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Decreto – Nº 61.042_2015 – Altera dispositivos do Decreto nº 53.994, de 2009, sobre promoção da classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária
  |     Data da Publicação: 09/01/2015   |   Imprimir

Ficha informativa

DECRETO N° 61.042, DE 09 DE JANEIRO DE 2015

Altera dispositivos do Decreto nº 53.994, de 2009, que regulamenta a promoção de que trata a Lei Complementar nº 898, de 2001, que institui no Quadro da Secretaria da Administração Penitenciária a classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9º da Lei Complementar nº 898, de 13 de julho de 2001, e alterações posteriores,

Decreta:

Artigo 1º – Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº53.994, de 6 de fevereiro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

I – o inciso II do artigo 4º:

“II – tiver cumprido o interstício mínimo de 3 (três) anos de efetivo exercício no respectivo nível.”;

(NR)

II – o inciso II do artigo 6º:

“II – tiver cumprido o interstício mínimo de 3 (três) anos de efetivo exercício no respectivo nível;”;

(NR)

III – o inciso I do artigo 7º:

“I – até 30 (trinta) pontos para os fatores:”; (NR)

IV – o “caput” do artigo 9°:

“Artigo 9° – Poderá ser beneficiado até 30% (trinta por cento) do contingente de cada nível, existente na data-base dos respectivos concursos de promoção.”. (NR)

Artigo 2° – Fica acrescentado ao inciso I do artigo 7º do Decreto nº 53.994, de 6 de fevereiro de 2009, as alíneas “a” e “b”, com a seguinte redação:

“a) aperfeiçoamento de conhecimentos, mediante a apresentação de certificado de conclusão de cursos ministrados pela Escola a que se refere o inciso IV do artigo 6º e outras instituições públicas ou privadas, desde que não tenham sido utilizados para o mesmo benefício;

b) participação em comissões e grupos de trabalho, mediante a apresentação de ato formal de designação;”.

Artigo 3° – Fica excluído do inciso II do Decreto nº 53.994, de 6 de fevereiro de 2009, as alíneas “a” e “b”.

Artigo 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2014.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de janeiro de 2015

GERALDO ALCKMIN

Lourival Gomes

Secretário da Administração Penitenciária

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 9 de janeiro de 2015.

Retificação do D.O. de 10-1-2015:

No artigo 3º, leia-se como segue e não como constou:

Artigo 3° – Ficam excluídas do Decreto nº 53.994, de 6 de fevereiro de 2009, as alíneas “a” e “b” dos incisos II dos artigos 4º e 6º.