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Decreto – Nº 69.743_2025 – Dispõe sobre a classificação institucional da secretaria de parcerias em investimentos nos sistemas de administração financeira e orçamentária do estado
  |     Data da Publicação: 22/07/2025   |   Imprimir

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

Publicado na Edição de 23 de julho de 2025 | Caderno Executivo | Seção Atos Normativos

DECRETO N° 69.743, DE 22 DE JULHO DE 2025

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Parcerias em Investimentos nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 68.742, de 5 de agosto de 2024, que estabelece a organização da Administração Pública direta e das autarquias do Estado e regulamenta a Lei Complementar n°1.395, de 22 de dezembro de 2023, e no Decreto nº 69.377, de 26 de fevereiro de 2025, que aprova a Estrutura Organizacional e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Parcerias em Investimentos,

Decreta:

Artigo 1° – Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Parcerias em Investimentos:

I – Secretaria de Parcerias em Investimentos;

II – Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo – ARTESP;

III – Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo – ARSESP;

IV – Companhia Paulista de Parcerias – CPP.

Artigo 2º – Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária da Secretaria de Parcerias em Investimentos:

I – Secretaria Executiva;

II – Subsecretaria de Gestão Corporativa;

III – Subsecretaria de Gestão de Parcerias;

IV – Coordenação da Comissão de Monitoramento das Concessões e Permissões – UCCMCP.

Artigo 3º – Os dirigentes de unidades orçamentárias da Secretaria de Parcerias em Investimentos têm as atribuições previstas no artigo 13 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970.

Artigo 4º – Os dirigentes de unidades de despesa da Secretaria de Parcerias em Investimentos têm as seguintes atribuições:

I – as previstas no artigo 14 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;

II – autorizar, salvo em relação aos projetos de parcerias a que se refere o inciso IX do artigo 2º do Decreto nº 67.759, de 20 de junho de 2023:

a) a formalização dos contratos e suas alterações, inclusive a prorrogação de prazo;

b) a rescisão administrativa ou amigável de contrato;

III – designar servidor ou comissão para recebimento do objeto do contrato.

Artigo 5° – A disposição da ARTESP e da ARSESP como Unidades Orçamentárias da Secretaria de Parcerias em Investimentos não compromete o pleno exercício pelas entidades públicas de sua autonomia orçamentária e financeira regrada nos termos da Lei Complementar nº 1.413, de 23 de setembro de 2024, e do Decreto nº 69.339, de 4 de fevereiro de 2025.

Artigo 6º – A indicação das Unidades de Despesa da ARTESP e da ARSESP ocorrerá por meio de ato próprio de cada agência reguladora.

Artigo 7º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 67.480, de 10 de fevereiro de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Rogerio Campos