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Portaria DGPP-019 agosto 2025 – Altera a Portaria DGPP nº 001, de 11 de março de 2025.
  |     Data da Publicação: 21/08/2025   |   Imprimir

PORTARIA DGPP N° 019, DE 21 DE AGOSTO DE 2025

Altera a Portaria DGPP nº 001, de 11 de março de 2025.

O Diretor-Geral da Polícia Penal,

Considerando a publicação da Portaria DGPP n°018, de 21 de agosto de 2025, que instituiu o Manual de Marcas da Polícia Penal;

Resolve:

Artigo 1º – Os dispositivos adiante indicados da Portaria DGPP nº 001, de 11 de março de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação:

I – o artigo 3º:

“Artigo 3º – É vedada qualquer modificação, estilização ou descaracterização do brasão, conforme disposto de forma exemplificativa no Manual de Marca da Polícia Penal do Estado de São Paulo, sem prévia autorização expressa da Diretoria-Geral da Polícia Penal.” (NR);

II – o artigo 4º:

“Artigo 4º – A aplicação do brasão em materiais de comunicação e publicidade deve preservar sua integridade e respeitar as normas de identidade visual estabelecidas no Manual de Marca da Polícia Penal do Estado de São Paulo.” (NR);

III – o caput do artigo 5°:

“Artigo 5º – O uso indevido do brasão, fora dos parâmetros estabelecidos no Manual de Marca da Polícia Penal do Estado de São Paulo, por policiais penais, servidores ou terceiros poderá resultar em sanções administrativas e medidas judiciais cabíveis.” (NR);

Artigo 2º– Ficam revogados os Anexos II e III da Portaria DGPP nº 001, de 11 de março de 2025.

Artigo 3º– Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.