DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Publicado na Edição de 12 de março de 2025 | Caderno Executivo | Seção Atos Normativos
PORTARIA DGPP N° 003, DE 11 DE MARÇO DE 2025
Institui insígnias de uso obrigatório nos uniformes dos policiais penais do Estado de São Paulo.
O Diretor Geral da Polícia Penal,
CONSIDERANDO a promulgação da Emenda Constitucional nº 104, de 04 de dezembro de 2019, que incluiu o inciso VI no Artigo 144 da Constituição Federal, criando as Polícias Penais federal, estaduais e distrital,
CONSIDERANDO a promulgação da Emenda Constitucional nº 51, de 30 de junho de 2022, que instituiu na Constituição Estadual a Polícia Penal como órgão permanente, integrante da polícia do Estado e responsável pela segurança dos estabelecimentos penais,
CONSIDERANDO a promulgação da Lei Complementar nº 1.416, de 26 de setembro de 2024, que formalizou a criação da Polícia Penal do Estado de São Paulo, órgão essencial para a segurança pública, com a missão de garantir a ordem, a disciplina e a custódia no sistema prisional paulista,
CONSIDERANDO a implementação das insígnias no âmbito da Polícia Penal do Estado de São Paulo, bem como padronização da identificação funcional e a utilização obrigatória,
RESOLVE:
Artigo 1° – Ficam instituídas, como símbolos oficiais, as insígnias de identificação hierárquica e de identificação de nível para os integrantes da carreira de policial penal, cuja identidade visual encontra-se definida conforme especificações técnicas e descrição heráldica contidas, respectivamente, nos Anexos I e II desta Portaria.
Artigo 2º – São finalidades das insígnias da Polícia Penal:
I – Identificar a posição hierárquica e o nível de carreira dos policiais penais, promovendo disciplina e organização institucional;
II – Reforçar os valores institucionais de autoridade, hierarquia e compromisso com o sistema prisional e a aplicação das leis;
III – Valorizar o mérito e o desempenho profissional, reconhecendo a trajetória e as contribuições dos policiais penais à instituição.
Artigo 3º – As insígnias de identificação de nível representam a progressão na carreira dos policiais penais, conforme descrito abaixo:
I – Policial Penal Nível I: uma barra prateada, representando o início da trajetória na Polícia Penal, com foco no cumprimento de atividades operacionais durante o processo de estágio probatório;
II – Policial Penal Nível II: duas barras prateadas, simbolizando progressão e confirmação de efetividade no cargo;
III – Policial Penal Nível III: três barras prateadas, indicando consolidação no cargo mediante processo meritocrático;
IV – Policial Penal Nível IV: quatro barras prateadas, destacando um nível de maior experiência e capacidade operacional;
V – Policial Penal Nível V: cinco barras prateadas, representando senioridade profissional e responsabilidades ampliadas no desempenho das funções;
VI – Policial Penal Nível VI: seis barras prateadas, denotando alto grau de experiência e contribuição significativa à instituição;
VII – Policial Penal Nível VII: uma barra dourada destacada acima de seis barras prateadas, simbolizando o ápice da carreira operacional, com excelência, liderança e reconhecimento de mérito.
Artigo 4º – Os policiais penais ocupantes de cargo ou função do Quadro Geral de Cargos em Comissão e Funções de Confiança (QGCFC) de que trata a Lei Complementar nº 1.395, de 22 de dezembro de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 68.742, de 05 de agosto de 2024, deverão utilizar as insígnias de identificação hierárquica específicas do cargo ou função de comando que refletem suas responsabilidades e posições hierárquicas, conforme abaixo:
I – Diretor Geral da Polícia Penal: Elementos dourados e simbologia de justiça destacam o cargo máximo, representando comando superior, integridade e autoridade;
II – Diretor Geral Adjunto: Balança prateada com louros dourados, e a espada destacam a imparcialidade e a força no cumprimento da lei, indicando um papel de apoio direto à liderança principal;
III – Corregedor Geral da Polícia Penal: Representado por balança e espada prateada, denotando justiça, imparcialidade, equilíbrio e autoridade disciplinar, e os louros reforçam o compromisso ético;
IV – Coordenador Geral: Louros dourados e globo central prateado, indicando um nível superior e estratégico de comando em toda a estrutura organizacional;
V – Coordenador: Coroas de louros e globo central prateados, simbolizando comando regional e integração de suas unidades administrativas subordinadas;
VI – Chefe de Departamento ou Chefe de Assessoria: Cinco barras douradas, sendo que a quarta e quinta barra possui distanciamento das demais, representando o controle e comando sobre os cargos operacionais ou de assessoramento subordinados;
VII – Chefe de Divisão: Quatro barras douradas, sendo que a quarta barra possui distanciamento das demais, destacando uma posição mais elevada com maior responsabilidade;
VIII – Chefe de Serviço: Três barras prateadas, indicando supervisão ampla sobre áreas operacionais e administrativas;
IX – Chefe de Seção: Duas barras prateadas, simbolizando progressão e maior responsabilidade administrativa;
X – Chefe de Núcleo: Uma barra prateada, denotando a função inicial de comando dentro da estrutura organizacional.
Parágrafo único – Os policiais penais que não se enquadrarem na hipótese prevista no caput deverão utilizar a insígnia de identificação hierárquica de rótulo “POLICIAL PENAL” constante no Anexo I desta Portaria.
Artigo 5º – As insígnias, em material emborrachado, deverão ser utilizadas nos uniformes, na seguinte conformidade:
I – na gola direita a insígnia de cargo de comando;
II – na gola esquerda o nível do policial penal na carreira.
Parágrafo único – As insígnias deverão ser afixadas em conformidade com o disposto no Anexo III desta Portaria.
Artigo 6° – O uso das insígnias é obrigatório para todos os policiais penais durante o exercício de suas funções, seja em atividades operacionais ou em outras atividades de interesse penitenciário e da administração penitenciária.
§ 1º – A obrigatoriedade do uso das insígnias inicia-se a partir do momento em que forem adquiridas pelo policial penal.
§ 2º – As insígnias deverão ser utilizadas de forma adequada, respeitando os padrões e orientações institucionais.
§ 3º – Cabe aos respectivos superiores hierárquicos supervisionar o cumprimento deste ato normativo e orientar os policiais penais quanto ao uso correto das insígnias.
Artigo 7º – O descumprimento das disposições deste ato normativo sujeitará o policial penal à aplicação de medidas disciplinares, conforme regulamentação interna e legislação vigente.
Artigo 8° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser amplamente divulgada no âmbito da Polícia Penal do Estado de São Paulo.
DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA
Artigo 1º – Até que ocorra, no âmbito da Polícia Penal, o preenchimento de função de confiança (FCESP) privativa da carreira de Policial Penal de que trata o artigo 32 da Lei Complementar nº 1.416, de 26 de setembro de 2024, os policiais penais designados para as funções de serviço público retribuídas mediante “pro labore” de que tratam as Leis Complementares n.° 898, de 13 de julho e de 2001 e n° 959, de 13 de setembro de 2004, ambas com alterações posteriores, devem utilizar as insígnias de identificação hierárquica correspondentes ao nível da unidade administrativa a qual exerce comando.
ANEXO I
ILUSTRAÇÃO E DETALHAMENTO DAS INSÍGNIAS DE NÍVEL E DE COMANDO DA POLÍCIA PENAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
ANEXO II
DESCRIÇÃO HERÁLDICA
A heráldica pode ser descrita como a simbologia que transmite a hierarquia, função e valores da Polícia Penal, representada pelo design das insígnias apresentadas. Cada elemento carrega um significado específico que reflete a estrutura de comando e as atribuições dos cargos, como também, os níveis da carreira, reforçando a hierarquia, os valores institucionais e a missão de servir e proteger, destacando a estrutura e os níveis de comando na Polícia Penal do Estado de São Paulo.
Escudo da Polícia Penal: No topo de cada insígnia, o escudo da Polícia Penal do Estado de São Paulo ocupa posição central, simbolizando autoridade, proteção e soberania no cumprimento das leis.
Inclui o brasão com elementos que representam força, disciplina e lealdade.
Cores de fundo: O fundo escuro nas insígnias denota seriedade, força e o compromisso institucional com o sistema prisional.
Significados gerais:
Prata: Representa imparcialidade, disciplina e serviço à sociedade.
Ouro: Simboliza excelência, liderança e responsabilidades superiores.
Louros: Referem-se ao mérito, à honra e à autoridade legítima.
Globo: Destaca a visão estratégica e a integração das funções organizacionais.
Balança e Espada: São representações clássicas de justiça e força na aplicação das leis.
ANEXO III
ALINHAMENTO DAS INSÍGNIAS DE NIVELAMENTO E OU DE COMANDO DA POLÍCIA PENAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
As insígnias em material emborrachado deverão ser afixadas na gola do uniforme em 45°.