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Portaria – DGPP Nº 001, de Março de 2025 – Institui o brasão da Polícia Penal do Estado de São Paulo e estabelece regras para sua utilização.
  |     Data da Publicação: 11/03/2025   |   Imprimir

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

Publicado na Edição de 12 de março de 2025 | Caderno Executivo | Seção Atos Normativos

PORTARIA DGPP N° 001, DE 11 DE MARÇO DE 2025

Institui o brasão da Polícia Penal do Estado de São Paulo e estabelece regras para sua utilização.

O Diretor Geral da Polícia Penal,

CONSIDERANDO a promulgação da Emenda Constitucional nº 104, de 04 de dezembro de 2019, que incluiu o inciso VI no Artigo 144 da Constituição Federal, criando as Polícias Penais federal, estaduais e distrital;

CONSIDERANDO a promulgação da Emenda Constitucional nº 51, de 30 de junho de 2022, que instituiu na Constituição Estadual a Polícia Penal como órgão permanente, integrante da polícia do Estado e responsável pela segurança dos estabelecimentos penais;

CONSIDERANDO a promulgação da Lei Complementar nº 1.416, de 26 de setembro de 2024, que formalizou a criação da Polícia Penal do Estado de São Paulo, órgão essencial para a segurança pública, com a missão de garantir a ordem, a disciplina e a custódia no sistema prisional paulista;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer identidade visual e representativa para a Polícia Penal do Estado de São Paulo, bem como regulamentar seu uso adequado,

RESOLVE:

Artigo 1º – Fica instituído o brasão da Polícia Penal do Estado de São Paulo, símbolo oficial representativo da instituição, reproduzido em conformidade com o modelo e descrição heráldica constante do Anexo I.

Artigo 2º – São finalidades do brasão da Polícia Penal:

I – a representação institucional da Polícia Penal do Estado de São Paulo;

II a identificação visual em documentos oficiais, materiais gráficos e meios digitais da instituição;

III a aplicação em bandeira, uniformes, insígnias, distintivos, veículos, equipamentos e demais itens de identificação funcional devidamente regulamentados;

IV – a utilização em eventos, solenidades e cerimônias oficiais.

Artigo 3º – É vedada qualquer modificação, estilização ou descaracterização do brasão, conforme disposto de forma exemplificativa no Anexo III desta Portaria, sem prévia autorização expressa da Diretoria Geral da Polícia Penal.

Artigo 4º – A aplicação do brasão em materiais de comunicação e publicidade deve preservar sua integridade e respeitar as normas de identidade visual estabelecidas nesta Portaria e seus anexos.

Artigo 5º – O uso indevido do brasão, fora dos parâmetros estabelecidos no anexo II desta Portaria, por policiais penais, servidores ou terceiros poderá resultar em sanções administrativas e medidas judiciais cabíveis.

Parágrafo único – A utilização do brasão por terceiros, incluindo órgãos externos, empresas e entidades privadas, dependerá de prévia autorização expressa da Diretoria Geral da Polícia Penal.

Artigo 6º – Compete aos respectivos superiores hierárquicos fiscalizar o uso correto do brasão por parte de seus subordinados.

Artigo 7º – A Assessoria de Comunicação da Polícia Penal prestará orientação, observada a via hierárquica, a respeito de eventuais dúvidas que surgirem a acerca do uso adequado do brasão.

Artigo 8º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

BRASÃO DA POLÍCIA PENAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

(Artigo 1º da Portaria DGPP n°001, de 11 de março de 2025)

DESCRIÇÃO HERÁLDICA

O brasão da Polícia Penal apresenta um escudo do tipo suíço em preto, com bordadura em dourado, tendo ao centro o brasão do Estado de São Paulo. Acima do brasão de São Paulo, uma faixa em dourado com a palavra “POLÍCIA” em preto, caixa alta e fonte Arial Black. Abaixo do brasão de São Paulo, outra faixa de igual cor e dimensão com a palavra “PENAL” em preto, caixa alta e fonte Arial Black. Abaixo dessa faixa, as siglas da Unidade Federativa do Estado de São Paulo, “SP”, também em Arial Black e na cor dourado.

INTERPRETAÇÃO DOS SÍMBOLOS HERÁLDICOS

O escudo, em sable (preto), cor que simboliza a constância e a prudência, apresenta uma bordadura em dourado, cor que representa nobreza e honra.

No Chefe (parte superior), um listel (faixa) com a palavra “POLÍCIA” indica o ofício da instituição, complementado por outro listel no Contrachefe (parte inferior) com a palavra “PENAL”, definindo a especialidade e especificidade da instituição.

Ao centro, o coração do escudo exibe o brasão do Estado de São Paulo. O uso do brasão do Estado de São Paulo simboliza a entidade a qual a missão se reporta e a quem ela defende: a população paulista. Para reforçar essa ligação o escudo exibe, na ponta (parte inferior), a sigla da Unidade Federativa do Estado, “SP”, referendando mais uma vez a força e a autoridade do Estado a quem a Polícia Penal responde, representa e serve.

ANEXO II

CORES E FORMA DE USO

PALETA DE CORES

BRASÃO COLORIDO

RGB CYMK HEX

0,0,0 91,79,62,97 #000000

197,158,79 21,35,75,9 #c59e4f

220,40,40 6,94,86,1 #dc2828

11,146,71 84,15,91,2 #0b9247

128,129,129 35,28,29,30 #8c8b8a

247,197,32 3,22,100,0 #f7c520

BRASÃO MONOCROMÁTICO

RGB CYMIK HEX

0,0,0 91,79,62,97 #000000

112,111,111 53,43,43,28 #706f6f

BRASÕES VAZADOS

RGB CYMIK HEX

0,0,0 91,79,62,97 #000000

RGB CYMIK HEX

100,100,100 0,0,0,0 #FFFFFF

USO

BRASÃO DA POLÍCIA PENAL COLORIDO

O brasão da Polícia Penal colorido deve ser utilizado em conformidade com as tabelas de cores e proporções estabelecidas, respeitando as normas institucionais. Será aplicado em documentos oficiais, mídias sociais, cartões de visita, apresentações, viaturas oficiais, placas de identificação de estabelecimentos penais, Complexos Penais, Coordenadorias, placas setoriais, fachadas dos estabelecimentos da Polícia Penal, outdoors, banners, murais em estabelecimentos pertencentes à corporação, Bases de Escoltas e outros usos em que seja necessário identificar o equipamento, espaço ou local, temporária ou permanentemente, como parte da Polícia Penal do Estado de São Paulo.

BRASÃO DA POLÍCIA PENAL NEGATIVO

O brasão negativo deve ser utilizado exclusivamente em situações específicas, como nas bases operacionais do Grupo de Intervenção Rápida (GIR) ou Células de Intervenção Rápida

(CIR), no setor de Canil da Polícia Penal, em uniformes da corporação e em viaturas autorizadas pelo Diretor Geral da Polícia Penal.

Também deve ser empregado nas redes sociais em casos de luto, ou quando se referir ao GIR, CIR e ao setor de Canil. Além disso, poderá ser utilizado em apresentações e palestras relacionadas ao setor de Inteligência, ao GIR, CIR e ao Canil, bem como em outras situações determinadas pelo Diretor Geral da Polícia Penal.

BRASÕES VAZADOS (PRETO OU BRANCO)

O brasão vazado, em branco ou preto, será empregado nas insígnias da Polícia Penal, em superfícies de vidro e em situações em que seja necessário destacar camadas em relevo e em impressos, quando for necessária a impressão monocromática.

ANEXO III

USOS INADEQUADOS

O uso do brasão da Polícia Penal deve ser sempre condizente com a conduta ilibada da instituição, sendo fundamental evitar seu uso em locais ou situações que possam gerar

dúvidas quanto a correção de tal conduta.

Não deve ocorrer alteração de cores, medidas, redistribuição das imagens e palavras dentro do brasão, pixelização, inserir adereços, inserir imagens sobre o brasão, usar em vídeos ou imagens que possam ser prejudiciais a instituição, alterar cor.

De forma geral, é crucial lembrar que nenhum elemento do brasão, conforme concebido e descrito nesta portaria deve ser alterado, suprimido, substituído ou distorcido.

Listamos abaixo alguns exemplos de utilizações indevidas mais comuns do brasão da Polícia Penal.