Altera e exclui dispositivos da Resolução SAP 144, de 29-06-2010
O Secretário de Estado da Administração Penitenciária resolve:
Artigo 1º – Alterar o artigo 103 e excluir o seu parágrafo único, o artigo 104 e o artigo 108, todos da Resolução SAP 144, de 29-06-2010 que institui o Regimento Interno Padrão das Unidades Prisionais do Estado de São Paulo, que passam a vigorar com as seguintes redações:
“Artigo 103 – O visitante, exceto parentes até 2º grau, será submetido a entrevista pessoal junto ao serviço social da unidade prisional, que encaminhará o relatório ao diretor da área de segurança e disciplina.
“Artigo 104 – O diretor da área de segurança e disciplina da Unidade Prisional decidirá fundamentadamente sobre a conveniência ou não da inclusão do solicitante no rol de visitas do preso.
“Artigo 108 – São vedadas as substituições do cônjuge e da companheira de comprovado vínculo afetivo, salvo se houver separação de fato ou de direito, com observância do prazo mínimo descrito no artigo anterior deste Regimento Interno, para a indicação do novo visitante e a aprovação do diretor da área de segurança e disciplina da unidade prisional.
Artigo 2º – Excluir o parágrafo único do artigo 103, da Resolução SAP 144, de 29-06-2016.
Artigo 3º – Ficam ratificadas as demais disposições constantes da Resolução SAP 144, de 29-06-2010 e alterações.
Artigo 4º – Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação