Alterar a redação do inciso II, do artigo 10, da Resolução SAP 144, de 29-06-2010, que “Institui o Regimento Interno Padrão das Unidades Prisionais do Estado de São Paulo”
O Secretário da Administração Penitenciária, Considerando o inciso IX, do artigo 39, da Lei de Execução Penal (Lei 7.210, 11-07-1984), o qual preceitua como dever do condenado a “higiene pessoal e asseio da cela ou alojamento”; Considerando a necessidade de se garantir à pessoa presa, desde a inclusão e durante a sua permanência na unidade prisional, condições indispensáveis de higiene e saúde: Resolve:
Artigo 1º – Alterar o caput do artigo 10 e inciso II da Resolução SAP 144, de 29-06-2010, que “Institui o Regimento Interno Padrão das Unidades Prisionais do Estado de São Paulo”, que passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 10 – Quando da inclusão em unidade prisional, o preso oriundo de carceragens da Secretaria da Segurança Pública e da Polícia Federal bem como de carceragens de outros Estados deve se submeter, obrigatoriamente, aos seguintes procedimentos: […]
II – higienização pessoal, incluindo:
a) o corte de cabelo, utilizando-se, como padrão, o pente número “2” da máquina de corte nas laterais e, na parte superior do cabelo, o pente número “4”;
b) raspar barba e bigode”.
Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando ratificadas as demais disposições constantes da Resolução SAP – 144/2010.