DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Publicado na Edição de 13 de março de 2025 | Caderno Executivo | Seção Atos Normativos
PORTARIA DGPP N° 007, DE 12 DE MARÇO DE 2025
Altera a redação do parágrafo único do artigo 3º da Portaria DGPP nº 006, de 11 de março de 2025, que disciplina as diretrizes atinentes à troca de plantão por parte dos Policiais Penais nas respectivas unidades de lotação.
O Diretor Geral da Polícia Penal,
RESOLVE:
Artigo 1° – O parágrafo único do artigo 3º da Portaria DGPP n°006, de 11 de março de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 3º – (…)
Parágrafo único – A troca de plantão deverá ocorrer exclusivamente dentro do mesmo período de jornada, diurno ou noturno, ao qual os policiais penais interessados estejam vinculados, sendo vedada a troca envolvendo plantão diurno e noturno.” (NR).
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.