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Arguição de Inconstitucionalidade nº 0026708-63.2018.8.26.0000
  |     Data da Publicação: 28/11/2018   |   Imprimir

Suscitante:
2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO. EMENTA: ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
Incidente suscitado pela C. 2ª Câmara de Direito Público nos autos de ação que discute a supressão da remuneração de servidor público (policial militar) em razão do cumprimento de prisão
provisória Inconstitucionalidade do trecho que menciona o inc. VIII do art. 5º no art. 7º, inc. I, do Decreto-Lei Estadual nº 260/70, com a redação da Lei Complementar nº 1.305, de 20 de setembro de 2017, e, por arrastamento, no texto anterior, dado pela Lei Complementar nº 1.013, de 06 de julho de 2007, dos incisos I e II do mesmo art. 7º – Ofensa ao princípio de presunção de inocência, trazido no inc. LVII do art. 5º da Constituição Federal, incidente nos Estados e municípios por simetria e por se tratar de direito fundamental, que também tem efeitos na esfera administrativa, e à regra de irredutibilidade de subsídios presente no art. 37, XV, da CF, com repetição no art. 115, XVII, da Constituição Estadual Precedente deste C. Órgão Especial Arguição acolhida.