DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Publicado na Edição de 15 de abril de 2025 | Caderno Executivo | Seção Atos Normativos
DECRETO N° 69.483, DE 14 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria da Administração Penitenciária nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 68.742, de 5 de agosto de 2024, que estabelece a organização da Administração Pública direta e das autarquias do Estado e regulamenta a Lei Complementar nº 1.395, de 22 de dezembro de 2023, e no Decreto nº 69.228, de 23 de dezembro de 2024, alterado pelo Decreto nº69.306, de 10 de janeiro de 2025, que aprova a Estrutura Organizacional e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria da Administração Penitenciária,
Decreta:
Artigo 1° Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Administração Penitenciária:
I – Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II – Coordenadoria Geral de Administração Integrada;
III – Fundação “Prof. Doutor Manoel Pedro Pimentel” – FUNAP.
Artigo 2° Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede o Gabinete do Secretário e Assessorias.
Artigo 3° Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria Geral de Administração Integrada:
I – Divisão de Administração da Coordenadoria de Ensino, Cultura e Pesquisa;
II – Complexo Penal de São José do Rio Preto;
III – Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico “Dr. Arnaldo Amado Ferreira” de Taubaté;
IV – Penitenciária Feminina I – “Santa Maria Eufrásia Pelletier” de Tremembé;
V – Penitenciária “Zwinglio Ferreira” de Presidente Venceslau;
VI – Penitenciária “Dr. Paulo Luciano de Campos” de Avaré;
VII – Penitenciária I – “Dr. Danilo Pinheiro” de Sorocaba;
VIII – Penitenciária “Dr. Antônio de Queiróz Filho” de Itirapina;
IX – Penitenciária Feminina da Capital;
X – Penitenciária de Araraquara;
XI – Complexo Penal de Pirajuí;
XII – Complexo Penal de São Vicente;
XIII – Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico “Prof. André Teixeira Lima” de Franco da Rocha;
XIV – Centro de Progressão Penitenciária – “ASP Moisés Marcos Braga” de Franco da Rocha;
XV – Centro de Progressão Penitenciária “Dr. Rubens Aleixo Sendin” de Mongaguá;
XVI – Complexo Penal de Presidente Prudente;
XVII – Complexo Penal de Marília;
XVIII – Complexo Penal I de Guarulhos;
XIX – Complexo Penal de Presidente Bernardes;
XX – Complexo Penal de Sorocaba;
XXI – Centro de Progressão Penitenciária Feminino – “Dra. Marina Marigo Cardoso de Oliveira” de Butantan;
XXII – Penitenciária de Assis;
XXIII – Complexo Penal de Bauru;
XXIV – Complexo Penal de Itapetininga;
XXV – Complexo Penal de Mirandópolis;
XXVI – Complexo Penal de Campinas/Hortolândia;
XXVII – Complexo Penal de Tremembé;
XXVIII – Centro de Progressão Penitenciária – “Professor Ataliba Nogueira” de Campinas;
XXIX – Centro de Progressão Penitenciária “Prof. Noé Azevedo” de Bauru;
XXX – Centro de Progressão Penitenciária – “Dr. Edgard Magalhães Noronha” de Tremembé;
XXXI – Penitenciária Feminina de Campinas;
XXXII – Complexo Penal de Álvaro de Carvalho;
XXXIII – Penitenciária – “ASP Anísio Aparecido de Oliveira” de Andradina;
XXXIV – Penitenciária “Nelson Marcondes do Amaral” de Avaré;
XXXV – Penitenciária – “Joaquim de Sylos Cintra