronha” de Tremembé;

XXXI – Penitenciária Feminina de Campinas;

XXXII – Complexo Penal de Álvaro de Carvalho;

XXXIII – Penitenciária – “ASP Anísio Aparecido de Oliveira” de Andradina;

XXXIV – Penitenciária “Nelson Marcondes do Amaral” de Avaré;

XXXV – Penitenciária – “Joaquim de Sylos Cintra