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Portaria – DGPP Nº 007, de Março de 2025 – Altera redação do parágrafo único do artigo 3º da Portaria DGPP nº 006/2025 sobre troca de plantão de Policiais Penais
  |     Data da Publicação: 12/03/2025   |   Imprimir

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

Publicado na Edição de 13 de março de 2025 | Caderno Executivo | Seção Atos Normativos

PORTARIA DGPP N° 007, DE 12 DE MARÇO DE 2025

Altera a redação do parágrafo único do artigo 3º da Portaria DGPP nº 006, de 11 de março de 2025, que disciplina as diretrizes atinentes à troca de plantão por parte dos Policiais Penais nas respectivas unidades de lotação.

O Diretor Geral da Polícia Penal,

RESOLVE:

Artigo 1° – O parágrafo único do artigo 3º da Portaria DGPP n°006, de 11 de março de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 3º – (…)

Parágrafo único – A troca de plantão deverá ocorrer exclusivamente dentro do mesmo período de jornada, diurno ou noturno, ao qual os policiais penais interessados estejam vinculados, sendo vedada a troca envolvendo plantão diurno e noturno.” (NR).

Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.