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Resolução SAP – 60, de 30-5-2018
  |     Data da Publicação: 30/05/2018   |   Imprimir

Alterar a redação do inciso II, do artigo 10, da Resolução SAP 144, de 29-06-2010, que “Institui o Regimento Interno Padrão das Unidades Prisionais do Estado de São Paulo”

O Secretário da Administração Penitenciária, Considerando o inciso IX, do artigo 39, da Lei de Execução Penal (Lei 7.210, 11-07-1984), o qual preceitua como dever do condenado a “higiene pessoal e asseio da cela ou alojamento”; Considerando a necessidade de se garantir à pessoa presa, desde a inclusão e durante a sua permanência na unidade prisional, condições indispensáveis de higiene e saúde: Resolve:

Artigo 1º – Alterar o caput do artigo 10 e inciso II da Resolução SAP 144, de 29-06-2010, que “Institui o Regimento Interno Padrão das Unidades Prisionais do Estado de São Paulo”, que passa a ter a seguinte redação:

Artigo 10 – Quando da inclusão em unidade prisional, o preso oriundo de carceragens da Secretaria da Segurança Pública e da Polícia Federal bem como de carceragens de outros Estados deve se submeter, obrigatoriamente, aos seguintes procedimentos: […]

II – higienização pessoal, incluindo:

a) o corte de cabelo, utilizando-se, como padrão, o pente número “2” da máquina de corte nas laterais e, na parte superior do cabelo, o pente número “4”;

b) raspar barba e bigode”.

Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando ratificadas as demais disposições constantes da Resolução SAP – 144/2010.